Proposições
61 proposições do mandato atual.
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para estabelecer hipótese de inelegibilidade decorrente de condenação por crime de homotransfobia.
Concede redução das alíquotas do IBS e CBS a hospital privado não filantrópico que preste serviços ao SUS.
Concede redução das alíquotas do IBS e CBS a hospital privado não filantrópico que preste serviços ao SUS.
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para incluir a violência política, a violência política de gênero, a violência institucional, o assédio sexual e o estupro como causas de inelegibilidade.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para instituir a reserva mínima de gênero na composição dos órgãos judiciais especializados em violência doméstica e familiar contra a mulher e determinar a criação de Câmaras especializadas nos Tribunais.
Altera a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, para explicitar a competência subsidiária das Forças Armadas no combate ao terrorismo, ao narcotráfico e ao tráfico de pessoas, no âmbito de ações de segurança nacional e de enfrentamento a ameaças transnacionais.
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para incluir, no rol de inelegibilidades, crimes praticados contra a mulher em contexto de violência doméstica, familiar ou política de gênero.
Dispõe sobre a aposentadoria especial de vigilantes armados que exercem atividades sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres e a destinação de recursos às ações de enfrentamento ao feminicídio e de garantia da vida de meninas e mulheres.
Regulamenta o § 1º do art. 201 da Constituição Federal para estabelecer critérios de caracterização de atividades exercidas sob condições especiais por vigilantes, independentemente do uso de arma de fogo, para fins de concessão de aposentadoria especial.
Regulamenta o §1º do art. 201 da Constituição Federal para definir como atividade exercida sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física aquela desempenhada sob risco institucional permanente de violência, incluindo profissionais da segurança privada e Guardas Civis Municipais, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para estabelecer a inelegibilidade decorrente de vínculo com organizações criminosas, milícias ou grupos paramilitares, em harmonia com o art. 17, § 4º, da Constituição Federal.
Institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Violência contra a Mulher (CPCVM), altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei da Ficha Limpa) e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre restrições administrativas, políticas, civis e digitais a agressores, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, a Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para transferir da Polícia Federal para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil a competência privativa para investigar crimes financeiros contra o erário público, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 64 de 18 de maio de 1990 para incluir entre as hipóteses de inelegibilidade a condenação, com trânsito em julgado, por violência doméstica e familiar contra a mulher no âmbito da Lei nº 11.340 de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
Dá nova disciplina ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e ao Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN).
Altera o art. 15-A a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, para prever o emprego das Forças Armadas, em caráter excepcional, em apoio as polícias civis e militares estaduais, quando da recuperação territorial de áreas ocupadas por organizações criminosas.
Disciplina a atuação subsidiária das Forças Armadas, preventiva e repressivamente, em áreas urbanas ou em rodovias, contra organizações criminosas e milícias, em operações policiais de combate ao tráfico, terrorismo, ou domínio de territórios.
Disciplina a atuação subsidiária das Forças Armadas, preventiva e repressivamente, em áreas urbanas ou em rodovias, contra organizações criminosas e milícias, em operações policiais de combate ao tráfico, terrorismo, ou domínio de territórios.
Dispõe sobre o aproveitamento funcional de agentes da segurança pública, previstos no art. 144 da Constituição Federal de 1988, que sofrerem acidente em serviço ou fora dele, mesmo que estejam na reserva ou aposentados; estabelece critérios para promoção, inclusive post mortem, nos casos de morte decorrente do exercício da função pública por motivação criminosa; e dá outras providências.
Dispõe sobre a exclusão das despesas destinadas à proteção da vida das mulheres e ao enfrentamento da violência de gênero e do feminicídio dos limites globais de despesas primárias e da apuração do resultado primário, bem como sobre a vedação de sua limitação de empenho e movimentação financeira, nos termos da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023.
Dispõe sobre a perda automática da função pública em caso de condenação criminal transitada em julgado por crimes contra a administração pública, nos termos do § 4º do art. 37 da Constituição Federal.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para incluir as ações de enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes no rol de despesas que não serão objeto de limitação de empenho.
Altera a Lei Complementar no 79, de 7 de janeiro de 1994, e a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 para ampliar o percentual do Funpen destinado à infraestrutura prisional, tratar de espaços reservados para atividades laborais nos estabelecimentos penais, tratar do ressarcimento ao estado pelas despesas do preso, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013 e a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 para condicionar a celebração de acordo de não persecução penal e de acordo de colaboração premiada por detentores de mandatos eletivos investigados por crimes contra a administração pública à renúncia do cargo e à inelegibilidade por oito anos.
Insere o §4º no Art. 141 e o §14 no art. 129 no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), agravando e qualificando os crimes contra a honra e lesão corporal contra profissionais da educação.
Dispõe sobre a aposentadoria dos guardas municipais no âmbito do Regime Geral de Previdência Social.
Institui o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades da Polícia Rodoviária Federal - FUNPRF, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar n. 64, de 18 de Maio de 1990, para tornar inelegíveis os condenados aos condenados por Feminicídio (Art. 121-A, CP) e/ou crimes previstos na Lei Federal 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena e a demonstração efetiva e indubitável de reabilitação, cumulativamente, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei de Inelegibilidade), para tornar inelegíveis os condenados pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, de golpe de Estado, de interrupção do processo eleitoral e de violência política.