Proposições
17 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para inserir expressamente a conduta de abandono de animais no tipo penal previsto em seu art. 32.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para qualificar o crime de maus-tratos contra animais quando praticado para fins de produção, divulgação ou monetização de conteúdo audiovisual.
Dispõe sobre a proibição da exportação de animais silvestres e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir a educação para a proteção e o bem-estar animal como tema transversal nos currículos da educação básica.
Institui o Programa “Guilherme Motta”- Programa Nacional de Amparo Integral aos Protetores de Animais e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tipificar como crime a disponibilização, contratação, cessão ou locação de animais em atividades de guarda patrimonial.
Institui o Programa para a Redução Progressiva da Exportação de Animais Vivos para Abate, estabelece diretrizes para a transição do setor e dispõe sobre condições mínimas de bem-estar animal durante o transporte terrestre e marítimo.
Modifica a Lei Nº 14.821, de 16 de janeiro de 2024, para garantir que os espaços de acolhimento na rede socioassistencial disponibilizem abrigo para animais da população em situação de rua e espaço e segurança para seus bens pessoais e utensílios de trabalho.
Dispõe sobre medidas para o bem-estar e prevenção de extravio de animais em viagens aéreas. (Lei Cão Joca)
Proíbe a comercialização de animais silvestres e exóticos no Brasil com a finalidade de serem criados como animais de estimação.
Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir) que “Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências”, a fim de vetar isenção tributária para exportação de animais vivos.
Dispõe sobre a rotulagem obrigatória dos produtos de origem animal produzidos e comercializados em território nacional com o intuito de dar clareza aos consumidores.
Proíbe a aquisição, venda, importação e reprodução intencional de animais de estimação que apresentem características físicas prejudiciais resultantes de práticas de criação seletiva, voltadas prioritariamente para a estética.
Institui o registro de origem de animais vendidos para garantir condições de dignidade aos animais domésticos criados para fins comerciais.
Proíbe a utilização de gaiolas e sistemas de confinamento extremo de animais criados para a alimentação humana e extração de penas e peles e dá outras providências.
Altera a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências, para incluir a comercialização de animais vivos nos locais onde ocorra a comercialização de alimentos destinados ao consumo humano como uma infração sanitária.
Altera o Regimento Interno da Câmara dos Deputados para modificar o nome da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para Comissão de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Direito dos Animais.