Proposições
115 proposições do mandato atual.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022, para agravar a responsabilização penal de pais, mães e responsáveis legais que se omitam diante de violência contra criança ou adolescente e vedar a concessão de perdão judicial em hipóteses específicas.
Dispõe sobre campanhas educativas nas instituições de ensino acerca da prevenção e identificação de situações de violência e abuso sexual contra crianças e adolescentes, e dá outras providências.
Esta Lei dispõe sobre procedimentos de investigação digital e interação entre órgãos públicos e empresas privadas na repressão a crimes
Dispõe sobre a distribuição gratuita, pelo SUS, de bomba de insulina e de dispositivos análogos destinados ao tratamento do diabetes, com prioridade para crianças e adolescentes.
Institui o Programa Nacional de Proteção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Orfandade por Feminicídio.
Criminaliza a conduta do agente que financia a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para instituir a Medida de Internação Prolongada por necessidade terapêutica e segurança social em casos de transtornos graves de personalidade.
Altera o ECA Digital para vedar o emprego de práticas de design viciante em serviços digitais acessíveis a crianças e adolescentes.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 15.221, de 29 de setembro de 2025, para assegurar à gestante o direito ao parto normal com oferta de analgesia peridural, promover ações de informação e capacitação profissional e incentivar a redução de cesarianas desnecessárias.
Institui o Programa Juventude Viva para a prevenção do suicídio e da automutilação entre jovens e adolescentes.
Altera o Código Penal para explicitar que o crime de estupro de vulnerável se configura independentemente do consentimento da vítima, de eventual experiência sexual prévia, da proximidade de idade entre os envolvidos ou da existência de relação afetiva.
Reconhece a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito a protetores auriculares no âmbito da rede pública de ensino.
Dispõe sobre a oferta universal de exame de audiometria pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para crianças aos cinco anos de idade, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 15.211/2025, a fim de vedar o acesso a redes sociais de qualquer natureza por menores de 16 anos de idade, e dá outras providências.
Altera o art. 122 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir a prática de violência extrema contra animais como hipótese de aplicação da medida socioeducativa de internação.
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para qualificar atos infracionais de extrema gravidade, incluir a violência contra animais e estabelecer as hipóteses de internação compulsória.
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para incluir os atos infracionais de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais e endurecer a hipótese de aplicação da medida socioeducativa de internação
Lei Alice Brasil - Altera a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases), a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 13.722, de 4 de outubro de 2018, para dispor sobre o dever de observância de normas técnicas de segurança e de inspeção relativas a mobiliário, brinquedos, equipamentos e infraestrutura física por instituições de ensino, clubes e agremiações recreativas, e estabelecimentos congêneres que desenvolvam atividades destinadas ao público infantojuvenil.
Institui a Política Nacional de Capacitação e Atuação profissional para Mães de Crianças Neurodivergentes e com Doenças Raras – Programa Cuidar e Capacitar, e dá outras providências.
Dispõe sobre a perseguição reiterada e a intimidação sistemática por meio de mensagens associadas a transferências eletrônicas de valores, via arranjo de pagamento instantâneo ou qualquer outra plataforma de pagamento; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e altera a Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015.
Dispõe sobre a proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital, alterando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet) e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para instituir mecanismos de combate à adultização precoce, à pedofilia e à exploração sexual no ambiente virtual.
Dispõe sobre medidas de prevenção e combate à violência sexual contra crianças, adolescentes e mulheres em estabelecimentos de hospedagem, portos, terminais de transporte, aeroportos e demais meios de transporte, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, para fixar diretrizes a serem observadas na Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e ações prioritárias de enfrentamento da violência sexual contra a criança e o adolescente.
Altera o art. 241-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir agravante relativa à divulgação com objetivo de lucro em crimes de exploração e divulgação de imagens sexuais envolvendo crianças e adolescentes.
Institui o Programa Nacional de Proteção e Monitoramento de Crianças e Adolescentes em Situação de Risco, com o objetivo de fortalecer a rede de proteção infantil, garantindo a prevenção, a identificação rápida e a resposta eficaz a casos de abuso infantil e violência sexual, e dá outras providências.
Dispõe sobre a tramitação prioritária, prazos processuais e simplificação do rito processual em ações penais que envolvam crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes.
Susta os efeitos da Resolução nº 265, de 12 de junho de 2025, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que estabelece diretrizes para o enfrentamento das violências sexuais contra crianças e adolescentes, por extrapolar os limites da competência regulamentar e contrariar preceitos constitucionais e legais.
Institui o Programa Nacional “Casa Segura”, para a articulação e o fortalecimento de políticas de prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar.
Acrescenta o inciso LXXX ao artigo 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível os crimes sexuais quando cometidos contra menores de doze anos de idade.
Dispõe sobre a inclusão das vacinas Meningocócica ACWY e Meningocócica B no Plano Nacional de Imunização para crianças a partir de 3 meses de idade.