Proposições
240 proposições do mandato atual.
Altera o Art. 1º, Art. 2º, I, alíneas “c” e “e” e Art. 20 e acrescenta Parágrafo Segundo ao Art. 2º à Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, (Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências), para conceder benefício de prestação continuada às vítimas de violência doméstica.
Altera o Anexo II da Resolução nº 31, de 2013, em razão da nova estrutura de cargos da Secretaria da Mulher.
Dispõe sobre a tramitação prioritária dos processos administrativos e públicos em que figurem como parte ou pessoa interessada a vítima de violência doméstica e familiar contra mulher.
Dispõe sobre a implantação de medidas de informação e proteção à gestante e parturiente contra a violência obstétrica.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para prever o atendimento da ocorrência de violência contra a mulher por policial militar feminina e dá outras providências
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”, para permitir que a pessoa gestante ou parturiente seja acompanhada por doula.
Dispõe sobre o apoio ao empreendedorismo feminino e dá outras providências, altera a Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018, que institui o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), para determinar prioridade de atendimento a negócios controlados por mulheres, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.778, de 2003, para dispor sobre o acompanhamento psicossocial às mulheres vítimas de violência; e a altera a Lei nº 11.340, de 2006, Lei Maria da Penha, para ampliar as possibilidades de cuidado de seus dependentes a fim de proporcionar condições para obtenção de renda própria.
Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para promover a proteção e a valorização de mulheres que trabalham como catadoras e classificadoras de materiais reutilizáveis e recicláveis.
Altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, para garantir o abastecimento de cestas básicas à rede de acolhimento a mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Acrescenta os arts. 461-A a 461-E à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer regras de transparência remuneratória, objetivando a isonomia entre homens e mulheres.
Acrescenta os §4º e §5º ao artigo 140 do Código Penal, como qualificadora do crime de injúria motivado em razão da condição de gênero feminino, através de misoginia.
Altera a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, para prever que os encargos financeiros e o bônus de adimplência dos financiamentos de operações de crédito com recursos dos Fundos Constitucionais do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste serão mais favoráveis às microempresas e às empresas de pequeno porte controladas e dirigidas por mulheres.
Acrescenta §2º ao art. 322 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, renumerando-se o atual parágrafo único, para prever a competência da autoridade judicial para arbitrar fiança nos casos de lesão corporal contra mulher vítima de violência doméstica.
Altera a Lei n° 7.716, de 05 de janeiro de 1989, que “Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.” para incluir e tipificar a misoginia.
Altera a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que “Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.”, para dispor sobre o pagamento de adicional de bolsa estudantil para aluna provedora de família monoparental.
Institui a Política Nacional de Proteção e Atenção aos Órfãos do Feminicídio.
Altera dispositivo da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, para dispor sobre a tramitação prioritária dos processos administrativos que figurem como parte ou interessada a pessoa em situação de violência doméstica e familiar.
Institui a Política Nacional para o Sistema Integrado de Informações de Violência Contra a Mulher, denominado Observatório da Violência contra a Mulher e dá outras providências.
“Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir a implantação e ampliação em todo território nacional do programa Centro de Parto Normal -Casa de Parto, para o atendimento à mulher no período gravídico-puerperal, e dá outras providências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.”
Acrescenta art. 60-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.).
Estabelece diretrizes para a aplicação do princípio da igualdade entre homens e mulheres na formulação, no desenvolvimento e na avaliação das ações, programas e políticas de saúde e nas pesquisas clínicas com seres humanos.
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE PROTEÇÃO DAS MULHERES SURDAS, VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR A SEREM ATENDIDAS NAS DELEGACIAS DA MULHER POR PROFISSIONAIS HABILITADOS EM LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS)
Dispõe do direito de pacientes mulheres cisgênero, mulheres transgênero e pessoas quem menstruam de terem acompanhante durante procedimentos médicos que contem com sedação total ou parcial. Dispõe da obrigatoriedade do estabelecimento de saúde garantir o acompanhamento da pessoa em atendimento por profissional do gênero feminino.
Obriga a instalação de “Salas Lilás” em todas as Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher e Núcleos Regionais de Polícia Técnico-Cientifica (PRPTC) dos Estados
DETERMINA QUE SEJA DISPONIBILIZADO EM SITES E APLICATIVOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS UM ÍCONE DESTINADO A REALIZAÇÃO DE DENÚNCIAS RELACIONADAS AOS CRIMES COMETIDOS CONTRA MULHERES.
Veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e dá outras providências.
Cria o Protocolo Não é Não de atendimento à mulher vítima de violência sexual ou assédio em discotecas ou estabelecimentos noturnos, eventos festivos, bares, restaurantes ou qualquer outro estabelecimento de grande circulação de pessoas. NOVA EMENTA: Cria o protocolo "Não é Não", para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima; institui o selo "Não é Não - Mulheres Seguras"; e altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte).
Estabelece protocolo de segurança para as mulheres em casas de festas, discotecas, boates e bares, cria o Selo Não é Não – Mulheres Seguras e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação de selo de qualidade para empresa que não tenha dentre os seus administradores agressores de violência doméstica e familiar.