Proposições
173 proposições do mandato atual.
Cria agravante genérica para qualquer delito e qualificadora no crime homicídio para a hipótese de ter sido cometido contra criança ou adolescente ou contra profissional de educação ou qualquer outro profissional que realize serviço de apoio técnico-administrativo ou operacional em instituição de ensino, no exercício da função ou em decorrência dela, e causa de aumento de pena para o crime de homicídio qualificado contra criança ou adolescente praticado nas dependências de instituição de ensino.
Veda a utilização de dinheiro público em quaisquer eventos e serviços que promovam a erotização precoce ou estimulem a sexualização de crianças e adolescentes.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para tratar do direito à indicação de um acompanhante durante todo o período de permanência nos estabelecimentos de saúde para as mulheres que sofrerem abortamento espontâneo ou se submeterem ao abortamento induzido por razões médicas e legais.
Cria qualificadora no crime homicídio para a hipótese de o delito ter sido cometido contra profissional de educação, no exercício da função ou em decorrência dela, e causa de aumento de pena para o crime de homicídio qualificado contra menor de 14 (quatorze) anos quando praticado nas dependências de instituição de ensino ou em veículo de transporte de condução escolar.
Dispõe sobre o acompanhamento de paciente, criança ou idoso, durante internação hospitalar, bem como o direito de o acompanhante ter acesso à refeição custeada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Altera a Lei nº 14.541, de 3 de abril de 2023, que “Dispõe sobre a criação e o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher” para incluir o atendimento a crianças e adolescentes nas delegacias da mulher.
Inclui o artigo 70-C à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, para dispor sobre a permissão de inspeção de malas, mochilas e maletas dos estudantes do ensino fundamental e médio, quando do ingresso e permanência nos estabelecimentos de ensino.
Altera o art. 129, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, incluindo como causa de aumento de pena, violência doméstica que ocorra na presença de bebê, criança ou adolescente e dá outras providências.
Altera o art. 157, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, incluindo como causa de aumento de pena, violência ou ameaça exercida na presença da criança ou contra contra mulher ou idoso e dá outras providências.
Altera a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 e a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para garantir acesso a creches próximas de onde moram ou trabalham os pais da criança.
Altera a Lei nº 13.722, de 4 de outubro de 2018, para tornar obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros em saúde mental de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação, por serviços públicos ou privados de saúde, ao Conselho Tutelar ou à autoridade policial, de indícios de castigo físico, tratamento cruel ou degradante e maus-tratos contra a criança ou adolescente e dá outras providências.
Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para permitir que o trabalhador falte ao serviço, no período necessário para comparecer a reunião escolar de seu filho ou de menor sob sua responsabilidade legal.
Dispõe sobre a disciplina do uso da força e do uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública em âmbito nacional e dá outras providências.
Dispõe sobre a veiculação de propagandas de combate à violência contra a mulher e contra o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes, nos shows que forem realizados.
Cria o Programa de Combate à Fome nos períodos de férias escolares de crianças, de adolescentes e de jovens matriculados nas escolas da rede pública de ensino, e dá outras providências.
Acresce parágrafo único ao artigo 115 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para permitir a imposição de prestação de serviços à comunidade, caso o adolescente infrator ou seu responsável não assine o termo de advertência.
Inclui dispositivos à Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e Adolescente, e ao art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a garantia de educação profissional e tecnológica e aprendizagem a adolescentes atendidos, em regime de abrigo, por entidades governamentais e não-governamentais.
Dispõe sobre a prescrição das multas previstas na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Proíbe a fabricação, venda e utilização de andador infantil em todo o território nacional.
Altera o § 2º do art. 833 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código Civil, para permitir desconto de prestação alimentícia em parcela de seguro-desemprego.
Altera o art. 1.589 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir a convivência dos menores com pessoas com as quais possuem vínculo afetivo.
Dispõe sobre a nulidade da nomeação ou contratação, para determinados cargos e empregos públicos, de pessoa condenada por crime sexual contra criança ou adolescente.