Proposições
142 proposições do mandato atual.
Acrescenta o art. 149-B à Constituição Federal, para criar a contribuição em restituição ao financiamento estudantil, espécie de tributo que poderá ser instituído por lei específica e destinada a viabilizar sistemas de financiamento com pagamentos vinculados à renda futura.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a legislação do imposto de renda das pessoas físicas, para incluir na base de cálculo a dedução de até 20% dos gastos com despesas veterinárias de animais de estimação.
Acrescenta a alínea “f” ao inciso VI do art. 150 da Constituição Federal, tornando imunes a impostos os medicamentos destinados ao uso humano.
Altera o art. 98 e o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar à Defensoria Pública da União, pelo prazo de 10 anos, incremento orçamentário anual do limite individualizado, com vistas a efetivar o disposto no caput do próprio art. 98.
Altera a Lei n.º 10.925, de 23 de julho de 2004, para reduzir as alíquotas dos impostos federias incidentes sobre os alimentos para pet e dar outras providências.
“Estabelece que o salário dos aposentados deverá ser reajustado sempre pela inflação ou pelo maior índice apurado, e dá outras providências.”
Estabelece a isenção de Impostos sobre Produtos Importados por Pessoas Físicas e Obrigatoriedade de Declarações Completas e Antecipadas da Importação.
Altera a Lei nº 13.315, de 20 de julho de 2016, para dispor que não se sujeitam à retenção na fonte do imposto sobre a renda as remessas efetuadas por pessoas físicas residentes no País a entidades internacionais sem fins lucrativos, diretamente ou por intermédio de suas representações no Brasil, para fins de ajuda humanitária.
Insere dispositivos na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 – Lei Rouanet, para possibilitar às pessoas físicas a opção de efetuar doações e patrocínios ao Fundo Nacional da Cultura e a projetos culturais para fins de dedução do Imposto de Renda naquele mesmo exercício.
Dispõe sobre a criação da alíquota de custeio representativo incidente sobre cada movimentação de frete com o objetivo de patrocinar a atividade representativa
Cria linhas de crédito especiais para compra de equipamentos e tecnologias assistivas pelas pessoas com deficiência.
Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para prever imunidade tributária às operações com medicamentos de uso humano destinados especificamente ao tratamento de doenças raras.
Altera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais. NOVA EMENTA: Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.
Altera o art. 173 da Constituição Federal para dispor sobre restrições à indicação para o Conselho de Administração e diretoria de empresa pública e sociedade de economia mista.
Dispõe sobre a autorização prévia pelo Congresso Nacional para operações de crédito de instituições financeiras oficiais federais ou da República Federativa do Brasil que tenham por objeto a concessão de crédito a outros países ou suas sociedades estatais.
Acrescenta § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal, para dispor sobre a imunidade tributária de que tratam as suas alíneas “b” e “c” do inciso VI.
Altera a Lei 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência – para isentar do IPI as cadeiras de rodas motorizadas e peças e componentes para sua fabricação.
Acrescenta o inciso XVIII ao art. 49, para estabelecer competência ao Congresso Nacional para autorizar operações de crédito por instituições financeiras controladas pela União, sempre que o objeto da operação vier a ser executado fora do País.
Isenção da cobrança da taxa de pedágio aos veículos registrados em municípios limítrofes.
Concede benefícios ao agricultor familiar, pescador profissional e famílias de baixa renda para o uso das tecnologias da comunicação e informação nos termos que especifica.
Altera a Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971, para dispor sobre medidas de incentivo ao investimento em infraestrutura no Brasil.
Dispõe sobre a proibição de o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) financiar e conceder crédito a governos estrangeiros, com exceção para o financiamento da exportação de bens e serviços produzidos no Brasil.