Proposições
4.782 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e outras matérias, a fim de condicionar o recebimento de seus recursos à criação, nos Estados, de delegacias especializadas exclusivamente em crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), acrescentando o inciso VI ao art. 323 do Código de Processo Penal, impossibilitando a concessão de fiança em caso de furto cometido em local ermo ou desguarnecido de policiamento
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar e agravar a pena do crime de adulteração de bebidas alcoólicas com metanol, e dá outras providências.
Dispõe sobre a criminalização da adulteração de bebidas alcoólicas com substâncias tóxicas, como o metanol, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, para instituir o Sistema Integrado de Rastreabilidade de Bebidas (SIRB); e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena nos casos de adulteração de bebidas com substâncias tóxicas.
Dispõe sobre a correção de disparidade injustificada existente no Código Penal Brasileiro atinente à punição dos crimes mais graves contra a vida e a dignidade sexual, estabelecendo mínimo de 30 (trinta) e máximo de 40 (quarenta) anos de reclusão.
Altera o art. 250 do Código Penal para dispor sobre o crime de incêndio qualificado, praticado contra embarcação, aeronave, comboio, veículo público ou de concessionárias de serviço público, veículo da rede de atendimento à saúde ou das forças de segurança pública.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), acrescentando o inciso VI ao art. 323 do Código de Processo Penal.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir como causa de aumento de pena a adulteração de bebidas ou de alimentos com o uso de substância tóxica ou potencialmente letal ao ser humano.
Altera o § 4º do art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer aumento de pena em caso de estelionato cometido em contexto de violência doméstica ou de relacionamento amoroso.
Adiciona hipóteses de crimes de responsabilidade referentes a violações de direitos humanos ou a corrupção significativa que impliquem sanções da Lei Magnitsky; altera a tramitação da denúncia desses crimes e reduz o quórum de condenação em processos de crime de responsabilidade.
Altera a Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, para prever a suspensão ou o cancelamento do incentivo-financeiro educacional, na modalidade poupança, a estudantes matriculados no ensino médio público que tenham praticado atos de violência física ou moral contra profissionais da educação ou demais integrantes da comunidade escolar.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, e institui o Fundo de Apoio à Regularização Ambiental do Pequeno Produtor (FARAP), para estabelecer tratamento diferenciado na aplicação de sanções ambientais e fomentar a sustentabilidade em Unidades de Conservação de Uso Sustentável.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para dispor sobre o envio, mediante requisição, de registros audiovisuais, logs e metadados de câmeras corporais de segurança pública à polícia judiciária e ao Ministério Público para fins de investigação criminal e apuração de infrações penais.
Esta Lei estabelece normas sobre a responsabilização penal de pessoas jurídicas quando houver indícios suficientes de que tenham sido utilizadas para a prática de crime de lavagem ou instrumentalizadas por organização criminosa, e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de premiação em pecúnia, por mérito especial, aos agentes de segurança pública, elencados no art. 144 da Constituição Federal, e dá outras providências.
A presente proposição tem como objetivo endurecer a legislação penal e processual penal no enfrentamento às organizações criminosas e terroristas, reforçando a proteção do Estado e da sociedade contra estruturas ilícitas que corroem as instituições e afetam diretamente a segurança pública.
Dispõe sobre o exercício do poder de polícia pelos profissionais da segurança privada no desempenho regular de suas funções, nos termos da Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024 (Estatuto da Segurança Privada).
Altera o Decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 – Lei das Contravenções Penais, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para agravar as sanções decorrentes da perturbação do trabalho ou sossego alheio.
Altera o art. 272 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para acrescentar hipóteses qualificadas pelo resultado lesão corporal e morte.
Revoga o inciso I do art 65 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.
Altera o art. 272 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para criar qualificadora para resultados danosos do consumo de substância adulterada.
Dispõe sobre a criação da Política Nacional de Prevenção à Violência e Promoção da Segurança no Ambiente de Trabalho em Saúde e estabelece medidas de proteção, suporte e responsabilização para garantir a integridade física e mental dos profissionais do setor.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para inserir uma qualificadora no crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios.
Altera o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para dispor que serão considerados hediondos os crimes cometidos por ocasião de calamidade pública ou de situação de emergência.
Altera o Código de Processo Penal e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever a possibilidade expressa de decretação da prisão preventiva do agressor em casos de lesão corporal grave, gravíssima ou com sequelas permanentes praticada contra a mulher, criança ou adolescente.
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para dispor sobre a obrigatoriedade de registro audiovisual de atividades de alto risco em cursos de formação, treinamentos e capacitações dos órgãos que integram o Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a qualificadora do crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produto alimentício ou bebida, quando da conduta resultar lesão grave ou morte; inclui referido crime no rol da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos); e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para incluir a modalidade culposa no crime de lavagem de dinheiro.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para criminalizar de forma expressa a prática de expulsão coercitiva de moradores por associações criminosas, garantindo proteção às famílias e o direito fundamental à moradia.