Proposições
2.541 proposições do mandato atual.
Altera o art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para garantir a lisura de filiações a associações de aposentados e combater fraudes praticadas contra segurados da previdência social, e dá outras providências.
Institui o Cartão Motorista Profissional, destinado a viabilizar a aquisição de veículo automotor novo ou seminovo, por meio de financiamento subsidiado, para trabalhadores que exerçam atividade de transporte individual de passageiros, taxistas, motoristas por aplicativos digitais e mototaxistas, devidamente regularizados.
Dispõe sobre a anistia das dívidas decorrentes de empréstimos consignados contratados por aposentados e pensionistas do Regime Geral da Previdência Social entre 2016 e 2024, em razão de indícios de irregularidades sistêmicas nos contratos.
Dispõe sobre isenção de imposto de renda de proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por pessoas físicas portadores de diabetes mellitus.
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para conceder isenção no imposto de renda incidente sobre proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por pessoas físicas portadoras de transtorno neurocognitivo maior.
Revoga dispositivo da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e dá outras providências, para vedar o desconto em folha de pagamento de mensalidades em associações e demais entidades de aposentados.
Dispõe sobre o ressarcimento de valores indevidamente descontados de aposentadorias e pensões do Regime Geral de Previdência Social em favor de entidades associativas, sindicais ou similares, sem autorização expressa do beneficiário, e dá outras providências.
Altera os artigos 171 e 199 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal Brasileiro, para dispor sobre fraude em filiação a sindicato ou associação profissional, de aposentados ou pensionistas, e aumento de pena por filiação por constrangimento, mediante violência ou grave ameaça, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), para vedar o desconto de mensalidades de associações e entidades de aposentados e demais beneficiários nos benefícios previdenciários ou assistenciais.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para vedar o desconto em folha de pagamento de aposentadorias e pensões do INSS em favor de entidades privadas, excetuadas as hipóteses legais de crédito consignado, e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição da cobrança de contribuições associativas e sindicais no âmbito do Regime Geral de Previdência Social sem autorização expressa dos beneficiários, bem como qualquer outro desconto em benefícios previdenciários sem consentimento, cria penalidades para quem cometer tais atos e dá outras providências.
Revoga o art. 56 da Lei 15.042, de 11 de dezembro de 2024.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, estabelecendo critérios específicos para descontos em benefícios previdenciários.
Exige autorização prévia e por escrito para desconto em folha de pagamento de aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC de empréstimos consignados e mensalidades e contribuições associativas.
Dispõe sobre o ressarcimento de valores indevidamente descontados de aposentadorias e pensões pagas pelo INSS, estabelece a devolução em dobro dos valores retidos de forma ilícita, a reparação por danos morais, e cria mecanismos de responsabilização e transparência no âmbito da Previdência Social.
Dispõe sobre a destinação de bens imóveis de origem ilícita, localizados em áreas de favelas e periferias, recuperados pelo Poder Público, para fins sociais, culturais, esportivos e de fortalecimento institucional do Estado, institui o Programa Justiça Restaurativa Territorial, e dá outras providências.
Institui a Carteira Nacional Unificada de Gratuidade para Pessoas com Deficiência e Idosos e dá outras providências.
Proíbe o desconto de contribuições associativas, sindicais ou similares nos benefícios pagos a aposentados e pensionistas pelo Regime Geral de Previdência Social, e dá outras providências.
Acrescenta artigo no Decreto-lei N.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e altera artigo da Lei N.º 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para “tipificar a prática de lançamento de descontos indevidos sobre benefício previdenciário, sem a permissão do beneficiário do INSS, e para considerar a prática em questão crime hediondo”.
Institui a Política Nacional de Incentivo aos Trabalhadores Condutores de Transportes de Veículos Motorizados, dispondo sobre direitos, incentivos fiscais, previdenciários e logísticos, cria autarquia de natureza especial e dá outras providências.
Dispõe sobre a vedação ao desconto de mensalidades associativas diretamente nos benefícios previdenciários e assistenciais, a forma de adesão para pagamento de mensalidades associativas e dá outras providências.
Altera o § 1º do Art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer condicionantes específicas para a progressão de regime com base no cumprimento de atividades laborais, nos termos dos arts. 31 e 36 da mesma lei.
Acrescenta a Seção XIV-A ao Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para estabelecer o dever de os empregadores considerarem os riscos psicossociais no planejamento da organização do empreendimento.
Acrescenta o §1º-A ao art. 147-A, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), que prevê como causa de aumento de pena o afastamento da vítima do local de trabalho.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de restituição integral, com correção monetária e juros legais, dos valores descontados indevidamente de benefícios previdenciários administrados pelo INSS por entidades sindicais, associativas ou congêneres; proíbe, em caráter absoluto, o desconto de mensalidades e contribuições nos benefícios previdenciários, determina a implementação de mecanismos de bloqueio e restituição automática; revoga dispositivos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, inclusive o auxílio-reclusão, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do emprego da norma culta da Língua Portuguesa no âmbito da administração pública e das instituições de ensino públicas e privadas, vedando a utilização de formas linguísticas dissociadas das regras gramaticais oficiais, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para revogar a autorização de desconto de benefícios previdenciários de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas, ainda que autorizadas por seus filiados.
Altera o Código Penal para agravar a pena dos crimes de estelionato e furto praticados contra aposentados, pensionistas e idosos beneficiários de programas de previdência ou assistência social, e estabelece a obrigatoriedade de devolução do valor subtraído em triplo, e dá outras providências.
Dispõe da devolução dos descontos não autorizados em folha de pagamento dos benefícios previdenciários relativos a mensalidades de associações.
Dispõe sobre a proteção dos aposentados, pensionistas e beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) contra descontos indevidos em seus benefícios, estabelece a necessidade de autorização expressa e anual para descontos associativos e sindicais, e dá outras providências.