Proposições
105 proposições do mandato atual.
Dispõe sobre proteção contra despedida arbitrária por denúncia de assédio sexual na relação de emprego.
Estabelece a vinculação dos pesquisadores ao Regime Geral de Previdência Social e altera as Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para dispor sobre os direitos previdenciários dos pesquisadores, e dá outras providências.
Dispõe sobre proteção contra despedida arbitrária por denúncia de assédio sexual na relação de emprego.
Estabelece critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria especial, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, aos paratletas de rendimento, nos termos do art. 3º, §1º, da Lei n° 9.615, de 24 de março de 1998.
Altera a Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, para prever a concessão de aposentadoria especial aos guardas municipais.
Altera a Lei Complementar n° 140, de 08 de dezembro de 2011, para dispor sobre procedimentos de licenciamento ambiental.
Altera os arts. 12 e 25 da Lei nº 8.212 e o art. 11 da Lei nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para dispor que os catadores de materiais recicláveis, inclusive os cooperados, são segurados especiais do Regime Geral de Previdência Social.
Altera a Lei Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024, para permitir que empregadores utilizem recursos do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) para indenizar trabalhadores vítimas de acidentes de trânsito no trajeto para o trabalho, tornando o processo mais ágil e reduzindo custos.
Acrescenta o § 4º ao Art. 19, da Lei Complementar nº 101, de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Dispõe sobre medidas fiscais emergenciais e temporárias destinadas aos contribuintes do Simples Nacional localizados nos municípios abrangidos pelo estado de calamidade pública ou situação de emergência ocorridos no território gaúcho, reconhecido pelo Decreto Estadual nº 57.603, de 5 de maio de 2024, do Governador do Estado do Rio Grande do Sul; institui o Programa de Recuperação e Amparo às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Rio Grande do Sul (Pramep-RS); e dáoutras providências.
Acrescenta § 5º-A ao art. 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para considerar tempo de trabalho exercido sob condições especiais o período subsequente em que o segurado esteve em gozo de benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença).
Dispõe sobre a não incidência do Imposto sobre a Renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.
Institui medidas voltadas para promover ofertas de produtos financeiros em condições adequadas aos perfis dos clientes; maior competição entre as instituições financeiras e de pagamento no Brasil e redução na taxa de juros dos empréstimos com a desburocratização e facilitação do acesso a crédito e mitigação de riscos de inadimplemento; cria o a Portabilidade Automática de Salário, o Crédito Salário Automático e o Débito Automático entre instituições para operações de empréstimos em atraso.
Altera o art. 57 da Lei Complementar nº 109 de 2001.
Acrescenta o artigo 879-A ao texto da Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943, que institui a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e revoga o art. 39 da Lei 8.177, de 01 de março de 1991.
Altera a Lei Complementar nº 152, de 3 de dezembro de 2015, para estabelecer que o servidor público policial será aposentado, compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos 65 anos (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.
Altera a Lei Complementar nº 152, de 3 de dezembro de 2015, para dispor sobre a aposentadoria compulsória aos ocupantes de cargos em comissão.
Altera regras de inscrição e recolhimento de contribuições previdenciárias de prestadores de serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e de entrega de mercadorias, por meio de plataformas digitais de intermediação, e adota alíquota diferenciada de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as pessoas jurídicas responsáveis pelas referidas plataformas.
Altera a redação do art. 17 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, , para prever a possibilidade de fruição de férias antecipadas do empregado doméstico a partir do oitavo mês trabalhado.
Altera os arts. 18-A e 18-C da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir que o Microempreendedor Individual (MEI) ou o empreendedor que exerça atividade de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural contrate até três empregados que recebam exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, caso um desses empregados seja pessoa com deficiência.
Regulamenta o inciso II, § 1º, do art. 201, da Constituição Federal, ao dispor sobre a concessão de aposentadoria aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social — RGPS, nos casos de atividades exercidas sob condições especiais.
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre os prazos decadencial e prescricional de constituição de créditos e cobrança de contribuições sociais de que tratam as alíneas “a” a “c” do parágrafo único do art. 11 desta Lei, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas do crime de apropriação indébita previdenciária.
Regulamenta a aposentadoria especial dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias definida no §10 do art. 198 da Constituição Federal.
Institui a contagem em dobro do tempo de serviço dos profissionais da saúde e dos profissionais da segurança pública cuja atividades foram exercidas durante a Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) referente à COVID-19 declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) durante 30 de janeiro de 2020 a 5 de maio de 2023.
Altera a Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, para tratar das regras de cálculo e reajuste dos proventos da aposentadoria do servidor público policial, e dá outras providências.
Regulamenta o inciso II do § 1º do art. 201 da Constituição Federal, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial aos segurados do Regime Geral de Previdência Social.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, para incluir na categoria de trabalhadores de serviços essenciais aqueles da área de meio ambiente.
Altera a Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, para dispor sobre a aposentadoria da pessoa com transtorno do espectro autista no Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que “Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências”, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que “Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências”, para prever a concessão de aposentadoria especial aos contribuintes individuais não filiados a cooperativa de trabalho e de produção, bem como instituir contribuições sociais para o custeio desse benefício.
Regulamenta o inciso II do § 1º do art. 201 da Constituição Federal, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial aos segurados do Regime Geral de Previdência Social.