Proposições
163 proposições do mandato atual.
Veda a aplicação de escusas absolutórias (causas excludentes da punibilidade) constantes do Art. 181, do Código Penal, nos crimes previstos na Lei Maria da Penha, ou decorrentes de sua aplicação, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para proibir a posse e o exercício em cargos, funções ou empregos públicos aos condenados por Feminicídio (Art. 121-A, CP) e/ou crimes previstos na Lei Federal 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), antes do encerramento integral da pena aplicada, bem como da reabilitação prevista no Art. 94 do CP, e dá outras providências.
Dispõe sobre medidas para a inclusão e valorização da mulher com idade igual ou superior a 50 anos no mercado de trabalho; altera a Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022, a Lei nº 13.667, de 17 de Maio de 2018, e a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011.
Estende a aplicação das medidas protetivas da Lei Maria da Penha às vítimas do sexo masculino, independentemente de sua orientação sexual, se houver situação de vulnerabilidade perante o agressor.
Prioriza a competência processual prevista na Lei art. 14 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Maria da Penha) em detrimento de competências processuais previstas em outras leis especiais de proteção a vulneráveis.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da oferta de ensino de defesa pessoal para mulheres no âmbito das instituições de ensino e centros comunitários.
Cria a Política de Recuperação e Reeducação para Autores de Violência Doméstica e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para tornar obrigatório o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação.
Altera a Lei nº 14.448, de 9 de setembro de 2022, que institui o Agosto Lilás como mês de proteção à mulher, para incluir o Projeto Abrigo Vermelho.
Estabelece a obrigação de que os Núcleos Investigativos de Feminicídio disponham de sala especial de escuta sensível para o atendimento de vítimas, familiares e testemunhas.
Altera o artigo 112, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para enrijecer os requisitos de progressão de regime para os condenados pela prática de feminicídio.
Altera o art. 143 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para estabelecer precedência para as proposições que tratem do combate à violência contra a mulher.
Altera a Lei Complementar n. 64, de 18 de Maio de 1990, para tornar inelegíveis os condenados por maus-tratos a animais; tráfico de animais silvestres; condenados com base na Lei Maria da Penha, bem como; os vinculados a facções ou milícias privadas, e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação da Política Nacional de Combate à Sífilis Congênita e de Atenção Integral à Saúde da Gestante e do Recém-Nascido, e dá outras providências
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para incluir a violência urbana com uma das formas de violência contra a mulher.
Estabelece o crime de violência institucional em instituições privadas e cria agravante nos casos em que a revitimização recaia sobre mulher vítima de violência doméstica e familiar.
Institui a Semana da Mulher Rural.
Inclui a vacina contra o vírus sincicial respiratório (VSR), para prevenção contra bronquiolite em bebês, no Calendário Nacional da Gestante e amplia a sua cobertura por planos de saúde.
Altera o Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940- Código Penal, a Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, e a Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, para tipificar o estelionato sentimental como crime de alto potencial ofensivo, tornando-o um crime separado e aumentando a pena, destacando a gravidade do crime.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos de saúde afixarem, em locais visíveis, os números de telefone para denúncia de assédio e outras violações de direitos, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, para incluir a violência vicária dentre as definições de violência contra a criança ou o adolescente de que trata o respectivo art. 4º.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para tornar inafiançável o crime de Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para tornar inafiançável o crime de lesões corporais praticado em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Altera a Resolução nº 93, de 1970 (Regimento Interno do Senado Federal), para criar Comissão Permanente da Mulher.
Acrescenta parágrafo único ao art. 28 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para tornar obrigatória a nomeação de advogados dativos nos casos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, quando necessário para complementar os serviços da Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita.
“Dispõe sobre a disponibilização de exames de ultrassonografia morfológica na rede pública de saúde e dá outras providências.”
Reconhece a Romaria da Penha de João Pessoa como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir as gestantes o direito à escolha do tipo de parto, assegurando também o direito à analgesia, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS e dá outras providências.
Altera a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, para assegurar a prioridade de as gestantes e lactantes receberem insumos de qualquer natureza para a proteção contra epidemias ou agravos inusitados à saúde.
Institui o "Programa Nacional de Emprego e Apoio para Mães Atípicas”.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para assegurar o acolhimento conjunto de filhos adolescentes do sexo masculino e feminino em abrigos destinados a mulheres vítimas de violência doméstica.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.