Proposições
122 proposições do mandato atual.
Estabelece a responsabilidade solidária de plataformas de comércio eletrônico pela alienação de produtos falsificados e dá outras providências.
Estabelece a vedação à utilização de recursos públicos com o objetivo de perseguir ou investigar manifestações individuais.
Denomina Sala “Eduardo Campos” a sala da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados.
Dispõe sobre a sanção administrativa para o mau uso de sistemas de alerta para desastres e dá outras providências.
Dispõe sobre a proteção da imagem de crianças, proibindo a utilização de suas fotos para alimentar ferramentas de inteligência artificial sem o consentimento expresso de seus pais ou representantes legais.
Acrescenta o art. 50-A à Lei n° 8.245, de 1991, de modo a regular a locação de imóveis residenciais para temporada mediante o uso de provedores de aplicação.
Altera o art. 11 da Lei n° 9.610, de 1998, para deixar expresso que autor é apenas a pessoa física, independentemente do grau de autonomia do sistema de inteligência artificial utilizado na elaboração da obra.
Dispõe sobre a criação de canal de denúncia por aplicativo para facilitar a denúncia de casos de abusos e violência sexual contra crianças e adolescentes, e torna obrigatória a instalação do aplicativo em todos os sistemas operacionais de smartphones e tablets vendidos no país.
Dispõe sobre a criação de um auxílio emergencial para os motoristas de aplicativo do Estado do Rio Grande do Sul em razão do estado de calamidade pública reconhecido por Decreto Legislativo aprovado pelo Congresso Nacional.
Institui o Protocolo para Atendimento e Cuidado à Saúde Mental de Pessoas Atingidas por Desastres Ambientais, Climáticos ou Tecnológicos.
Dispõe sobre a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para trabalhadores de transporte remunerado privado individual de passageiros ou cargas com intermediação de empresa operadora de aplicativo na aquisição de automóveis e motocicletas.
Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o desenvolvimento, a implementação e a aplicação da inteligência artificial no Brasil, visando promover sua utilização segura, ética e responsável.
Altera a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que “Institui o Programa Universidade para Todos – PROUNI” para dispor sobre a oferta de bolsas de graduação tecnológica e o incentivo a inserção de estudantes em ambiente organizacional prático.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, com o objetivo de instituir a responsabilidade solidária do provedor de aplicações pelos prejuízos resultantes de anúncios fraudulentos por ele patrocinados, nos termos que especifica.
Dispõe sobre procedimentos para a notificação de vítimas e agentes de segurança pública sobre a soltura de condenados, assegura a proteção de dados pessoais e determina medidas específicas de proteção e assistência às vítimas.
Dispõe sobre regras de entrega de produtos por entregadores que prestam serviço por intermédio de empresas de aplicativo.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de incentivos da Política Industrial Para o Setor de Tecnologias da Informação e Comunicação e para o Setor de Semicondutores, estabelecida pelas Leis nº 11.484, de 31 de maio de 2007 e Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, com as alterações da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019.
Altera o art. 6º da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para dispor sobre a titularidade de invenções geradas de forma autônoma por sistemas de inteligência artificial.
Dispõe sobre prazo e medidas corretivas em caso de incidente de segurança no tratamento de dados pessoais pela Administração Pública, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para regular o uso de ferramentas de inteligência artificial para fins publicitários e coibir a publicidade enganosa com uso dessas ferramentas.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena para os crimes contra a honra e hipótese qualificada para o crime de falsa identidade, para quando houver a utilização de tecnologia de inteligência artificial para alterar a imagem de pessoa ou de som humano.
Altera o art. 16 do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967, para dispor sobre o pagamento automático de prêmios de loterias federais a apostadores que efetuarem aposta por meio de aplicações da internet.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para estabelecer mecanismos de proteção da criança e do adolescente nas relações de consumo realizadas pela internet.
Dispõe sobre a reserva de 50% das vagas dos concursos de admissão ao Instituo Tecnológico de Aeronáutica (ITA) para candidatos que tenham cursado, integralmente, o ensino médio na rede pública.
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para dispor sobre os partidos políticos na Internet e, em especial, nas redes sociais.
Altera a Lei 12.965, de 23 de abril e 2014, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, para prever que provedores de redes sociais adotem medidas para identificar e sinalizar conteúdos realizados com uso de inteligência artificial.
Acrescenta o § 7º ao art. 220 da Constituição Federal para dispor sobre a proteção da liberdade de imprensa.
Altera a Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005 - Lei do Bem, para dispor sobre a extensão do incentivo de dedução recaído sobre a apuração do lucro líquido, para fins de IRPJ e CSLL, correspondente ao dispêndio com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação.
Altera o art. 216-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena de quem utiliza inteligência artificial para montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro, com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para dispor sobre os crimes sexuais virtuais.