Proposições
258 proposições do mandato atual.
Altera a redação do artigo 14-A da Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para autorizar a requisição de divórcio unilateral da parte ofendida.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de mecanismos preventivos de filtragem algorítmica por plataformas digitais para restringir a disseminação de conteúdos que incentivem automutilação, crimes ou práticas violentas, e dá outras providências.
Reconhece os “Jogos Mundiais de Policiais e Bombeiros” (World Police and Fire Games - WPFG), como evento esportivo de relevante interesse nacional, inclui-o no Calendário Oficial de Eventos Desportivos do Brasil e autoriza programas de apoio por parte dos órgãos de segurança pública.
Altera os arts. 155, 157, 180 e 266 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal -, para agravar as penas dos crimes de furto, roubo e receptação de câmeras de vigilância ou equipamentos de monitoramento eletrônico instalados por órgãos públicos ou empresas privadas, destinadas à segurança pública ou privada.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor sobre a exigência de avaliação de saúde mental para a contratação profissional em instituições sociais e estabelecimentos educacionais que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes, e a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, para instituir o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e Crimes contra Crianças e Adolescentes.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de tecnologia de reconhecimento facial nos estádios de futebol, visando à segurança pública, ao controle de acesso e à prevenção de crimes, e dá outras providências.
Acrescenta os arts. 142-A e 142-B e altera o art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), bem como inclui o § 6º no art. 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para assegurar a liberdade de manifestação artística humorística e satírica, estabelecer dever de aviso prévio ao público sobre conteúdo potencialmente sensível e preservar a responsabilização cível e penal em caso de dolo discriminatório, incitação à violência ou ofensa intencional à honra.
Dispõe sobre os crimes praticados por organizações criminosas no âmbito de grandes setores da economia, e cria medidas de prevenção e repressão de condutas criminosas praticadas por organizações criminosas e para coibir práticas ilegais no nos setores público e privado.
Institui o Cadastro Nacional de Profissionais da Saúde Inabilitados por Conduta Abusiva (CNPI), e dá outras providências.
Acrescenta artigo ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar o desconto não autorizado ou irregular de parcela de proventos de aposentadoria ou pensão, mediante fraude ou falsidade, praticado por entidade sindical, associativa ou congênere, e acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir a nova tipificação entre os crimes hediondos.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2006 – Estatuto do Desarmamento, para autorizar o porte de arma de fogo para os servidores da Fundação Nacional do Índio – FUNAI que efetivamente exerçam atividades em terras indígenas.
Acrescenta o inciso LXXX ao artigo 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível os crimes sexuais quando cometidos contra menores de doze anos de idade.
Altera o Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para qualificar o homicídio e a lesão corporal gravíssima cometidos contra menor de 14 anos com transmissão ao vivo ou gravação destinada à divulgação, e a Lei nº?8.072, de 25 de julho de 1990, para restringir benefícios penais nesses casos.
Altera a Lei nº?13.260, de 16 de março de 2016 (Lei Antiterrorismo), para agravar as penas quando o crime envolver pessoa menor de 14 anos, e o Decreto Lei nº?2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para qualificar o crime de explosão praticado em local frequentado por crianças; e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar o crime de produção ou divulgação de conteúdo audiovisual violento envolvendo criança ou adolescente, e o Decreto Lei nº?2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena de associação criminosa voltada a crimes contra menores de 14 anos.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para permitir que parte dos recursos provenientes de multas ambientais possam ser destinados para o acolhimento, tratamento, proteção, manejo e controle populacional de animais domésticos e domesticados que foram abandonados.
Dispõe sobre medidas de proteção a aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social contra descontos facultativos indevidos, estabelece requisitos de consentimento expresso, disciplina a restituição de valores, altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para acrescentar causa de aumento de pena ao crime de estelionato, institui o Sistema Nacional de Transparência de Descontos Previdenciários (SISCONPREV) e dá outras providências.
Acrescenta os §§ 11, 12 e 13 ao art. 144 da Constituição Federal, para instituir o piso salarial dos servidores policiais civis e militares e bombeiros militares.
Institui medidas de proteção à infância e à adolescência contra conteúdos digitais que promovam desafios perigosos e práticas nocivas nas redes sociais, estabelece deveres às plataformas digitais e dá outras providências.
Altera o artigo 12 da Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, para instituir o Protocolo de Proteção em Casos de Retratação ou Alteração de Versão de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
Altera o art. 144 da Constituição Federal, para adicionar os órgãos do sistema socioeducativo no rol dos órgãos de segurança pública.
Acresce o art. 32-A à Lei nº 9.605, 12 de fevereiro de 1998, para tipificar como crime ambiental o uso, o comércio, a fabricação e a importação de coleiras que emitam choque elétrico ou de quaisquer equipamentos cujo uso se caracterize como maus-tratos aos animais domésticos.
Acresce o art. 32-A à Lei nº 9.605, 12 de fevereiro de 1998, para tipificar como crime ambiental o uso, o comércio, a fabricação e a importação de coleiras que emitam choque elétrico ou de quaisquer equipamentos cujo uso se caracterize como maus-tratos aos animais domésticos que provoquem danos físicos e psicológicos em animais domésticos.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para proibir a oferta de Acordo de Não Persecução Penal aos crimes de corrupção ativa e corrupção passiva, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, e o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, para tornar crime de responsabilidade descumprir o piso salarial profissional nacional instituído por lei.
Altera a redação dos arts. 359-L e 359-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para criar formas privilegiadas dos crimes neles descritos e para prever a absorção do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito pelo de golpe de Estado, quando as condutas são praticadas concomitantemente, no mesmo contexto fático.
Acresce o art. 183-B ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criar causa de aumento de pena aos crimes contra o patrimônio praticados contra motoristas, no exercício da atividade profissional.
Altera o Código de Trânsito Brasileiro para tipificar como crime a prática de manobras perigosas, como o ‘grau’ e outros malabarismos sobre motocicletas, bem como a participação em “rachas”, estabelecendo pena de reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e a perda do veículo, que poderá ser destinado ao uso do Estado. Também prevê punição para a divulgação de imagens ou vídeos que incentivem tais condutas, criminalizando a difusão desses materiais na internet ou em redes sociais
Institui o Programa Nacional de Enfrentamento da Violência Política de Gênero.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) para dispensar o exame de corpo de delito nos crimes cometidos no contexto de violência doméstica e dá outras providências.