Proposições
1.510 proposições do mandato atual.
Susta a Resolução Conanda nº 258, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos
Susta a Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) n.º 258, de 23 de dezembro de 2024, que “dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos”.
Acrescenta o Inciso IV ao caput do art. 1.814 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil, para estabelecer hipóteses de indignidade sucessória aos autores de crime de ofensa à integridade física decorrente de violência doméstica, de abandono de incapaz ou de violação da obrigação de alimentos contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, e dá outras providências.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública, e dá outras providências.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014 para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.373, de 31 de janeiro de 2025, que regulamenta o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas.
Susta a Resolução nº 258 de 23 de dezembro de 2024, do CONANDA que dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia de seus direitos.
Altera a Lei nº 9.613, de 3 março de 1998, para prever o crime de omissão, retardo ou fraude de dado de comunicação obrigatória, e dá outras providências.
Susta o Decreto Nº 12.341, de 23 de Dezembro de 2024 que “Regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.”
Susta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que Regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.
Susta a Portaria nº 856 de 2025 do Ministério da Justiça e Segurança Pública que “Institui o Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força – CNMUDF”
Susta Portaria do Ministro da Justiça e Segurança Pública Nº 855/2025 de 17 de janeiro de 2025, regulamenta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, e estabelece diretrizes sobre o uso da força pelos profissionais de segurança pública.
Inclui artigo na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal, para dispor sobre reembolso, pela União, aos entes federados, no caso de execução de pena, em estabelecimento penitenciário estadual ou do Distrito Federal, decorrente de decisão da Justiça Federal, e dá outras providências.
Dispõe sobre a criminalização de condutas atentatórias contra o Cristianismo e estabelece a reparação por dano moral objetivo à imagem do Cristianismo em caso de ofensa pública às religiões de matriz cristã, e dá outras providências.
Susta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024 que regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.
Susta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que Regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.
Susta Portaria do Ministro da Justiça e Segurança Pública Nº 857/2025 de 17 de janeiro de 2025, que Institui o Núcleo Estratégico de Combate ao Crime Organizado.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que disciplina o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.
Susta a Portaria nº 855 de 2025 do Ministério da Justiça e Segurança Pública que “regulamenta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, e estabelece diretrizes sobre o uso da força pelos profissionais de segurança pública”
Susta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2.024, que regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.
Alterar a Lei nº 9.605, de12 de fevereiro de 1988 que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências.
Susta a Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que “dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos”.
Altera a Lei n° 11.343, de 23 de agosto de 2006, que “institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências” para dispor sobre a criação do Conselho Nacional das Comunidades Terapêuticas acolhedoras, com a finalidade de propor, desenvolver e fiscalizar as políticas públicas relacionadas ao acolhimento de dependentes químicos em comunidades terapêuticas acolhedoras no Brasil.
Altera o art. 92 do Código Penal para tratar da inabilitação para o exercício de atividade empresarial, quando a empresa for utilizada como meio para a prática de crime de estelionato, bem como da reabilitação após cumprimento da sentença penal condenatória.
Susta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024 que “Regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.”
Susta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que regulamenta Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.
Proíbe a utilização de recursos públicos para shows e apresentações artísticas que promovam ou façam apologia ao crime organizado, e altera a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), e a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Lei Rouanet), para incluir vedações quanto à captação de recursos para esse fim.
Dispõe sobre a inclusão de disposições no Código de Processo Penal para assegurar maior celeridade e eficácia nas investigações criminais e promover a responsabilidade compartilhada na segurança pública.
Altera os arts. 75 e 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas dos crimes de homicídio simples e qualificado.
Altera o art. 40 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para possibilitar a incidência da causa de aumento de pena disposta no inciso IV do referido dispositivo quando houver a utilização de qualquer tipo de arma, bem como para estabelecer que ela será aplicável sem prejuízo das penas correspondentes à violência, à ameaça, à posse ou ao porte ilegal de arma de fogo ou ao emprego de qualquer outro meio, decorrentes da prática, no mesmo contexto, de infração penal diversa.