Proposições
897 proposições do mandato atual.
Assegura a manutenção no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), no prazo que especifica, dos optantes desse regime tributário que desenvolvam suas atividades em áreas afetadas por desastres ambientais ou eventos climáticos extremos, reconhecida a situação de calamidade pública pelo Poder Executivo Federal.
Institui moratória para os débitos tributários do Simples Nacional para empresas situadas no Estado do Rio Grande do Sul, em decorrência das enchentes, e dá outras providências.
Estabelece auxílio financeiro da União ao Estado do Rio Grande do Sul e aos seus Municípios para compensar as perdas de arrecadação decorrentes dos efeitos das graves enchentes que atingiram o estado; dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para excluir dos limites de despesa com pessoal as despesas com pessoal, nos Estados, no Distrito Federal, e nos Municípios, custeadas com os recursos dos Fundos de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Suspende o pagamento das parcelas mensais da dívida do Estado do Rio Grande do Sul e de seus municípios com a União devido ao estado de calamidade pública decretado em razão das enchentes.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para expandir as possibilidades de enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI), permitindo a inclusão de atividades intelectuais regulamentadas por conselhos de classe e eliminando a lista específica de ocupações do Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para MEIs, adotando critérios baseados na natureza da atividade e outros requisitos legais.
Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as despesas de custeio e de investimento com os hospitais universitários federais, para fins de apuração do gasto mínimo constitucional em saúde.
Dispõe sobre a instituição do Programa Nacional de Enfrentamento à Dengue-PNED, com o objetivo de fortalecer as ações de prevenção, controle e combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue,Chikungunya,Zika e febre amarelae dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para incluir vedação aos Estados e aos Municípios brasileiros na concessão de benefícios fiscais, de qualquer natureza, a empresas importadoras e comercializadoras de leite importado do mercado internacional e dá outras providências.
Estabelece diretrizes para a gestão transparente dos recursos alocados no Orçamento Primeira Infância e no Orçamento Criança e Adolescente, incluídos aqueles provenientes dos Fundos nacional, estatual, distritais e municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, com fundamento no art. 163-A da Constituição Federal, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde, para estabelecer percentuais mínimos de investimento no combate ao câncer.
Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para permitir que os consórcios públicos possam receber recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde, mediante transferência fundo a fundo.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para introduzir o processo de execução judicial em caso de inatividade fiscal.
Dispõe sobre a exclusão dos pisos constitucionais em saúde e educação dos limites globais das dotações orçamentárias relativas a despesas primárias estabelecidos pela Lei Complementar nº 200 de 2023
Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para dispor sobre a incidência do ICMS sobre a operação de venda, realizada por locadora de veículos, de automóvel com menos de 12 (doze) meses de aquisição da montadora.
Institui e regulamenta os regimes específicos de tributação aplicáveis às operações com bens imóveis, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023
Altera a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, para aprimorar o processo de seleção de bolsistas e a vedação a qualquer forma de discriminação entre alunos bolsistas e pagantes em entidades beneficentes com atuação na área da educação.
Dispõe sobre a não incidência do Imposto sobre a Renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.
Dispõe sobre a regulamentação dos regimes específicos previstos na Emenda Constitucional n.º 132, de 20 de dezembro de 2023.
Institui e regulamenta os regimes específicos de tributação aplicáveis aos serviços financeiros, conforme previsto no inciso II do § 6º do art. 156- A da Constituição Federal.
Dispõe sobre a base de cálculo do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor - IPVA, no caso de proprietário motorista de aplicativo, nos termos do art. 146, III, ‘a’, da Constituição Federal.
Cria a Fundação de Amparo à Enfermagem Brasileira e dá outras providências.
Institui e regulamenta os regimes específicos de tributação aplicáveis às operações com bens imóveis, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.
Institui e regulamenta os regimes específicos de tributação aplicáveis aos serviços financeiros e planos de assistência à saúde, conforme previsto no inciso II do § 6º do art. 156-A da Constituição Federal.
Dispõe sobre a regulamentação das operações de importação e exportação e regimes tributários e aduaneiros especiais e zonas de processamento de exportação de que trata a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.
Institui e regulamenta os regimes diferenciados de tributação previstos no artigo 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.
Dispõe sobre o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas (FUNDSAM) e do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá.
Dispõe sobre a manutenção do diferencial competitivo assegurado à Zona Franca de Manaus pelos arts. 40, 92-A e 92-B do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências.
Estabelece a regulamentação da apuração, recolhimento, fiscalização e cobrança; da mediação e do processo administrativo tributário do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos previstos nos artigos 156-A e 195, V, da Constituição Federal, e dá outras providências.
Regulamenta a Neutralidade no IBS e na CBS nos termos do artigo 156 – A da Emenda Constitucional n 132, de 20 de dezembro de 2023.