Proposições
1.510 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 11.343, de 11 de agosto de 2006, para dispor sobre a incineração imediata de droga apreendida, com ou sem prisão em flagrante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a emissão do laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, a ser realizada pela autoridade policial responsável por sua guarda, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para dispor sobre o direito à remoção de militar estadual por motivo de saúde de pessoa da família ou para acompanhar cônjuge ou companheiro, independentemente do interesse da administração pública.
Susta dispositivos do Portaria Interministerial MESP/MJSP nº 30, de 04 de abril de 2025, que estabelece normas complementares ao Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, sobre os critérios para reconhecimento de confederações e ligas nacionais de tiro desportivo e sobre a classificação mínima a ser obtida pelo atirador desportivo de alto rendimento.
Institui o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades da Polícia Rodoviária Federal - FUNPRF, e dá outras providências.
Institui a Lei Orgânica da Polícia Penal e altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2023, para estabelecer parâmetros para a classificação de armas de fogo, e dá outras providências.
Susta dispositivos do Portaria Interministerial MESP/MJSP nº 30, de 04 de abril de 2025, que estabelece normas complementares ao Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, sobre os critérios para reconhecimento de confederações e ligas nacionais de tiro desportivo e sobre a classificação mínima a ser obtida pelo atirador desportivo de alto rendimento.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para permitir a destinação de percentual das multas de trânsito aplicadas por integrantes das Polícias Militares às ações de policiamento ostensivo e fiscalização viária, e dá outras providências.
Altera o parágrafo único do artigo 30 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar, para adequar o tratamento da tentativa ao previsto no Código Penal comum
Acrescenta os artigos 135-B e 265-A no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar os crimes de omissão de socorro em serviço de emergência e de solicitação falsa de pedido de socorro.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir o § 9º no artigo 5º, atribuindo crime de responsabilidade ao gestor público que, por negligência técnica no transporte de estudantes, cause lesão grave ou morte.
Estabelece sanções aos ocupantes e invasores de propriedades rurais e urbanas condenados por crimes de invasão de terras públicas, violação de domicílio ou esbulho possessório.
Altera o art. 144 da Constituição Federal, para adicionar os órgãos do sistema socioeducativo no rol dos órgãos de segurança pública.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre regras para a destinação de bens, materiais e equipamentos apreendidos no curso da fiscalização ambiental.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para tornar objetivos os critérios de autorização da posse e do porte de armas de fogo.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para enrijecer as normas relacionadas à reincidência.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar o uso de monitoração eletrônica em determinadas hipóteses e dá outras providências.
Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal Brasileiro, regulando o art. 5º, XLIV, da Constituição Federal.
Dê-se nova redação aos §1º e §3º do art. 84 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) para vedar o estabelecimento de classificação e segregação dos internos do Sistema Penitenciário por critério de facções criminosas, organizações criminosas e assemelhados.
Agrava a punição do autor do crime de esbulho possessório.
Proíbe que pessoas condenadas por crimes de corrupção ocupem cargos públicos, ainda que descondenadas ou que já tenham cumprido suas penas.
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para incluir como causa de aumento de pena o tráfico de drogas praticado em estabelecimentos de ensino ou nas suas imediações.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para recrudescer o tratamento penal dispensado ao agente que, mediante constrangimento, violência ou grave ameaça, exige indevida vantagem econômica para lavar, guardar, estacionar ou vigiar veículo automotor em via pública.
Revoga o Título XII da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), que dispõe sobre os crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Proíbe que pessoas condenadas por crimes de corrupção ocupem o cargo de Presidente da República, ainda que descondenadas.
Altera a Lei nº 1.079, de 1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento, para definir como crime de responsabilidade o apoio a governos, regimes ou organizações que notoriamente violem os princípios fundamentais da democracia e dos direitos humanos, colocando em risco os interesses nacionais e a credibilidade do Brasil na ordem internacional.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Co´digo Penal), para dispor sobre o agravamento das penas relacionadas aos crimes de furto e receptação de cabos, fiações e equipamentos destinados a` prestação dos serviços essenciais de telecomunicações e conexão a` internet.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para proibir a oferta de Acordo de Não Persecução Penal aos crimes de corrupção ativa e corrupção passiva, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a exploração ilegal de redes clandestinas de telecomunicações por associações criminosas.
Altera as Leis n.ºs 12.850, de 2 de agosto de 2013, Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 e a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), para dispor sobre o aumento das penas para crimes cometidos por organizações criminosas envolvidas na exploração ilegal de serviços essenciais bem como a penalização da clandestinidade nas atividades de telecomunicações quando destinadas ao domínio territorial.