Proposições
1.547 proposições do mandato atual.
Modifica a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, para incluir como infração sanitária a omissão na notificação de acidentes envolvendo crianças ou adolescentes às autoridades de saúde competentes, e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer a obrigatoriedade da comunicação desses casos às autoridades de saúde.
Altera a Lei nº 13.536, de 2017, para dispor sobre a prorrogação de prazo regulamentar para conclusão de curso e de duração de bolsas, para estudante de educação superior e pesquisador, sempre que pai de criança nascida ou que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção.
Dispõe sobre a proteção da imagem, da privacidade, da dignidade e da integridade de crianças e adolescentes em ambientes digitais.
Altera a Lei 2.848, de 7 de setembro de 1940 (Código Penal), para incluir como circunstância agravante, a prática de crime na presença de criança ou adolescente; e altera a Lei 11.343 de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), para incluir causa de aumento de pena.
Institui a Política Nacional Integrada da Primeira Infância – PNIPI, no âmbito da União.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para garantir a inclusão de informações relativas aos cuidados do bebê prematuro na caderneta de saúde da criança.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a extensão excepcional da medida socioeducativa de internação, disciplinar o regime socioeducativo aplicável a adolescentes e jovens adultos vinculados a organizações criminosas, e estabelecer diretrizes para o cumprimento de pena por jovens adultos.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para dispor sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais e estabelecer requisitos para a criação e manutenção de perfis em plataformas digitais e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar crime praticado por responsáveis legais em contextos digitais.
Altera o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente para agravar as penas aplicadas aos crimes de abuso sexual, aliciamento, adultização e exposição de crianças e adolescentes na internet, inclusive por influenciadores digitais e em jogos de azar online, e dá outras providências.
Institui a Sala Multissensorial "Famílias Atípicas no Parlamento”.
Dispõe sobre o direito de acompanhamento de pais ou responsáveis legais durante atendimentos clínicos e terapêuticos de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no território nacional, e dá outras providências.
Modifica os arts. 65 e 115 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para alterar circunstância atenuante e vedar a redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvam violência sexual contra criança ou adolescente, quando o agente for, na data do fato, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos de idade.
Dispõe sobre a proibição de instituições educacionais divulgarem imagens que identifiquem o rosto de crianças em redes sociais e dá outras providências.
Altera o art. 90, § 3º, inciso II, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para suprimir a atribuição da Justiça da Infância e da Juventude de atestar a qualidade e a eficiência do trabalho desenvolvido por entidades de atendimento.
Altera a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, para incluir expressamente as violências decorrentes de atos de racismo e cyberbullying como formas de violência contra crianças e adolescentes.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para instituir o Estatuto da Infância Digital, estabelecer normas de proteção integral no ambiente digital, criminalizar a adultização de crianças e adolescentes, regular a exploração econômica de sua imagem e destinar os rendimentos obtidos à proteção da própria criança ou adolescente.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para incluir quadro anexo específico à lei orçamentária anual e ao relatório resumido de execução orçamentária para evidenciar tratamento sobre a primeira infância.
Dispõe sobre a proteção integral de crianças e adolescentes no uso da internet e das redes sociais, estabelece obrigações às plataformas digitais e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, para fixar diretrizes a serem observadas na Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e ações prioritárias de enfrentamento da violência sexual contra a criança e o adolescente.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre a oferta de canais de denúncia de crimes de intimidação sistemática virtual (cyberbullying).
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para criminalizar a “adultização” e a exploração de imagem de crianças e adolescentes com finalidade de lucro na internet.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena de crimes praticados contra crianças e adolescentes.
Dispõe sobre medidas de prevenção e combate à violência sexual contra crianças, adolescentes e mulheres em estabelecimentos de hospedagem, portos, terminais de transporte, aeroportos e demais meios de transporte, e dá outras providências.
Determina a instalação de câmeras de segurança nas instituições da educação infantil e da educação básica.
Dispõe sobre a proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital, alterando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet) e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para instituir mecanismos de combate à adultização precoce, à pedofilia e à exploração sexual no ambiente virtual.
Institui o Estatuto da Proteção da Criança na Era Digital – EPCED e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, para dispor sobre a atenção especial à prevenção e combate à violência contra crianças e adolescentes com deficiência na implementação de medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares
Institui o Programa Nacional de Estímulo ao Empreendedorismo de Mães Atípicas (PRONEMA), destinado a promover a inclusão social, a autonomia econômica e o apoio a mães de crianças e adolescentes com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças crônicas, por meio de capacitação, acesso a crédito e garantias, compras públicas inclusivas, simplificação de negócios e rede de cuidado, e dá outras providências.
Altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e o ECA (Lei nº 8.069/1990) para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital, tipificando como crime a adultização e erotização digital e estabelecendo medidas preventivas, responsabilização das plataformas e campanhas educativas.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para instituir medidas de prevenção, combate e responsabilização de conteúdos divulgados nos meios digitais que retratem crianças e adolescentes em contexto de adultização e sexualização.