Proposições
488 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para determinar a vedação em escolas ao uso de banheiro e vestiário destinados a sexo diferente daquele do usuário.
Insere nova circunstância agravante no Código Penal, consistente na prática do delito em ambiente escolar.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dar tratamento mais rígido aos crimes cometidos em estabelecimentos de ensino e em outros locais que possuam aglomeração de pessoas.
Dispõe sobre a instalação de portal detector de metal e o uso de detector de metal manual em estabelecimentos de ensino da rede pública e privada no âmbito nacional.
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para incluir o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência no ambiente escolar como instrumento de implementação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.
Modifica os arts. 61, 121, 129, 146 e 147 e inclui o art. 250-A no Decreto-lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, a fim de coibir a violência praticada no âmbito de estabelecimentos de ensino.
Altera o Decreto Lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para majorar as penas dos crimes de homicídio e lesão corporal cometidos em ambiente escolar e/ou universitário.
Altera o Código Penal, para criar causa de aumento de pena aplicável ao crime de homicídio qualificado praticado contra menor de quatorze anos, quando cometido em locais públicos ou privados dedicados ao lazer, recreação, educação, culto religioso ou qualquer outra finalidade que implique a reunião de menores de quatorze anos sob o mesmo espaço comum, e dá outras providências.
Acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para recrudescer a penalização dos crimes de homicídio e lesão corporal dolosa cometidos contra crianças, adolescentes, profissionais de ensino e auxiliares no âmbito de unidades escolares e creches.
Dispõe sobre a implantação obrigatória de segurança armada nas escolas da rede pública e privada da educação básica de ensino e dá outras providências
Acrescenta o inciso X, ao §2º do art. 121, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como qualificado o homicídio cometido em estabelecimentos de ensino, templos religiosos, hospitais, asilos ou locais, públicos ou privados, de grande aglomeração de pessoas, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, e altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos).
Dispõe sobre a abertura de linhas de crédito do BNDES para micro e pequenos empresários da educação e escolas da rede pública para implementação de sistemas de segurança.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Torna crime hediondo atentando, invasões ou ataques a instituições de ensino ou similares com objetivo de matar, lesionar ou manter em cárcere privado colaboradores e alunos.
Susta a Portaria MEC Nº 627, de 4 de Abril de 2023, do Ministério da Educação, que dispõe sobre a suspensão dos prazos em curso do Cronograma Nacional de Implementação do Novo Ensino Médio.
Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 Lei de Crimes Hediondos, para incluir o novo tipo penal no rol de crimes hediondo, bem como para agravar a pena do crime de homicídio quando praticado contra a vida de crianças, adolescentes e profissionaisdo magistério em ambiente escolar com a finalidade de provocar terrorismo.
Susta os efeitos da Portaria nº 627, de 4 de abril de 2023, do Ministério da Educação.
Dispõe sobre a segurança nas instituições de ensino públicas e privadas da educação básica e dá outras providências.
Acrescenta o inciso X no art 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para inserir no rol de crimes hediondos os crimes de lesão corporal e homicídio quando praticados em instituições de ensino e estabelecimentos religiosos.
Dispõe sobre a instalação de detectores de metais e cercas elétricas nas creches e escolas da rede pública e privada de ensino.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de detector de metais e de vigilância armada nas instituições de ensino, públicas e privadas, das três etapas da educação: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
Altera-se a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 para dispor sobre o porte de armas para educadores e vigilantes escolares.
Dispõe sobre a prevenção de atentados em perímetro escolar e sobre a integração dos órgãos de segurança pública em prol da segurança escolar.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, visando agravar as penas referentes a crimes de homicídio qualificado, mormente nos casos envolvendo menores de quatorze anos.
Proíbe a implantação, adaptação e utilização de banheiros que determinem o uso comum de pessoas de sexos biologicamente distintos em ambientes escolares.
Estabelece o Sistema Nacional de 20% das vagas na Universidade Aberta do Brasil/UAB, Universidades Federais e Institutos Federais para membros das foças de Segurança Pública.
Torna obrigatória a instalação de portais de raios-X nas escolas públicas e privadas.
Altera a Lei nº 9.605/1998, no seu art. 65, para criminalizar a prática de pichação que signifiquem apologias ao crime ou exaltem organizações criminosas em escolas públicas ou privadas, presídios, edificação ou monumento urbano, prédios ou bens públicos.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes ilustrativos sobre o método pré-hospitalar denominado Manobra de Heimlich nas instituições de ensino e para outros nos estabelecimentos. NOVA EMENTA: Institui a campanha nacional permanente Recrutando Anjos; obriga os estabelecimentos a afixar cartazes sobre manobras para desobstrução das vias respiratórias; e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Dispõe sobre a implantação obrigatória de segurança armada nas escolas da rede pública e privada da educação básica de ensino.