Proposições
33 proposições do mandato atual.
Institui a Política Nacional de Planejamento de Futuro, Autonomia Juvenil e Responsabilidade Familiar – PROJETO DE VIDA BRASIL.
Institui a Política Nacional de Prevenção ao Recrutamento de Crianças, Adolescentes e Jovens pelo Crime Organizado e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Proteção à Saúde Mental Digital de Crianças e Adolescentes e o Direito à Desconexão Digital Infantojuvenil, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Promoção do Uso Saudável, Seguro e Equilibrado de Tecnologias Digitais por Crianças e Adolescentes e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional de Controle de Acesso Escolar por Reconhecimento Facial e Notificação Digital aos Responsáveis, para escolas públicas e privadas de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde Física e Mental do Atleta de Base e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, para estabelecer medidas obrigatórias de prevenção, identificação e enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes em instituições de ensino e espaços de atendimento infantojuvenil.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, para estabelecer que nos testes para o rastreamento de doenças no recém-nascido seja dada prioridade às enfermidades que possuam protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas e tratamentos incorporados e disponíveis no Sistema Único de Saúde.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para instituir a capacitação obrigatória de profissionais da educação na prevenção e no enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para estabelecer prazo na comunicação de maus-tratos.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para dispor sobre a proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital, estabelece deveres reforçados às plataformas digitais, cria mecanismos de verificação, responsabilização e governança, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Proteção Digital de Crianças e Adolescentes e estabelece medidas de prevenção e combate a crimes praticados contra menores no ambiente virtual.
Institui o Sistema Nacional de Alerta para Crianças e Adolescentes Desaparecidos, estabelece protocolos de busca emergencial e altera a Lei nº 11.259, de 30 de dezembro de 2005.
Institui o Programa Nacional de Atenção Integral à Saúde Mental de Jovens (PNAISMJ) e estabelece diretrizes para a prevenção, identificação e acompanhamento de transtornos mentais entre adolescentes e jovens no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS e da rede pública de ensino.
Altera a Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015, para tornar obrigatório aos estabelecimentos de ensino a elaboração, a implementação e a divulgação de projeto pedagógico de prevenção e combate à intimidação sistemática (Bullying) - (LEI ANA MARIA).
Acrescenta dispositivos ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) para instituir medidas de prevenção e enfrentamento da adultização online e da exploração sexual de crianças e adolescentes, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para instituir, sob a denominação “Lei Aurora Maria”, diretrizes obrigatórias de cuidado com o recém-nascido no momento do parto e nas primeiras horas de vida.
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para assegurar a averbação da exclusão, nos assentos de nascimento e de casamento, do sobrenome de genitores que pratiquem crimes de notória repercussão, garantindo-se a mesma providência em casos de desconstituição do vínculo adotivo ou de perda do poder familiar.
Institui os Centros Psicopedagógicos em Saúde Mental para Crianças e Adolescentes com Altas Habilidades, Superdotação e Transtornos do Neurodesenvolvimento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Dispõe sobre a prioridade de matrícula em cursos de formação e qualificação profissional oferecidos pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem, para jovens entre quatorze e dezoito anos que estejam sob medida de proteção em abrigos ou instituições de acolhimento, ou que sejam egressos dessas entidades.
Altera a Lei nº 8.069, de 19 de setembro de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a assistência oftalmológica na primeira infância
Altera a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, a Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022, que cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para incluir expressamente os maus-tratos entre as formas de violência a serem consideradas nas medidas de assistência e proteção.
Altera o art. 227-A do Regimento Interno.
Susta a Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que “dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos”.
Susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).
Inclui a primeira infância como beneficiária de direitos e garantias, no Texto Constitucional.
Acrescenta o art. 392-D à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para assegurar ao cônjuge ou companheiro empregado o direito à licença-maternidade, em caso de abandono da criança pela genitora ou impedimento de exercer os cuidados da maternidade por questões de saúde.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre a tutela provisória de filhos menores em caso de violência doméstica e familiar.
Altera a Lei nº 11.265, de 3 de janeiro de 2006, para dispor que rótulos de produtos com adição de açúcar contenham a informação de não recomendação para crianças menores de 2 (dois) anos.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, e a Lei 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal, para estabelecer a prisão nos casos de descumprimento de medidas cautelares, como monitoramento eletrônico e proibição de manter contato com a vítima, quando relacionados a crimes violentos ou que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência.