Proposições
104 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para explicitar a não incidência do imposto de renda sobre verbas de natureza indenizatória percebidas por profissionais do magistério.
Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para dispor sobre a proteção da saúde mental, do consumidor e da economia familiar no ambiente de apostas de quota fixa e jogos online, com ênfase na prevenção e redução de danos, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e a Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, para dispor sobre o compartilhamento de dados fiscais e econômicos com a Agência Nacional de Mineração para fins de fiscalização da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
Institui o Protocolo Nacional de Abordagem Humanizada em Casas Religiosas.
Altera o Código Tributário Nacional para vedar a concessão de benefícios tributários a pessoas condenadas por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo, por assédio moral ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
Autoriza a União a instituir empresa estatal, ou subsidiária de sociedade de economia mista federal, para atuar na distribuição de combustíveis, biocombustíveis e gás liquefeito de petróleo (GLP), autoriza a recomposição da presença pública em ativos estratégicos do abastecimento nacional, e estabelece diretrizes para a soberania energética, a segurança do abastecimento, a modicidade de preços e a defesa do consumidor.
Proíbe a exploração, a oferta, a promoção e a facilitação de apostas de quota fixa em todo o território nacional, revoga dispositivos das Leis nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, estabelece medidas de bloqueio de acesso, remoção de aplicações, interrupção de fluxos financeiros, responsabilização de intermediários e proteção de conteúdos de interesse público, e dá outras providências.
Institui linha de crédito emergencial destinada à reconstrução e retomada das atividades econômicas de pessoas jurídicas instaladas em municípios da Zona da Mata do Estado de Minas Gerais afetados por desastres naturais.
Dispõe sobre o fomento, a adequação de espaços e a estruturação de redes de apoio para mulheres mães, responsáveis legais e cuidadoras principais, na Cultura Hip-Hop e nas manifestações culturais urbanas de ocupação do espaço público.
Dispõe sobre a isenção e concessão de descontos na anuidade exigida para inscrição em entidades responsáveis pela fiscalização ou representação de profissões regulamentadas às pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadUnico).
Dispõe sobre contratos de aluguel residencial e comercial no estado de Minas Gerais enquanto perdurarem os efeitos da calamidade pública decorrente das enchentes ocorridas na região.
Dispõe sobre a vedação às instituições financeiras e demais entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil de aplicarem, no território nacional, sanções de natureza administrativa ou financeira decorrentes de normas ou atos estrangeiros sem previsão em lei brasileira ou ato normativo de autoridade competente nacional, e estabelece penalidades
Dispõe sobre a vedação de concessão de financiamentos, benefícios ou incentivos públicos destinados à agropecuária, em especial o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO), a produtores rurais e empreendimentos do agronegócio situados em regiões que apresentem altos índices de violência contra povos indígenas, originários e quilombolas, crimes ambientais graves, desmatamento ilegal ou atuação de milícias e forças de segurança em violações de direitos.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, para regulamentar a cobrança da taxa de conveniência em sites de vendas de ingressos on-line.
Institui o Fundo Nacional de Empregos Verdes (FNEV), destinado a promover o desenvolvimento de atividades econômicas sustentáveis e a geração de postos de trabalho de baixo impacto ambiental, contribuindo para a transição ecológica justa e inclusiva no Brasil.
Dispõe sobre o encerramento das denominadas “contas bolsão”, proíbe a abertura de contas de pagamento ou instrumentos equivalentes destinados à compensação, intermediação ou circulação de recursos de terceiros sem a devida caracterização como instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para tratar do Orçamento Sensível ao Clima, determinando a classificação das despesas, de forma direta e indireta, de acordo com seu impacto no enfrentamento da emergência climática e do racismo ambiental, na redução das emissões de gases de efeito estufa e iniciativas de mitigação e adaptação climática, de modo a excetuar essas despesas de medidas de limitação de empenho e movimentação financeira.
Dispõe sobre a tributação dos rendimentos auferidos em aplicações em Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e dá outras providências.
Dispõe sobre a isenção do pagamento da tarifa nos serviços de transporte coletivo às pessoas regularmente inscritas em concursos públicos e/ou em dias de provas de caráter oficial, educacional ou funcional público, em todo território nacional, exclusivamente nos dias de realização das provas.
Altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, para vedar a participação ou a vinculação de imagem de entidades e líderes espirituais ou religiosos, bem como o uso da fé, do credo ou da religião, com o objetivo de obter vantagem financeira ou material por meio de instituições financeiras, instituidores de arranjos de pagamento e instituições de pagamento, inclusive fintechs.
Institui o Sistema Nacional de Controle de Produção e Rastreabilidade Digital de Bebidas (SINCOBE-RD) e estabelece mecanismos de rastreabilidade de bebidas para coibir adulterações e garantir a saúde e a segurança do consumidor
Acrescenta dispositivo ao art. 3º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para fixar a incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas somente em relação ao rendimento de maior valor recebido pelo exercício da docência.
Altera a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, para dispor sobre a obrigatoriedade de discriminar a composição do preço dos combustíveis automotivos e do gás liquefeito de petróleo (GLP) no documento fiscal emitido ao consumidor.
Acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas os rendimentos de professores e demais profissionais da educação básica e superior.
Reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e do Imposto de Importação incidentes sobre veículos novos, adquiridos por servidores públicos, ativos e inativos, integrantes das carreiras da segurança pública de todos os entes, a serem blindados com a finalidade de proteção dos agentes públicos e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para vedar a utilização de recursos do Fundo Partidário no custeio de despesas relativas à residência de pessoas submetidas a medida cautelar ou a prisão domiciliar determinada pelo Poder Judiciário.
Acrescenta o inciso IX ao art. 225, §º1 da Constituição Federal, a alínea “e” ao inciso II do art. 9º, §3º e o §14 ao art. 9º da Emenda Constitucional 132/2023 para corrigir o tratamento injusto concedido pela Reforma Tributária aos agentes que atuam no setor de reciclagem, desvalorizando os materiais recicláveis e desincentivando a economia circular.
Dispõe sobre a exclusão das despesas destinadas à proteção da vida das mulheres e ao enfrentamento da violência de gênero e do feminicídio dos limites globais de despesas primárias e da apuração do resultado primário, bem como sobre a vedação de sua limitação de empenho e movimentação financeira, nos termos da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023.
Acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas os rendimentos dos professores da educação básica e superior, inclusive proventos, resultantes de seu trabalho docente, no âmbito do território nacional.
Dispõe sobre a vedação às instituições financeiras e demais entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil de aplicarem, no território nacional, sanções de natureza administrativa ou financeira decorrentes de normas ou atos estrangeiros sem previsão em lei brasileira ou ato normativo de autoridade competente nacional, e estabelece penalidades.