Proposições
142 proposições do mandato atual.
Torna obrigatória a oferta de turmas femininas em escolinhas ou projetos de futebol que recebam recursos públicos federais.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para determinar a apuração segregada dos rendimentos de aposentadoria e dos rendimentos do trabalho recebidos cumulativamente por aposentados e pensionistas, para fins de incidência do imposto sobre a renda da pessoa física.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências, para permitir a dedução de despesas relativas à aquisição de aparelhos auditivos.
Altera a Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, que dispõe sobre a proposição e a execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual, para destinar percentual de recursos da saúde para a prevenção e o tratamento do câncer.
Dispõe sobre a cessão de direitos creditórios decorrentes de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para fins de garantia em operações de crédito.
Altera o art. 156-A, § 6°, IV da Constituição Federal para incluir as entidades associativas de futebol, as associações e clubes esportivos e as organizações esportivas sem fins lucrativos no rol de entidades passíveis a regimes específicos de tributação.
Altera a Lei nº 11.685, de 2 de junho de 2008, para dispor sobre o garimpo familiar de subsistência no âmbito do regime de permissão de lavra garimpeira, e estabelece mecanismos de controle, rastreabilidade, prevenção à ilegalidade e proteção ambiental.
Dispõe sobre a portabilidade e o refinanciamento das operações de Cartão de Crédito Consignado - RMC e de Cartão Consignado de Benefício - RCC, com possibilidade de conversão em empréstimo consignado, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.685, de 2 de junho de 2008, para dispor sobre o garimpo familiar de subsistência no âmbito do regime de permissão de lavra garimpeira, e estabelece mecanismos de controle, rastreabilidade, prevenção à ilegalidade e proteção ambiental.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre a vedação de restrições cadastrais com base exclusivamente em dívida já integralmente quitada.
Estabelece medidas excepcionais destinadas às pessoas jurídicas instaladas em cidades da Zona da Mata do Estado de Minas Gerais afetadas pela catástrofe ambiental que assolou a região.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Institui a Lei Nacional de Proteção Digital da Pessoa Idosa contra golpes e fraudes eletrônicas, cria o Sistema Nacional Integrado de Prevenção e Resposta a Fraudes contra a Pessoa Idosa, institui o “Alerta Prata Digital”, estabelece deveres de segurança, cooperação e resposta rápida para instituições financeiras, instituições de pagamento, operadoras de telecomunicações e plataformas digitais, disciplina bloqueio preventivo de transações de alto risco, prevê restituição prioritária com crédito provisório em prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para a pessoa idosa vítima de fraude, cria cadastro nacional de tentativas de fraude e altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em todas as apostas, prêmios e resgates realizados no âmbito das loterias administradas pelo poder público federal, estabelece mecanismos de rastreabilidade, prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento de ilícitos, define deveres de controle, transparência e interoperabilidade de dados, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para estabelecer tratamento tributário diferenciado aplicável a profissionais de engenharia e arquitetura que atuem de forma unipessoal, e dá outras providências.
Altera com eficácia a partir de 2027, o art. 195, I, “a”, da Constituição Federal.
Regulamenta o exercício da profissão de Podólogo em todo o território nacional, define atribuições, requisitos de formação, registro profissional, campo de atuação, institui piso salarial nacional e dá outras providências.
Dispõe sobre a divulgação da origem, do valor e da destinação dos recursos, durante eventos artísticos, culturais, esportivos ou similares financiados com recursos públicos federais, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para isentar as organizações religiosas do pagamento de custas processuais e da taxa judiciária, e dispõe sobre a isenção de emolumentos e demais valores cobrados pelos serviços notariais e de registro.
Altera a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, para viabilizar a destinação de recursos do Fundo à pesquisa em oncologia.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, e a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, para os fins que especifica.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.686, de 20 outubro de 2025, que Institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva.
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para dispor sobre a responsabilidade individualizada de cada órgão dos partidos políticos pela execução de sanções pecuniárias e vedar descontos de cotas do Fundo Partidário de órgãos distintos, regulamentando a forma de cumprimento, parcelamento e fiscalização dessas obrigações, aplicadas aos órgãos nacionais, órgãos estaduais, distrital e municipais das agremiações, de acordo com o artigo 15-A e § 3º do artigo 28 da Lei n.º 9.096, de 19 de setembro de 1995, bem como a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade 31.
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para dispor sobre a responsabilidade individualizada de cada órgão dos partidos políticos pela execução de sanções pecuniárias e vedar descontos de cotas do Fundo Partidário de órgãos distintos, regulamentando a forma de cumprimento, parcelamento e fiscalização dessas obrigações, aplicadas aos órgãos nacionais, órgãos estaduais, distrital e municipais das agremiações, de acordo com o artigo 15-A e § 3º do artigo 28 da Lei n.º 9.096, de 19 de setembro de 1995, bem como a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade 31.
Acrescenta o inciso IX ao art. 225, §º1 da Constituição Federal, a alínea “e” ao inciso II do art. 9º, §3º e o §14 ao art. 9º da Emenda Constitucional 132/2023 para corrigir o tratamento injusto concedido pela Reforma Tributária aos agentes que atuam no setor de reciclagem, desvalorizando os materiais recicláveis e desincentivando a economia circular.
Dispõe sobre a desoneração fiscal das empresas públicas, das sociedades de economia mista e de suas subsidiárias nas atividades de construção e venda de imóveis destinados às famílias de baixa renda.
Institui o Selo Empresa Inclusiva e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Lei Rouanet), para instituir regime específico de incentivo fiscal a projetos culturais de escolas de samba.
Estabelece ações emergenciais e temporárias destinadas às empresas exportadoras de setores comprovadamente afetados pela alíquota adicional ad valorem de 40% aplicada sobre as tarifas de 10% que já estavam em vigor para os produtos exportados pelo Brasil aos Estados Unidos da América, com o objetivo de minorar os efeitos negativos decorrentes de sua aplicação, principalmente com relação à manutenção de empregos.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução das despesas com saúde de animais domésticos adotados em organizações de proteção animal, sem fins lucrativos, na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física, e dá outras providências.