Proposições
128 proposições do mandato atual.
Reconhece o Bolachão de Itabaiana, do Estado de Sergipe, como manifestação da cultura nacional.
Reconhece a Festa de Corpus Christi de Matão, no Estado do São Paulo, como Patrimônio Cultural Material e Imaterial do Brasil.
"Dispõe sobre a fiscalização da classificação do tabaco em folha curado no Brasil e institui penalidades por descumprimento da Instrução Normativa MAPA nº 10, de 13 de abril de 2007."
Altera a Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2026.
Altera o art. 156-A, § 6°, IV da Constituição Federal para incluir as entidades associativas de futebol, as associações e clubes esportivos e as organizações esportivas sem fins lucrativos no rol de entidades passíveis a regimes específicos de tributação.
Susta os efeitos da Portaria Interministerial nº 54, de 9 de abril de 2026, editada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e pelo Ministério da Pesca e Aquicultura no que diz respeito à exigência do número do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) do aquicultor na nota fiscal.
Disciplina a proteção da criança e do adolescente em situação de exposição digital por seus responsáveis legais, regulamenta a atividade artística digital de criança ou adolescente e a monetização de conteúdos relacionados.
Autoriza o Instituto Intelectual, Cultural, Psicossocial e Educacional da Marinha Mercante Sustentável Mar Azul, nome fantasia Instituto Cultural Marinha Mercante – IC, CNPJ nº 64.405.784/0001-10 a instituir e conceder 14 medalhas honoríficas destinadas a homenagear personalidades que se destacaram no setor offshore e transporte marítimo, na prestação de serviços marítimos e offshore ou na colaboração para o desenvolvimento da Marinha Mercante Nacional, e dá outras providências.
Susta os efeitos da Portaria MAPA nº 886, de 20 de fevereiro de 2026, do Ministério da Agricultura e Pecuária, que "Incorpora ao ordenamento jurídico nacional o Regulamento Técnico MERCOSUL de Identidade e Qualidade do Morango" O Congresso Nacional decreta:
Acrescenta-se o §3º ao art. 5º do Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, para estabelecer critério técnico específico para definição do preço mínimo do leite.
Susta os efeitos da Portaria MAPA nº 886, de 20 de fevereiro de 2026, que incorpora ao ordenamento jurídico nacional o Regulamento Técnico MERCOSUL de Identidade e Qualidade do Morango.
Cria a Rota Turística Santarém–Alter do Chão e Região do Tapajós, no Estado do Pará, com a finalidade de promover o turismo sustentável, a valorização do patrimônio natural e cultural e o desenvolvimento econômico regional.
Inclui no Calendário Turístico Oficial do Brasil a Festa do Maqueado, ou Ritual da Menina Moça, tradicional dos povos Guajajaras, celebrada em municípios do Estado do Maranhão.
Cria o Instituto Nacional do Leite (INL), institui o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Cadeia do Leite (FNCL), e dá outras providências.
Susta os efeitos da Portaria SDA/MAPA nº 1.280, de maio de 2025, que “Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a Minuta de Portaria que estabelece regras e procedimentos para a proteção e o bem-estar dos animais de produção durante transporte acompanhado de Guia de Trânsito Animal.”.
Declara como Patrimônio Religioso Cultural Material Nacional a imagem de Nossa Senhora de Fátima instalada no Município de Crato, Estado do Ceará, incluindo as manifestações religiosas a ela associadas, e autoriza a atuação do IPHAN na sua proteção e preservação.
Declara a Festa da Padroeira da Região Metropolitana do Cariri, dedicada a Nossa Senhora de Fátima, como Manifestação da Cultura Nacional.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, para estabelecer a competência privativa do órgão federal responsável pela agricultura para análise econômica e manifestação prévia vinculante sobre atos normativos que impactem espécies de interesse produtivo; e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, para incentivar práticas sustentáveis para a produção agrícola.
Confere ao Município de Camboriú, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Música Eletrônica.
Reconhece como de Utilidade Pública o Instituto Pioneiros do Cerrado Tori/Iny no município de Palmas – TO.
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para estabelecer requisitos de transparência, participação social e motivação para a contratação de shows artísticos e eventos culturais.
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE PREMIAÇÕES RECEBIDAS POR ATLETAS EM COMPETIÇÕES OFICIAS, ATÉ O LIMITE ANUAL CORRESPONDENTE À FAIXA DE ISENÇÃO PREVISTA NA TABELA PROGRESSIVA DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA.
Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, para acrescentar como objetivo do Fundo Nacional do Esporte o fomento às entidades de prática de futebol não profissionais.
Reconhece os “Jogos Mundiais de Policiais e Bombeiros” (World Police and Fire Games - WPFG), como evento esportivo de relevante interesse nacional, inclui-o no Calendário Oficial de Eventos Desportivos do Brasil e autoriza programas de apoio por parte dos órgãos de segurança pública.
Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, vedando a publicidade, patrocínio e promoção de loterias de apostas de quota fixa em ambientes e meios de fácil acesso a crianças e adolescentes.
Institui a Campanha Nacional de Incentivo à Aquisição de Produtos e Ingredientes Agroecológicos e Orgânicos Provenientes da Agricultura Familiar e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de tecnologia de reconhecimento facial nos estádios de futebol, visando à segurança pública, ao controle de acesso e à prevenção de crimes, e dá outras providências.
Reconhece o sino denominado Vox Patris, instalado no Santuário do Divino Pai Eterno, no município de Trindade, Estado de Goiás, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Brasil.
Acrescenta os arts. 142-A e 142-B e altera o art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), bem como inclui o § 6º no art. 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para assegurar a liberdade de manifestação artística humorística e satírica, estabelecer dever de aviso prévio ao público sobre conteúdo potencialmente sensível e preservar a responsabilização cível e penal em caso de dolo discriminatório, incitação à violência ou ofensa intencional à honra.