Proposições
295 proposições do mandato atual.
Altera o art. 115 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre medidas de prevenção de fraudes em relação aos descontos dos benefícios da Previdência Social.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a ausência no trabalho do responsável por acompanhar a criança ou adolescente em tratamento oncológico.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre o repouso remunerado dos pais nos casos de perda gestacional.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para incluir no rol dos crimes hediondos o roubo, o desvio, a apropriação indébita ou a fraude envolvendo recursos previdenciários destinados a aposentados e pensionistas.
Altera o art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o desconto de mensalidades de associações e entidades de aposentados.
Revoga o inciso V do art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para impedir descontos das mensalidades associativas e demais entidades de aposentados em benefícios previdenciários.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei de Crimes Hediondos -, para incluir no rol dos crimes hediondos os crimes cometidos com o fim de obter, indevidamente, valores ou benefícios pagos ou arrecadados pelo Regime Geral de Previdência Social.
Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, a Instrução Normativa PRES/INSS nº 175, de 28 de novembro de 2024, e a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.242, de 6 de dezembro de 2024, que dispõem sobre o programa “Meu INSS Vale+”.
Altera o art. 115 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, para vedar que sejam descontados dos benefícios as mensalidades de associações e demais entidades de aposentados dá outras providências.
Dispõe sobre a suspensão, por 6 (seis) meses, de todos os descontos de contribuições e mensalidades de associações e demais entidades de aposentados facultados por Lei e altera a Lei nº Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que “Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências”
Dispõe da devolução dos descontos não autorizados em folha de pagamento dos benefícios previdenciários relativos a mensalidades de associações.
Dispõe sobre a revalidação dos descontos referentes a mensalidades de associações e demais entidades de aposentados.
Altera o Decreto-Lei nº 1.402, de 5 de julho de 1939, para instituir regras de transparência, governança e prestação de contas aos sindicatos reconhecidos, e dá outras providências.
Dispõe sobre a responsabilidade objetiva do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS pelos danos causados aos beneficiários da Previdência Social por descontos indevidos ou fraudulentos em seus benefícios.
Susta o § 10, art. 154, do Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999, e o art. 38 da Instrução Normativa do INSS nº 162, de 14 de março de 2024, que afastam a responsabilidade do INSS em caso de débitos indevidos no pagamento aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social.
Susta o art. 6º da Portaria Conjunta MGI/MF nº 2, de 24 de janeiro de 2025, que dispõe sobre os procedimentos e prazos para avaliação dos planos de trabalho relativos às emendas individuais na modalidade Transferência Especial, dos exercícios de 2024 e anteriores, pelos órgãos e entidades setoriais do Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar.
Dispõe sobre a contratação direta de prestadores de serviços por meio de pessoas jurídicas e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que “institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”, e a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que “institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990”, para dispor sobre o prazo de validade da avaliação biopsicossocial da deficiência e da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).
Concede compensação financeira aos dependentes do policial morto ou ao policial incapacitado em virtude do exercício de suas funções.
Altera a Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001, que dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, e dá outras providências, para estabelecer a obrigatoriedade de aprovação pelo Senado Federal dos presidentes da diretoria executiva e dos membros do conselho deliberativo de entidades fechadas de previdência complementar, representantes da União, de suas autarquias, fundações, sociedades de economista mista e de outras entidades públicas.
Dá nova redação ao § 6º do art. 212 da Constituição Federal, para estabelecer a aplicação de percentual das cotas estaduais e municipais do salário-educação para implementação e manutenção de creches públicas.
Revoga o inciso III do art. 25 e dá nova redação ao inciso VI do art. 26, ambos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para que independa de carência a concessão do salário-maternidade para as seguradas do Regime Geral de Previdência.
Altera o art. 883 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a incidência de multa nos casos em que não houver pagamento voluntário ou garantia da execução.
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para estabelecer a inelegibilidade de pessoas físicas que estejam em relação elaborada pelo Poder Público da qual constem nomes de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão.
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para atribuir à Administração o ônus de comprovar o efetivo e regular exercício da fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias do contratado, no caso de contratações de serviços contínuos em regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
Altera o art. 195 da Constituição Federal, para reduzir as contribuições à seguridade social sobre a folha de salários previstas no inciso I do caput aos municípios do interior conforme critérios aplicados ao Fundo de Participação dos Municípios.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estimular a doação de sangue em todo o país.
Altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), para dispor sobre a destinação exclusiva dos recursos excedentes para o rateio entre os profissionais da educação básica nos casos em que o Estado e os Municípios não efetuarem o pagamento integral do piso salarial dos profissionais do magistério.
Altera o art. 121 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para tornar obrigatória a adoção de medidas assecuratórias do cumprimento de obrigações trabalhistas em contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, dando-se prioridade ao emprego da conta vinculada.
Reconhece as categorias profissionais aptas a atuar na área da saúde e dá outras providências.