Proposições
295 proposições do mandato atual.
Acrescenta os arts. 461-A a 461-E à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer regras de transparência remuneratória, objetivando a isonomia entre homens e mulheres.
Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para promover a proteção e a valorização de mulheres que trabalham como catadoras e classificadoras de materiais reutilizáveis e recicláveis.
Regulamenta o trabalho de tripulantes brasileiros em embarcações ou armadoras estrangeiras, com sede no Brasil, e que explorem economicamente o mar territorial e a costa brasileira, de cabotagem a longo curso e dá outras providências.
Altera o art. 120 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para fixar a competência da Justiça do Trabalho para julgar as ações regressivas.
Dispõe sobre os contratos de terceirização por pessoas jurídicas de direito privado e as relações de trabalho deles decorrentes, revoga os artigos 4º-A, 4º-B, 4º-C, 5º-A, 5º-B, 5º-C, 5º-D, 19-B e 19-C da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, o art. 2º da Lei nº 13.429, de 31 de março de 2017, e o art. 2º da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, altera o art. 149 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e dá outras providências.
Acrescenta os §§ 5º-A, 5º-B e 5º C ao art. 29 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acréscimo ao salário-de-benefício a ser concedido ao aposentado do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, que permanecer em atividade ou a ela retornar, e dá outras providências.
Dispõe sobre o enquadramento dos serviços de entregador e motorista de aplicativo como Contrato de Trabalho Intermitente; altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para dispor sobre a movimentação da conta vinculada da trabalhadora, vítima de violência física ou psicológica na família, no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Altera o art. 103 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a decadência e prescrição no âmbito da previdência social.
Altera o Plano de Benefícios da Previdência Social, para suprimir a previsão de desconto de benefícios e de inscrição em dívida ativa no caso de cessação de benefício por revogação de decisão judicial.
Dispõe sobre o regime jurídico do trabalho com apoio das pessoas com deficiência ou com doenças raras que apresentem alguma incapacidade física, sensorial, mental ou intelectual.
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para determinar que a avaliação da aptidão de pessoa com deficiência aprovada em concurso para exercício de cargo ou de emprego público seja feita durante o estágio probatório.
Altera a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, para dispor sobre a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação para os estagiários.
Permite que sejam excluídas do cálculo do limite de endividamento de entes subnacionais as operações de crédito com recursos do FGTS destinadas a investimentos em saneamento e habitação.
Altera a Lei dos Crimes Hediondos para considerar hediondo o roubo circunstanciado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
Altera dispositivos do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para permitir que o empregado possa deixar de comparecer ao trabalho, por até 8 (oito) dias, por motivo de falecimento de familiar ou afim ou casamento, e por até 15 (quinze) dias, para tratamento de saúde de familiar ou afim, e dá outras providências.
Dispõe sobre a proteção à prematuridade, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para garantir a prorrogação da licença maternidade até 60 (sessenta) dias após a alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, e acrescenta art. 73- A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar o prazo de salário-maternidade
Acrescenta § 5º ao art. 58 da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991, para dispor que o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual – EPI, por si só, não descaracteriza o trabalho em condições especiais que justifiquem a concessão de aposentadoria especial e dá outras providências.
Modifica a Lei nº 14.457 de 21 de setembro de 2022 para a facilitação da inserção no mercado de trabalho, de mulheres acima de 50 (cinquenta) anos.
Prorroga até 31 de dezembro de 2027 os prazos de que tratam os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e o caput do § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a proteção do meio ambiente do trabalho.
Modifica a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 – Plano de Benefícios do Regime Geral de Previdência Social - para possibilitar ao beneficiário o direito à desaposentadoria.
Acrescenta o § 4º ao art. 11 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer hipótese de interrupção da prescrição.
Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, a aplicação do Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023, que suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares, restringe os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido, suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro, suspende a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores, e institui grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, a aplicação do Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023, que suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares, restringe os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido, suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro, suspende a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores, e institui grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.