Proposições
936 proposições do mandato atual.
Dispõe sobre a reparação de danos de natureza moral, estabelece presunções legais, critérios de quantificação, medidas inibitórias e de recomposição, e dá outras providências.
Altera a Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para assegurar ao consumidor o direito ao cancelamento digital simplificado de contratos firmados por meio eletrônico ou digital.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor - CDC), para dispor sobre a responsabilidade civil por danos causados pelo comportamento autônomo de sistemas de Inteligência Artificial.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de seguro contra roubo, furto e sinistros por empresas que exploram serviços de estacionamento de veículos e estabelece normas sobre painel de cobrança e informações ao consumidor.
Estabelece condições a serem observadas por fornecedores de bens e serviços no atendimento a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com vistas à sua inclusão no mercado de consumo, e dá outras providências.
Estabelece a obrigatoriedade de divulgação, em cardápios de bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos congêneres, do nome e do CNPJ do distribuidor ou fornecedor das bebidas comercializadas, e dá outras providências.
Altera o Código de Defesa do Consumidor para dispor sobre práticas abusivas cometidas por influenciadores digitais que explorem vulnerabilidades sociais com falsas promessas de enriquecimento.
Institui a obrigatoriedade de aviso prévio aos consumidores sobre atrasos em entregas de produtos adquiridos por meio de comércio eletrônico e estabelece regras gerais de transparência e responsabilidade.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), para estabelecer regras de proteção ao consumidor em caso de suspensão do serviço de internet fixa e móvel, reconhecendo-o como serviço essencial e assegurando garantias mínimas.
Estabelece normas para o aprimoramento do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) em canais digitais, garantindo comunicação gratuita, acessível e eficaz, bem como a disponibilização de atendimento humano em situações de alta complexidade ou vulnerabilidade, e dá outras providências.
Estabelece responsabilidade administrativa e indenização obrigatória ao consumidor nos casos em que operadoras ou empresas de serviços continuados dificultem, atrasem ou impeçam o cancelamento solicitado.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecedores disponibilizarem mecanismos digitais simples, acessíveis e eficazes para o exercício do direito de arrependimento e para o cancelamento de serviços ou compras, inclusive assinaturas recorrentes, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, e dá outras providências.
Dispõe sobre regras de transparência, limites de juros e proteção do consumidor nas operações de crédito consignado e de cartão de crédito rotativo, estabelece medidas contra o assédio de crédito e institui o direito de bloqueio de ofertas, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para obrigar fornecedores a disponibilizarem canais de cancelamento automático e imediato para serviços de trato continuado e renovação automática, estabelecendo o princípio da simetria na contratação e distrato.
Garante ao consumidor o direito ao cancelamento de serviços contínuos por meio de opção direta, destacada e de fácil acesso em plataformas físicas ou digitais, e proíbe a imposição de barreiras ou etapas excessivas para finalização do pedido.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que institui o Código de Defesa do Consumidor (CDC), para regulamentar a publicidade de alimentos ultraprocessados.
Cria a indenização automática, progressiva e proporcional aos Consumidores pela interrupção no fornecimento de energia elétrica e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional de Cobrança Justa de Água, proibindo a cobrança de tarifa mínima e estabelecendo a cobrança pelo consumo real, e dá outras providências
Acrescenta art. 17-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, para estipular o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação de fornecedores de bens e serviços sobre reclamações recebidas de consumidores.
Estabelece normas de proteção aos direitos dos consumidores e usuários de serviços de comunicação eletrônica contra práticas abusivas de cobrança automatizada, incluindo chamadas repetitivas, contatos fora dos horários permitidos, falsas representações, uso indevido de voz sintética (deepvoice), spoofing e outras formas de constrangimento digital, impõe obrigações de transparência, consentimento e mecanismos efetivos de recusa de contato, institui regime sancionatório administrativo e civil para infratores, cria mecanismos de indenização direta por abuso e determina diretrizes de governança de dados pessoais aplicáveis, garantindo a compatibilidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018) e demais normas consumeristas e de telecomunicações.
Regulamenta a cobrança do couvert artístico em bares, restaurantes e estabelecimentos similares, dispõe sobre a transparência na informação ao consumidor, assegura o repasse integral aos artistas e define a responsabilidade do proprietário pelo pagamento dos profissionais de música e suas condições de trabalho.
Altera o Art. 6º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para incluir o direito à informação clara e destacada sobre a presença de resíduos de agrotóxicos em alimentos.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer gratuidade e compensação ao consumidor em caso de falha significativa na prestação de serviços públicos essenciais.
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica) para garantir a acomodação conjunta para membros da mesma famílias em voos domésticos, sem a cobrança de taxas adicionais.
Cria o Cadastro Nacional de Empresas Reincidentes em Reclamações de Consumo (CNERC) e determina a divulgação pública das empresas com maior índice de reclamações não resolvidas, e dá outras providências.
Assegura atendimento prioritário e canais específicos para idosos e pessoas com deficiência em serviços de atendimento ao consumidor, e dá outras providências.
Institui a Lei de Rotulagem de Conteúdo Sintético e de Transparência em Inteligência Artificial, dispondo sobre a obrigatoriedade de identificação de conteúdos gerados, manipulados ou alterados por sistemas de inteligência artificial, com vistas à proteção da informação, da democracia, do consumidor e dos direitos fundamentais no ambiente digital, e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).
Obriga plataformas digitais intermediadoras de serviços de entrega a disponibilizarem aos consumidores opção de entrega de forma direta na porta da unidade residencial ou comercial indicada, mediante pagamento de taxa adicional.
Dispõe sobre a proteção jurídica do consumidor contra o uso de conteúdos sintéticos e deepfakes em comunicações comerciais, publicidade e fraudes, estabelece deveres de transparência e segurança para fornecedores e plataformas digitais, cria tipos penais e prioridade de persecução para crimes praticados com uso de inteligência artificial e dá outras providências.
Dispõe sobre a portabilidade de dados financeiros, a transparência nos serviços bancários e a proteção dos direitos dos consumidores no setor financeiro, e dá outras providências.