Proposições
2.246 proposições do mandato atual.
Acrescenta o §4º, ao artigo 489, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que estabelece o Código de Processo Civil, com a finalidade de dispensar o relatório das sentenças nas causas que não excedam quarenta vezes o salário mínimo nacional.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de instrumento de pagamento com função de débito vinculado à conta-salário.
Dispõe sobre a correção monetárias dos créditos trabalhistas decorrentes de condenação judicial.
Dispõe sobre a não incidência do Imposto sobre a Renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.
Cria núcleos de atendimento à mulher policial nas unidades das instituições policiais militares e civis nas esferas federal, estadual e municipal para coibir a violência contra a mulher policial tanto no âmbito doméstico familiar como nos locais de trabalho, com fulcro no inciso III do art. 1º e no § 8º do art. 226 da Constituição Federal, nos termos da Convenção de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir, e Erradicar a Violência contra a Mulher e institui e dá outras providências.
Susta, nos termos do art. 49, V e X, da Constituição Federal, a aplicação do Decreto nº 11.795, de 23 de novembro de 2023 e da Portaria MTE nº 3.714, de 24 de novembro de 2023.
Acrecenta o art. 473-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a redução da jornada de trabalho do empregado que tenha dependente legal com deficiência.
Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a licença-paternidade.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei 7.064, 06 de dezembro de 1982, que dispõe sobre a situação de trabalhadores contratados para prestar serviços no exterior, para dispor sobre a contratação de brasileiros por navios de cruzeiros marítimos internacionais
Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir que os avós se afastem do trabalho por quinze dias por ocasião de nascimento de neto.
Estabelece cota para pessoas em situação de rua, inscritas no Cadúnico, para provimento de cargo, emprego ou funções na administração pública federal.
Estabelece cota para pessoas em situação de rua, inscritas no Cadúnico, para provimento de cargo, emprego ou funções na administração pública federal.
Dispõe sobre o piso salarial dos profissionais de Medicina Veterinária e Zootecnia.
Prevê que a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, emitida pelos Estados, o Distrito Federal e os Municípios, é documento suficiente para comprovar a condição de pessoacom Transtorno do Espectro Autista para acessar os benefícios da Seguridade Social.
Dispõe sobre a regulamentação da rotulagem de carne bovina em relação à indicação de raça e estabelece diretrizes para a participação de profissionais qualificados no processo de certificação
Dá nova redação aos arts. 21, §2º, II da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, incluindo o item “c”, para dispor sobre o Sistema Especial de Inclusão Previdenciária para assegurar as mães atípica a condição de segurada facultativa.
Acrescenta alínea no § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que institui Plano de Custeio da Seguridade Social, para estabelecer que não integram o salário de contribuiçãoas importâncias recebidas a título de indenização pelanão concessão ou pela concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, de que trata o § 4º do art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Dispõe sobre a criação do Cadastro Nacional de Invasores de Propriedades Urbanas e Rurais e da outras previdências.
Dispõe sobre diretrizes e incentivos para empresas que oferecem opções de trabalho aos seus empregados.
Acrescenta-se art. 75-G à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de assegurar o trabalho remoto a pessoas portadoras de transtorno de espectro autista.
Dispõe sobre a realização de audiências na modalidade telepresencial no âmbito da justiça trabalhista.
Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023 (Lei Orgânica Nacional da Polícia Militar) para garantir que policiais militares e bombeiras militares gestantes ou lactantes sejam afastadas de atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas e as lactantes tenham tempo para amamentação durante a jornada de trabalho.
Dispõe sobre a contratação de jovens trabalhadores para o primeiro emprego.
Disciplina o exercício da profissão de Alpinista Industrial, doravante igualmente referido como Trabalhador de Acesso por Cordas, estabelecendo requisitos para a formação, certificação e atuação dos profissionais, define o piso salarial e adicionais de remuneração por condições especiais de trabalho, e estipula normas para a segurança e saúde no trabalho.
Altera a Lei nº 11.788, de 2008, que dispõe sobre estágio de estudantes, para fixar valor mínimo para a bolsa ou outra forma de contraprestação concedida na hipótese de estágio não obrigatório.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para aperfeiçoar as regras do teletrabalho e dá outras providências.
Altera a Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952, que dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito, para possibilitar o acompanhamento das providências adotadas após o encerramento dos trabalhos.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o cadastro do segurado especial no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Altera o art. 852-B da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a conversão do procedimento sumaríssimo em procedimento ordinário quando imprescindível a citação por edital, e dá outras providências.
Dispõe sobre a destinação de parte das dívidas tributárias e previdenciárias dos clubes esportivos profissionais para projetos de paradesporto voltados para crianças, adolescentes e jovens inscritos no Cadastro Único e beneficiários do Bolsa Família.