Proposições
1.446 proposições do mandato atual.
Estabelece a dedução integral das importâncias aplicadas nas atividades de instalação de pontos de recarga de veículos elétricos ou híbridos em cada período de apuração na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, a dedução do montante da conta de energia elétrica que seja atribuível ao consumo dos veículos elétricos ou híbridos recarregados nos postos até o limite de um por cento do imposto sobre a renda devido, inclusive adicional, e da contribuição social sobre o lucro devida em cada período de apuração, e a autorização da concessão de linhas de crédito favorecidas para a instalação dos postos de recarga de veículos elétricos ou híbridos.
Altera o art. 2º da Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004, que “Dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor”, para fins de obrigar os estabelecimentos a disporem os preços dos produtos de forma a possibilitar a sua clara identificação por consumidores pessoas idosas ou com deficiência.
Cria o cadastro nacional de presos, apenados, procurados, evadidos e foragidos do sistema prisional brasileiro e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a destinação de dispositivos eletrônicos que permitam o acesso à internet apreendidos ou objeto de perdimento, decorrente do crime de que trata o art. 349-A do Código Penal, a mulheres e jovens desempregados, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Altera dispositivos da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, que dispõem sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiências e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos; e da Lei 12.852, de 5 de agosto de 2013, que institui o Estatuto da Juventude.
Altera o art. 1º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, para incluir as entidades abertas ou fechadas de previdência complementar entre as instituições consignatárias de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
“Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei Eleitoral) e a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos), para vedar a mudança de domicílio eleitoral durante o exercício do mandato e estabelecer a penalidade respectiva”.
Altera a Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa para disciplinar a perda do cargo de conselheiro.
Dispõe sobre a inclusão de medidas socioeducativas relacionadas ao meio ambiente para infratores que tenham cometido crimes contra animais, idosos, crianças, adolescentes e crimes ambientais, e dá outras providências.
Altera a Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para dispor que nos pedidos judiciais sobre execução penal o trabalho doméstico e de cuidado seja considerado para fins de remição de pena.
Inclui um § 2º ao art. 6° da Lei n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para estabelecer que a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) aos benefícios recebidos por portadores de moléstia grave, prevista no inc. XIV do mesmo artigo, aplica-se também aos valores recebidos no Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e no Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), s ejam eles recebidos de forma parcelada no tempo ou de uma só vez.
Estabelece obrigações aos gerenciadores de risco e seguradoras em relação aos motoristas e ajudantes submetidos a análise de perfil de risco para fins de transporte de cargas.
Tipifica a conduta de fabricar, importar, distribuir, manter em depósito, comercializar ou desenvolver jogo eletrônico que incite a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, ou a violência contra criança, adolescente, mulher, pessoa idosa ou pessoa com deficiência.
Susta a classificação da bexiga natatória, como subproduto animal não comestível de uso industrial, constante no ANEXO I, da Portaria SDA/MAPA Nº 871, de 15 de agosto de 2023, que aprova os procedimentos de trânsito e certificação sanitária de subprodutos animais não comestíveis de uso industrial ou uso técnico, de trânsito de resíduos da exploração pecuária e de certificação sanitária de produtos obtidos de fontes animais com finalidades de uso específicas.
Altera o art. 13 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes, para incluir as instituições com atuação no acolhimento de animais, desde que cumpridos os requisitos que especifica.
Dispõe sobre isenção de imposto de renda de proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por pessoas físicas portadores de diabetes mellitus.
Acrescenta o parágrafo 4º-C ao art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para possibilitar aos prestadores de serviços advocatícios se equipararem ao regime do Microempreendedor Individual - MEI.
Declara Noel Guarany, Cenair Maicá, Jayme Caetano Braun e Pedro Ortaça, conhecidos como os Quatro Troncos Missioneiros, como Patronos da Música Nativista, reconhecendo suas contribuições à cultura e à música nativista e missioneira.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 para aumentar a pena para o crime de tráfico de animais e proíbe o sacrifício de animais apreendidos vítimas de tráfico ou em situação de maus-tratos.
Altera a Lei no 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para dispor sobre a obrigatoriedade de que aplicações de internet que se utilizem de mecanismos de inteligência artificial para a geração de conteúdos audiovisuais insiram sinalização nos conteúdos produzidos.
Dispõe sobre a garantia de um salário mínimo mensal aos responsáveis por pessoas com deficiência ou idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), e dá outras providências.
Altera o art. 37 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso – para assegurar o apoio do Poder Público à assistência na modalidade de entidade de longa permanência para idosos carentes.
Institui o Programa de Atendimento Especializado da Pessoa Idosa em estabelecimentos de saúde.
Acrescenta a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a vedação de realização de trotes em alunos “recém-ingressos” no ensino superior, quando promovidos sob coação, agressão física, moral ou qualquer outra forma de constrangimento que possa acarretar risco à saúde ou à integridade física e mental dos alunos.
Dispõe sobre a proibição de o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES financiar e conceder crédito a governos estrangeiros, com exceção para o financiamento da exportação de bens e serviços produzidos no Brasil.
Estabelece ações de promoção da saúde mental da pessoa idosa e de suas cuidadoras no Sistema Único de Saúde (SUS), e altera a Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a política nacional do idoso.
Dispõe sobre a rotulagem obrigatória dos produtos de origem animal produzidos e comercializados em território nacional com o intuito de dar clareza aos consumidores.
Dispõe sobre a proibição de descarte de pintinhos machos recém eclodidos por meio da adoção de tecnologias de sexagem in ovo.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências, para prover efetividade, em todo o território nacional, ao exercício de benefícios nela previstos.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para proibir o repasse de recursos financeiros das entidades sindicais para partidos políticos e para dispor sobre a transparência e a integridade das eleições sindicais.