Proposições
1.847 proposições do mandato atual.
Institui o rastreamento de bagagens e de Pets transportados por empresa aérea em voo doméstico e internacional no Brasil; e dá outras providências.
Altera as redações dos art. 9º e 24 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para possibilitar o transporte de armamentos municiados, alimentados e carregados por colecionadores, atiradores e caçadores e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.157, de 1º de junho de 2021, para dispor sobre a cobrança de débitos de pedágio no sistema Free Flow juntamente com o IPVA e o licenciamento do veículo, e para disciplinar a não aplicação de penalidades administrativas em caso de quitação no prazo estipulado.
Denomina Jorge Gualberto dos Anjos o viaduto localizado no Município de Alto Paraná
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que Institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o exame de direção veicular dos candidatos com Transtorno do Espectro Autista ou com Síndrome de Down.
Institui o Programa Nacional de Qualificação, Capacitação e Reciclagem para Condutores de Motocicletas, denominado “Desafio em Duas Rodas”.
Dispõe sobre a autorização para que cidadãos com 16 anos, residentes em áreas rurais, possam obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condução de motocicletas de até 250 cilindradas.
Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais aos catadores de materiais recicláveis no setor de vidros e plásticos, com o intuito de fomentar a economia circular e melhorar as condições de trabalho e renda desses profissionais.
Dispõe sobre a regulamentação da cobrança de pedágio para caminhões e carretas, de forma a evitar cobranças indevidas nos casos de eixos erguido e peso das cargas transportadas.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de câmeras de vigilância e botão de pânico nos veículos utilizados nos serviços de transporte por aplicativo, e dá outras providências.
Dispõe sobre normas gerais referentes à concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para proprietários de veículos terrestres e motocicletas que exerçam atividade de transporte por aplicativos, na forma do art. 146, III, da Constituição Federal.
Acrescenta o art. 11-A à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 – que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviço público previsto no art. 175 da Constituição Federal – para vedar a cobrança pela instalação de equipamentos e infraestruturas de telecomunicações, energia, gás, combustíveis, saneamento e outros serviços essenciais nas faixas de domínio de rodovias sob concessão
Altera a Lei nº 8.987, de 1995, para incluir a destinação de local próprio para o baseamento de viaturas pertencentes aos órgãos de segurança pública, nas rodovias concedidas às empresas concessionárias de Rodovias Federais.
Cria obrigatoriedade de assentos com espaço ampliado para passageiros altos e obesos em voos nacionais.
Dispõe sobre a utilização de iluminação auxiliar em veículos de carga que trafegam em áreas privadas e estabelece regras para circulação em vias públicas.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para incluir no rol de equipamentos obrigatórios dos veículos o Sistema de Frenagem de Automática de Emergência (AEBS).
Esta Lei altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e a Lei nº 12.587, de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para tratar da circulação de ciclistas
Altera a Lei 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro – e dá outras providências.
Revoga o artigo 7º da Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, que estabelece dedicação integral e exclusiva aos ocupantes de cargos da carreira de Policial Rodoviário Federal.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores.
Dispõe sobre a permissão para substituição das lâmpadas dos farois de veículos por tecnologia LED, independentemente da idade do veículo, e dá outras providências.
Esta lei altera a lei nº 9.503, de 24 de se-tembro de 1997 (Código de Trânsito Brasi-leiro) para dispensar o exame toxicológico de condutores das categorias C, D e E se, durante o prazo de validade do exame toxi-cológico vigente até 30 dias antes de seu vencimento, o condutor não tiver cometido nenhuma infração, nem estiver a responder a processo para apuração de infração, pre-enchidos os demais requisitos da lei.
Dispõe sobre a criação do Sistema Nacional de Rastreamento de Cargas e Produtos de Alto Valor (SNRCPAV), estabelece medidas de combate ao roubo de cargas, cria o Banco Nacional de Dados de Roubos de Carga (BNDRC) e agrava penas para crimes relacionados ao transporte de mercadorias de alto valor.
Altera o caput do artigo 56 da Lei 14.967 de 09 de setembro de 2024, acrescentando o parágrafo 1º, alterando e renomeando o parágrafo único do mesmo artigo, para incluir restrição à alienação e adjudicação de veículos especiais blindados (carros-fortes).
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os motoristas de aplicativo entre os contemplados pela isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de veículos novos.
Institui o Programa Nacional de Financiamento de Veículos para Militares (PNFVM), com o objetivo de conceder linhas de crédito específicas, com condições facilitadas e taxas de juros reduzidas, para a aquisição de veículos automotores de uso pessoal por militares das Forças Armadas e das Forças de Segurança Pública, e dá outras providências.
Regula a profissão de localizador de bens e altera o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, para conferir maior celeridade e efetividade ao cumprimento das ordens judiciais de busca e apreensão de veículos.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para permitir ao candidato de dezesseis anos idade iniciar o processo de habilitação de condutores.
Altera a Lei 13.146 de 06 de julho de 2015, criação do adesivo com QR Code para identificação de pessoas com deficiência para fins de utilização de vagas de estacionamento destinadas a esse público.
Altera o Código de Trânsito Brasileiro para tipificar como crime a prática de manobras perigosas, como o ‘grau’ e outros malabarismos sobre motocicletas, bem como a participação em “rachas”, estabelecendo pena de reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e a perda do veículo, que poderá ser destinado ao uso do Estado. Também prevê punição para a divulgação de imagens ou vídeos que incentivem tais condutas, criminalizando a difusão desses materiais na internet ou em redes sociais