Projetos de lei sobre Direitos da Mulher
1.640 proposições
Abrange igualdade de gênero, proteção contra a violência doméstica (Lei Maria da Penha) e direitos da mulher.
São leis que combatem o feminicídio e o assédio, e garantem direitos de gestantes e mães.
Parlamentares mais ativos no tema
Partidos mais ativos
Exemplos do que vira proposta
- •Fortalecimento da Lei Maria da Penha
- •Combate ao assédio e ao feminicídio
- •Igualdade salarial entre homens e mulheres
Proposições
Altera o inciso VII do art. 22 da Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a obrigatoriedade de avaliação psicológica contínua e aplicação de protocolos específicos no acompanhamento psicossocial de agressores que tiveram armas de fogo recolhidas.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da prisão preventiva em crimes de violência física, sexual ou grave ameaça praticados contra a mulher, estabelece presunção legal de risco à vítima e restringe a concessão de liberdade do agressor.
Dispõe sobre a suspensão da alteração de guarda em casos de denúncia de violência doméstica, familiar ou sexual, até a conclusão da investigação criminal ou do processo penal correspondente.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, para assegurar à vítima de violência doméstica e familiar o direito de recorrer contra decisão que revogue ou indefira medidas protetivas de urgência.
Institui o "Auxílio Recomeço", destinado, em caráter emergencial e temporário, às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em situação de vulnerabilidade social e econômica, e autoriza a criação do Fundo Nacional de Proteção à Mulher Vítima de Violência Doméstica.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a necessidade de provas técnicas e materiais que confirmem a ocorrência de violência doméstica e familiar, assegurando o devido processo legal e o princípio do in dubio pro reo.
Denomina “Irene Maria de Castro” o viaduto localizado na altura do Km 71 da BR-116, sobre a Rua Padre Gebardo, no Município de Aparecida, Estado de São Paulo.
Institui a Política Nacional de Padrões e Metas de Abrigamento e Acolhimento para Mulheres em Situação de Violência, estabelece critérios de cobertura territorial e demográfica, cria o Fundo Nacional de Cofinanciamento Tripartite de Abrigamento e o Sistema de Certificação de Qualidade e Monitoramento Público da Rede de Abrigamento.
Altera o art. 5º da Constituição Federal para prever o direito da mulher a uma vida livre de violência, tanto na esfera pública como na esfera privada.
Institui o Programa Nacional de Acolhimento e Proteção à Mulher – “Mãos que Amparam”, destinado à formação e capacitação de agentes comunitários de saúde e profissionais da atenção básica para identificação, acolhimento e encaminhamento de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional de Acompanhamento Pré-Natal Integrado, que garante às gestantes e seus acompanhantes o acesso a consultas orientativas com pediatras e profissionais de saúde antes do nascimento do bebê, com foco na promoção do cuidado precoce, da parentalidade consciente e da saúde integral da criança e da família.
Dispõe sobre a perda do direito à meação e à partilha de bens por parte do autor de violência doméstica e familiar contra a mulher, reconhecendo o rompimento da boa-fé objetiva e da solidariedade conjugal como causas de exclusão patrimonial, e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para garantir proteção integral às vítimas e responsabilização patrimonial do agressor.
Dispõe sobre a responsabilização civil do genitor por abandono afetivo e material durante o período gestacional, reconhecendo o direito da gestante à indenização por danos morais e materiais em razão da ausência de apoio emocional, financeiro e assistencial, e dá outras providências.
Dispõe sobre o reconhecimento e a punição da violência institucional e processual contra mulheres em contexto de separação, divórcio ou dissolução de união estável, mediante práticas de chantagem judicial, abuso do direito de litigar e manipulação de processos judiciais como forma de violência psicológica e de controle, e dá outras providências.
Institui o Cadastro Nacional de Condenados por Crimes de Estupro e o Cadastro Nacional de Condenados por Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, estabelece critérios de publicidade, sigilo e proteção de dados pessoais, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de cobertura, pelos planos e seguros privados de assistência à saúde, do procedimento de criopreservação de óvulos e tecidos ovarianos em mulheres diagnosticadas com câncer e submetidas a tratamentos que possam comprometer a fertilidade, e dá outras providências.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), a Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022 (Institui o Programa Emprega + Mulheres), para dispor sobre o afastamento do trabalho e a proteção trabalhista, previdenciária e assistencial da mulher vítima de violência doméstica e familiar e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para vedar a concessão de liberdade provisória aos que tenham cometido violência doméstica e familiar contra a mulher.
Institui o Dia Nacional da Dignidade e Identidade da Mulher em Tratamento Oncológico “Ingrid Daniele Timo” e estabelece diretrizes para a promoção da doação de cabelos e perucas.
Altera o caput do art. 301 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, relativo a trabalhos em minas de subsolo.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a utilização dos valores depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na execução de sentença condenatória transitada em julgado por violência doméstica e familiar contra a mulher.
Reconhece o vínculo de filiação socioafetiva e assegura ao padrasto e à madrasta o direito de requerer judicialmente o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva, com os mesmos efeitos legais da filiação biológica, sem necessidade de exclusão do nome do pai ou mãe biológicos, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para instituir, como efeito obrigatório da condenação por feminicídio, o pagamento de pensão mensal aos filhos e dependentes da vítima.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer procedimento que assegure a integridade dos elementos extraídos de provas digitais nas infrações penais praticadas com violência doméstica e familiar contra a mulher.
Altera a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, para tornar obrigatória a afixação de placas informativas sobre a notificação compulsória de violência contra a mulher em serviços de saúde e para tipificar criminalmente a omissão dessa notificação.
Altera a Lei nº 14.598, de 14 de junho de 2023, que dispõe sobre a realização de exames em gestantes, para tratar da indicação de ultrassonografias.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), a fim de instituir o Prontuário Único Nacional de Violência Doméstica.
Dispõe sobre o direito à Licença-Maternidade, em casos de reconhecida parentalidade exercida por duas mulheres, gestantes e não gestantes; Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 — CLT, e as Leis n° 14.457, de 21 de setembro de 2022, 11.770, de 9 de setembro de 2008.
Estabelece o dia 21 de setembro como o Dia da Autoestima da Mulher Brasileira.
Altera os arts. 1.814 e 1.816 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, e o art. 617 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para dispor sobre a exclusão sucessória em casos de homicídio doloso, feminicídio, ou tentativa destes e sobre a vedação à nomeação de inventariante em situações de violência doméstica ou familiar.






REPUBLICANOS · 169