Projetos de lei sobre Direitos dos Animais
707 proposições
Trata da proteção e bem-estar de animais domésticos e silvestres, e do combate a maus-tratos.
São leis que punem a crueldade, regulam a posse de pets e protegem a fauna.
Parlamentares mais ativos no tema
Partidos mais ativos
Exemplos do que vira proposta
- •Penas maiores para maus-tratos a animais
- •Castração e adoção responsável
- •Proteção de animais silvestres
Proposições
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998, para instituir o crime de mutilação de animais, dotando-o de especialidade em relação ao crime de maus-tratos, e da outras providências.
Dispõe sobre a dedução das despesas com alimentação, tratamento médico-veterinário e demais gastos essenciais com animais domésticos no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), e dá outras providências.
Altera o artigo 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para aumentar a pena contra crime de maus tratos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre o aumento da pena nos casos de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais.
Dispõe sobre a proteção, prevenção e combate aos maus-tratos de animais; estabelece protocolos obrigatórios de bem-estar em atividades públicas e privadas que envolvam animais; define a responsabilização solidária de organizadores, proprietários e responsáveis; e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre o perdimento de veículos utilizados no abandono de animais.
Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a punição específica em casos de maus-tratos contra equídeos.
Altera o Art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar as penas cominadas aos crimes de maus-tratos contra animais e incluir a criminalização da filmagem e divulgação de tais atos.
Torna hediondo o crime de maus-tratos contra animais, nos termos do art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Institui a Lei de Bem-Estar Equino, estabelecendo normas para a proteção, manejo responsável e promoção do bem-estar de cavalos e demais equídeos em todo o território nacional.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a majoração da pena no crime de maus-tratos a animais quando praticado com requintes de crueldade.
Proíbe, em todo o território nacional, a locação, cessão ou qualquer forma de disponibilização de animais para fins de guarda e segurança patrimonial privada, estabelece medidas de recolhimento, reabilitação e adoção, define responsabilidades e sanções administrativas, disciplina a fiscalização interinstitucional, e dá outras providências.
Altera o inciso I do caput do art. 1.814 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para excluir da sucessão os herdeiros ou legatários que houverem sido autores, coautores ou partícipes de crimes que envolvam violência doméstica ou familiar, ou de maus-tratos, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que "dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente", para proibir o abandono temporário de cães por período superior a 48 (quarenta e oito) horas.
Cria o Cadastro Nacional e os Cadastros Estaduais de Protetores e Associações da Causa Animal, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.250, de 1995, para prever que animais domésticos poderão ser considerados como dependentes, para fins de dedução de despesas na apuração do imposto de renda das pessoas físicas.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação, pelos síndicos dos condomínios residenciais e comerciais, aos órgãos de segurança pública específicos, da ocorrência de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas e animais.
Proíbe a oferta de cursos de graduação em Medicina Veterinária na modalidade exclusivamente à distância e estabelece diretrizes para a obrigatoriedade da formação presencial.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer diretrizes relativas à comercialização de ovos in natura produzidos em território nacional, com o objetivo de informar, proteger e garantir aos consumidores o acesso a informações adequadas e a segurança no consumo, em conformidade com as boas práticas da avicultura de postura, bem como assegurar condições apropriadas aos animais envolvidos no processo produtivo.
Altera os art. 22 e 23, inclui parágrafo único no art. 22 e acrescenta o art. 23-A na Lei n.º 5.292, de 8 de junho de 1967, que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários em decorrência de dispositivos da Lei n.º 4.375, de 17 de agosto de 1964.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 2015, para permitir a dedução das despesas com tratamento médico-veterinário de animais domésticos, na base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.
Dispõe sobre a autorização, de forma facultativa, para o transporte de animais domésticos de até 50 (cinquenta) quilogramas na cabine de aeronaves em voos comerciais em território nacional
Altera a Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, e a Lei n° 11.903, de 14 de janeiro de 2009, para dispor sobre o comércio de antibióticos de uso veterinário.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para incluir expressamente o ato de abandono e a proibição de guarda nos crimes ambientais contra os animais, e dá outras providências.
Cria o Fundo Nacional para o Bem-Estar Animal (FUNBEA) e dá outras providências.
Dispõe sobre o destino e a proteção dos animais remanescentes utilizados em pesquisas cosméticas, após a proibição de testes em animais para fins cosméticos no Brasil, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução das despesas com saúde de animais domésticos adotados em organizações de proteção animal, sem fins lucrativos, na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física, e dá outras providências.
Altera a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais) Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para tipificar o crime de agressão física adolescente e crianças, em qualquer que sejam os ambientes e tipificar a pena da contravenção de vias de fato quando cometida contra criança ou adolescente.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da implementação de programas permanentes de castração de cães e gatos nos municípios brasileiros e dá outras providências.
Tipifica a conduta de promover confronto entre animais com a finalidade de entretenimento.






PDT · 86
REPUBLICANOS · 77