Projetos de lei sobre Direitos dos Animais
707 proposições
Trata da proteção e bem-estar de animais domésticos e silvestres, e do combate a maus-tratos.
São leis que punem a crueldade, regulam a posse de pets e protegem a fauna.
Parlamentares mais ativos no tema
Partidos mais ativos
Exemplos do que vira proposta
- •Penas maiores para maus-tratos a animais
- •Castração e adoção responsável
- •Proteção de animais silvestres
Proposições
Institui a Política Nacional de Proteção e Bem-Estar Animal, estabelece seus princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para qualificar e agravar o crime de maus-tratos a animais quando praticado por agente público no exercício da função, especialmente com o uso de veículo oficial, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para qualificar e agravar as penas aplicáveis aos crimes de maus-tratos contra animais nos casos de crueldade extrema ou morte, e dá outras providências.
Institui diretrizes de responsabilização administrativa e civil para agentes públicos que cometem maus-tratos a animais durante o exercício da função.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena da coação praticada com a finalidade de ocultar maus-tratos a animais.
Altera o § 1º-A do art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para aumentar a pena cominada aos crimes de maus-tratos contra animais, e veda a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos exclusivamente pecuniária nas hipóteses que especifica, denominando-se “Lei cão Orelha”.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção de conteúdos que contenham maus-tratos contra animais nas redes sociais, estabelece a responsabilidade das plataformas e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.
Cria a “Lei Cão orelha” que reconhece cães e gatos domésticos como seres sencientes sujeitos de direito.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para assegurar que os animais sejam levados em consideração na aplicação de medidas socioeducativas de internação.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), para incluir a prática de atos de extrema crueldade ou violência grave contra animais como hipótese de internação
Institui incentivo fiscal para médicos, clínicas e hospitais veterinários que prestarem atendimento gratuito a animais em situação de urgência ou emergência, decorrentes de maustratos, crueldade ou abuso, e altera as Leis nos 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Institui a Lei Nacional de Combate e Prevenção à Crueldade contra Animais Comunitários com Ações de Fortalecimento da Tutela Penal, Responsabilização Civil e Socioeducativa, cria mecanismos integrados de proteção, supervisão comunitária e artefatos de justiça restaurativa, altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) e da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Educação para Proteção, Respeito e Empatia com os Animais, no âmbito da educação básica, e dá outras providências.
Dispõe sobre a proteção, o reconhecimento e os cuidados devidos aos animais comunitários no âmbito da União.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tornar obrigatória a destinação de indenização a fundos de proteção animal.
Altera o art. 122 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir a prática de violência extrema contra animais como hipótese de aplicação da medida socioeducativa de internação.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para instituir o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas ou Responsabilizadas por Maus-Tratos a Animais.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para reconhecer a proteção jurídica coletiva dos animais comunitários.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para criar a Lei “cão Orelha”.
Aperfeiçoa a legislação de proteção animal e estabelece deveres específicos de responsabilidade parental nos casos de atos reiterados ou graves de crueldade praticados por crianças e adolescentes.
Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar as penas aplicáveis aos crimes de maus-tratos contra cães e gatos quando resultar a morte do animal, e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição da guarda, posse e propriedade de animais por pessoas condenadas pelo crime de maus-tratos, institui o Cadastro Nacional de Pessoas Impedidas de Adotar ou Adquirir Animais e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever hipótese de aplicação da medida socioeducativa de internação nos casos de ato infracional análogo ao crime de maus-tratos contra animais com resultado morte.
Aumenta a pena para o crime de maus-tratos aos animais nos casos em que, com intuito de promover, incentivar ou obter vantagem, o ato é gravado, transmitido ao vivo ou divulgado em redes sociais, plataformas de streaming, videochamada ou qualquer outra forma de comunicação digital.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), para incluir a prática de atos de extrema crueldade ou violência grave contra animais como hipótese de internação
Altera o § 2° do art. 32 da Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para ampliar as hipóteses de causa de aumento de pena do crime de prática de ato de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e a Lei nº 14.064, de 29 de setembro de 2020, para instituir mecanismos de prevenção, detecção e repressão qualificada aos maus-tratos a animais, inclusive por meio de sistemas tecnológicos de apoio à investigação, agravamento de penalidades em situações específicas e programas obrigatórios de reabilitação.
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para incluir os atos infracionais de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais e endurecer a hipótese de aplicação da medida socioeducativa de internação
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para qualificar atos infracionais de extrema gravidade, incluir a violência contra animais e estabelecer as hipóteses de internação compulsória.
Altera o art. 122 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para prever a possibilidade de aplicação da medida socioeducativa de internação nos casos de ato infracional praticado com extrema crueldade contra a vida de animal não humano.






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REPUBLICANOS · 77