Proposições
42 proposições do mandato atual.
Institui o regime jurídico aplicável ao trabalho plataformizado no serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, assegurando proteção social, remuneração justa, e dá outras providências.
Dispõe sobre a regulamentação do transporte individual privado por aplicativos em todo o território nacional e dá outras providências.
Inclui os artigos 18-G e 18-H ao texto da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para dispor sobre limite de receita bruta aplicável ao motorista autônomo que exerça atividade de transporte remunerado privado individual e coletivo de passageiros.
Altera o § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas às subvenções econômicas ao prêmio do Seguro Rural.
Permite a atuação de docentes de instituições federais de ensino em regime de dedicação exclusiva como Microempreendedor Individual (MEI) em atividades de inovação, pesquisa aplicada, desenvolvimento tecnológico e extensão tecnológica nos termos que estabelece, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir que microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional apurem crédito fiscal decorrente de dispêndios com o desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial brasileiros.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI e das despesas indispensáveis à manutenção e proteção internacional de ativos estratégicos de propriedade intelectual de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação públicas; institui o Fundo Nacional de Manutenção de Patentes Estratégicas; e altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei de Propriedade Industrial), para instituir mecanismo de ajuste do prazo de vigência de patentes em caso de atraso administrativo não imputável ao titular.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir o enquadramento, como Microempreendedor Individual (MEI), de atividades de programação e desenvolvimento de software.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação pública, por meio de página na internet dos órgãos ou entidades emissores, das despesas efetuadas mediante utilização de cartão de pagamento governamental, revoga -se dispositivo em contrário e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, para dispor sobre a competência para o licenciamento ambiental de data centers e estruturas associadas.
Institui a Política Nacional de Continuidade das Obras Públicas Federais e estabelece normas gerais sobre a execução, paralisação, monitoramento e responsabilização na gestão de obras públicas no âmbito da Administração Pública direta e indireta da União.
Altera a Lei Complementar nº 214 de 16 de janeiro de 2025, anexo XI, sobre a Segurança Cibernética, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS) e da outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) –, para instituir o regime jurídico aplicável ao trabalho plataformizado e dispor sobre transparência, proteção social e direitos no trabalho mediado por plataformas digitais.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, e a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, para os fins que especifica.
Institui o Regime Especial de Equipamentos de Acessibilidade Permanente (REEAP), concede isenção de tributos sobre sua fabricação e importação, cria a CIDE-Tecnologia Assistiva como mecanismo de compensação fiscal e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para dispor sobre operações e prestações de serviços de segurança da informação e segurança cibernética.
Institui a CID-Digital sobre as receitas brutas obtidas por plataformas digitais; cria o Fundo Nacional de Regulação e Justiça Fiscal Digital (FNRJFD); altera a Lei 9.998/2020, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações; e a Lei nº 11.540/ 2007, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 214, de 30 de janeiro de 2025, para instituir medida de fomento à inovação tecnológica mediante dedução de valores investidos em sistemas de inteligência artificial do montante devido a título da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Institui a Contribuição Social Digital – CSD, destinada a financiar iniciativas de fortalecimento da infraestrutura, desenvolvimento e capacitação tecnológicos e de novo instrumento de transferência de renda a ser criado nomeado PIX das big techs para os usuários de plataformas brasileiros.
Institui a Contribuição Social sobre a Propriedade de Sistemas de Interface entre Usuários de Internet (CPSI) e dispõe sobre outras providências voltadas ao fortalecimento da soberania digital do Brasil.
Regula os serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e de coleta e entrega de bens prestados pelas empresas operadoras de plataforma digital.
Dispõe sobre a instituição do estatuto das fintechs, estabelecendo princípios, diretrizes e obrigações para as empresas de tecnologia financeira, visando à inovação, inclusão financeira, proteção do consumidor e estímulo à concorrência no setor financeiro, e dá outras providências.
Dispõe sobre a regulamentação de locação para temporada, quando intermediada por empresas operadoras de aplicativo ou de outra plataforma em rede, altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e dá outras providências.
Dispõe sobre normas gerais referentes à concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para proprietários de veículos terrestres e motocicletas que exerçam atividade de transporte por aplicativos, na forma do art. 146, III, da Constituição Federal.
Acrescenta o art. 9-A à Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, para conceder isenção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) às startups que reinvestirem seus lucros em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para introduzir o Programa Selo Digital como novo instrumento de transparência da gestão fiscal.
Acrescenta dispositivo a Lei Complementar n° 207/2024 para dispor sobre a isenção do seguro SPVAT para taxistas, mototaxistas e motoristas de aplicativos que utilizem veículos de duas ou quatro rodas .
Dispõe sobre a criação de um sistema eletrônico de amplo acesso à população, via aplicativo de telefones móveis, que contenha informações públicas relativas aos agentes políticos detentores de mandato e aos postulantes a cargos eletivos que tenham formalizado pedido registro de candidatura à Justiça Eleitoral.
Dispõe sobre a base de cálculo do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor - IPVA, no caso de proprietário motorista de aplicativo, nos termos do art. 146, III, ‘a’, da Constituição Federal.
Disciplina a remuneração mínima devida pelas empresas operadoras de aplicativos de transporte remunerado privado individual de passageiros em veículos automotores de quatro rodas aos seus motoristas.