Proposições
171 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, para incluir as entidades dedicadas à proteção dos direitos de crianças e adolescentes entre os agentes legitimados para propor a ação civil pública.
Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para prever a promoção pelos estabelecimentos de ensino de medidas de conscientização sobre os direitos da criança e do adolescente, os mecanismos de proteção infantil e os canais de denúncia e ajuda.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da análise do perímetro cefálico e da avaliação do formato craniano nas consultas de puericultura do primeiro ano de vida, institui protocolo padronizado de triagem para pediatras e médicos de família e comunidade, estabelece encaminhamento prioritário para centros de referência craniofacial, assegura tratamento integral da craniossinostose pelo Sistema Único de Saúde – SUS, e dá outras providências.
Estabelece a classificação etária escalonada obrigatória para conteúdos audiovisuais do tipo desenho animado e animação digital, define parâmetros objetivos de conteúdo por faixa etária, e impõe deveres de proteção às plataformas digitais que ofertam conteúdo infantil e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, para aperfeiçoar a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, com medidas de prevenção, pósvenção e proteção de crianças, adolescentes e jovens em ambientes presenciais e digitais.
Dispõe Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 — Código Penal, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente, para aumentar a pena dos crimes contra a dignidade sexual e dos crimes sexuais contra criança ou adolescente quando praticados por ministro de confissão religiosa, líder religioso ou pessoa que exerça função equivalente, prevalecendo-se dessa condição.
Institui o Programa Nacional Permanente de Literatura para Crianças e Jovens, com a finalidade de promover a leitura e incentivar a produção editorial infantojuvenil no País.
Institui a Política Nacional de Redes de Adolescentes e Jovens Promotores de Saúde (Rede RAP da Saúde) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Altera a Lei n° 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada, e dá outras providências, para explicitar que a prevenção e o enfrentamento da obesidade em crianças e adolescentes fazem parte dos objetivos das políticas públicas a serem empregadas no âmbito da promoção da segurança alimentar e nutricional.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer que o direito de visita de que trata o respectivo art. 1.589 poderá, em caráter excepcional, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente, ser estendido a outros parentes além dos pais ou avós ou até mesmo a outras pessoas com comprovado forte vínculo afetivo com a criança ou o adolescente.
Institui a Política Nacional de Brinquedotecas e Ludotecas Públicas (PNBLP).
Institui o Programa Nacional AMPARA, de formação nas escolas de educação básica, para prevenção da violência contra crianças, adolescentes e mulheres, e estabelece diretrizes para sua implementação em regime de colaboração e em articulação com a rede de proteção integral.
Altera a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a fim de instituir na Lei Orçamentária Anual e no Relatório Resumido da Execução Orçamentária a obrigatoriedade de demonstrativos específicos sobre recursos destinados a programas e ações voltados a crianças e adolescentes.
Institui o Plano Nacional de Prevenção e Combate à Obesidade Infantojuvenil, com o objetivo de promover a saúde e o bem-estar de crianças e adolescentes em todo o território nacional.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre medidas de prevenção e enfrentamento ao bullying e ao cyberbullying.
Institui a Rede Integrada de Proteção Digital à Infância (RIPDI), altera a Lei nº 12.037 de 1º de outubro de 2009 e a Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, para criar o crime de simulação digital de abuso sexual e dispor sobre a integração de ferramentas tecnológicas de investigação.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 15.221, de 29 de setembro de 2025, para assegurar à gestante o direito ao parto normal com oferta de analgesia peridural, promover ações de informação e capacitação profissional e incentivar a redução de cesarianas desnecessárias.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a prestação de serviços à comunidade em casos de ato infracional envolvendo maus-tratos contra animais
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para explicitar a aplicação do regime de autorização judicial às atividades de criação de conteúdo digital com finalidade econômica realizadas por crianças e adolescentes.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação do serviço Disque 100 em notícias e informações relativas à violência contra crianças e adolescentes veiculadas em qualquer meio de comunicação e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para permitir a aplicação da medida de internação em casos de atos infracionais análogos ao crime de maus-tratos aos animais, quando praticados com requintes de crueldade.
Altera o § 5º do art. 35 da Lei.º 15.211 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente) para dispor sobre a competência para aplicação das penalidades previstas no caput.
Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, que dispõe sobre a proteção de crianças e de adolescentes em ambientes digitais (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), para estabelecer idade mínima para acesso a redes sociais de acesso aberto.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a legitimidade do Ministério Público para a propositura de ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente.
Altera a Lei Complementar 187/2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social, para instituir a categoria CEBAS–Educação Infantil – Creches Privadas, estendendo benefícios condicionados ao cumprimento de requisitos de qualidade, contrapartidas sociais e mecanismos de controle, transparência e fiscalização de gastos.
Institui o Programa "Leite do Povo", dispondo sobre a oferta subsidiada de 30 (trinta) litros de leite mensais às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, mediante desconto simplificado no benefício, e dá outras providências.
Aperfeiçoa a legislação de proteção animal e estabelece deveres específicos de responsabilidade parental nos casos de atos reiterados ou graves de crueldade praticados por crianças e adolescentes.
Altera o art. 244-B da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para prever que a configuração do crime de corrupção de menor independe da prova da efetiva corrupção da criança ou adolescente.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre o procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar.
Altera o art. 147 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a competência territorial para o julgamento de ações relativas a interesses de crianças e adolescentes.