Proposições
173 proposições do mandato atual.
Dispõe sobre a ampliação dos exames de triagem neonatal.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para qualificar o crime de ato obsceno quando praticado em instalações sanitárias, vestiários ou dependências congêneres de uso coletivo, bem como em locais acessíveis a crianças e adolescentes.
Cria o Sistema Nacional de Reabilitação Juvenil, revoga a Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase) e os arts. 103 a 128 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), altera a redação do art. 6º, inciso IV, da Lei 10.826 de 2003, e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional de Identificação e Desenvolvimento de Talentos Esportivos em Áreas Remotas – BRASIL QUE REVELA, destinado ao mapeamento, apoio e desenvolvimento de crianças e adolescentes com potencial esportivo em regiões vulneráveis e localidades de baixa integração territorial.
Acrescenta o §4º ao art. 60 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para dispor sobre a obrigatoriedade de colocação de tampas de segurança nos frascos que acondicionam medicamentos.
Institui o Programa Nacional Nenhuma Criança Sem Bola, destinado à distribuição de materiais esportivos básicos para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e ao fortalecimento do esporte comunitário em áreas populares e regiões vulneráveis.
Institui medidas especiais de proteção de crianças e adolescentes contra a exposição à publicidade e comunicação mercadológica de apostas de quota fixa durante grandes eventos esportivos, especialmente a Copa do Mundo FIFA de 2026, e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional de Escolinhas Comunitárias do Esporte em Áreas Vulneráveis – JOGA FUTURO, destinado à promoção do esporte educacional, prevenção da violência juvenil, permanência escolar e inclusão social de crianças e adolescentes.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever o atendimento de recém-nascidos expostos, durante a gestação, a substâncias psicoativas ou a medicamentos sujeitos a controle especial.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para ampliar o prazo máximo de internação e extinguir a liberação compulsória por critério etário em casos de atos infracionais graves.
Altera as Leis nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para assegurar os direitos linguísticos, identitários e culturais de pessoas surdas e surdocegas, garantir o acesso à Língua Brasileira de Sinais – Libras – e dispor sobre a oferta obrigatória de orientação interdisciplinar prévia à realização de implante coclear em crianças.
Altera a Lei nº 14.308, de 8 de março de 2022, que “Institui a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica”, para dispor sobre a detecção precoce de doenças raras com potencial evolução para câncer infantil.
Institui a Política Nacional de Prioridade Absoluta na Investigação e Julgamento de Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes, estabelece prazos procedimentais prioritários, mecanismos de produção imediata de prova, responsabilização por atraso injustificado e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Conscientização e Orientação sobre o Uso de Telas por Crianças e Adolescentes, com o objetivo de promover o uso saudável e equilibrado de dispositivos digitais e prevenir prejuízos à saúde mental, ao desenvolvimento e ao bem-estar.
Dispõe sobre diretrizes para o exercício econômico-profissional da criação de conteúdo digital e da influência digital; estabelece deveres de transparência publicitária e parâmetros mínimos contratuais; dispõe sobre salvaguardas para crianças e adolescentes em atividade econômica digital; institui diretriz para criação do cadastro facultativo para fins de políticas públicas; e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir a dedução de doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, para dispor sobre proteção dos animais, e institui o Dia Nacional da Proteção, Respeito e Empatia com os Animais.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para ampliar o prazo máximo de internação e a idade de liberação compulsória.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a prestação de serviços à comunidade em casos de ato infracional envolvendo maus-tratos contra animais
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir a dedução de doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre Experiências Adversas na Infância.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para reforçar a proteção da integridade e da imagem de crianças em redes sociais, impondo aos estabelecimentos de ensino obrigações de prevenção, responsabilização solidária e proibição de monetização de conteúdos.
Altera os arts. 122 e 123 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir hipótese de aplicação da medida socioeducativa de internação nos casos de ato infracional consistente em maus-tratos a animais; e atendimento psicológico e psicossocial ao término do período de internação.
Dispõe sobre a proteção integral dos animais comunitários e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para aperfeiçoar as respostas socioeducativas aplicáveis a adolescentes que pratiquem atos infracionais envolvendo maus-tratos, violência ou sofrimento imposto a animais.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para dispor sobre a proibição da comercialização de materiais escolares, de papelaria, brinquedos, acessórios ou similares que contenham ilustrações, textos ou imagens que promovam ou representem violência, automutilação, suicídio ou qualquer forma de conteúdo inadequado ao público infantojuvenil.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para fortalecer o regime de responsabilização de adolescentes autores de ato infracional análogo a crime de maus-tratos contra animais.
Dispõe sobre a exigência de comprovação de matrícula e de regularidade escolar para a manutenção de perfil em rede social de criança e adolescente que exerça atividade como influenciador digital, e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional de Apoio e Reintegração de Egressos do Acolhimento Institucional, voltado à proteção, autonomia e inclusão social de adolescentes e jovens que deixam serviços de acolhimento, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a não incidência do Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de pensão alimentícia e dá outras providências.