Proposições
2.031 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a autorização excepcional de trânsito de veículos de competição off-road em vias públicas para fins de deslocamento logístico em eventos oficiais.
Autoriza o Instituto Intelectual, Cultural, Psicossocial e Educacional da Marinha Mercante Sustentável Mar Azul, nome fantasia Instituto Cultural Marinha Mercante – IC, CNPJ nº 64.405.784/0001-10 a instituir e conceder 14 medalhas honoríficas destinadas a homenagear personalidades que se destacaram no setor offshore e transporte marítimo, na prestação de serviços marítimos e offshore ou na colaboração para o desenvolvimento da Marinha Mercante Nacional, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a autorização excepcional de trânsito de veículos de competição off-road em vias públicas para fins de deslocamento logístico em eventos oficiais.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de estepe com especificações idênticas às rodas originais nos veículos automotores comercializados no Brasil, proibindo a comercialização de veículos com estepe temporário, estepe fino ou de uso limitado, e dá outras providências.
Dispõe sobre a validade por prazo indeterminado da credencial de estacionamento destinada à pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade permanente.
Altera a Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009, para modificar requisitos necessários ao exercício das atividades de transporte remunerado de passageiros e de mercadorias, com a utilização de motocicletas e motonetas.
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para reduzir a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a aquisição de motocicletas por mototaxistas, por motociclistas profissionais cadastrados em plataformas de transporte individual de passageiros e por motociclistas cadastrados em plataformas de entrega de encomendas, alimentos e bebidas.
Institui a Política Nacional de Apoio ao Translado Funerário de Pessoas em Situação de Vulnerabilidade, com diretrizes para concessão de condições diferenciadas no transporte aéreo nacional, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Conectividade Aérea da Amazônia Legal, estabelece mecanismos de compensação dos impactos da transição tributária sobre o transporte aéreo regional, cria instrumentos de equalização tarifária, garantia de oferta e incentivo à operação de rotas estratégicas, e dá outras providências.
Estabelece normas gerais sobre a destinação mínima de percentual da verba de comunicação institucional e de utilidade pública aos veículos de imprensa regionais e locais, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, para dispor sobre a ampliação da oferta de medicamentos para os consumidores.
Dispõe sobre a suspensão de benefícios sociais de transferência direta de renda para pessoas integradas a organizações criminosas e dá outras providências.
Altera a Lei que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, para dispor sobre a adoção de medidas de proteção física em pontes, viadutos e demais obras de arte especiais situadas em rodovias.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para assegurar, no sistema de transporte coletivo interestadual, a alocação da pessoa idosa em assento acessível e compatível com sua condição de mobilidade.
Autoriza a Associação Profissional dos Capitães de Longo Curso e Cabotagem a instituir e conceder seis medalhas honoríficas destinadas a homenagear personalidades que se destacaram no transporte marítimo, na prestação de serviços marítimos ou na colaboração para o desenvolvimento da Marinha Mercante Nacional, e dá outras providências.
Dispõe sobre a regulamentação da infraestrutura de recarga de veículos elétricos no território nacional e estabelece diretrizes para instalação, operação e padronização de pontos de carregamento.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de uso abusivo de habilitação ou registro profissional para fins ilícitos, e dá outras providências.
Acrescenta o art. 165-E e o inciso V ao art. 263 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e o inciso VIII ao art. 22 da Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer infração gravíssima de trânsito, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e medida protetiva de suspensão do direito de dirigir aplicáveis ao agressor que utilizar veículo automotor como instrumento de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Altera a Lei nº 9.503/1997 para dispor sobre o prazo de validade da vistoria veicular para fins de transferência de propriedade.
Dispõe sobre a realização de transporte ocasional de passageiros por taxistas fora do município de origem da autorização e estabelece normas para evitar a formação de pontos irregulares de táxi em outros municípios.
Institui o Dia Nacional da Advocacia de Trânsito e dá outras providências.
Institui a obrigatoriedade de instalação de Sistema de Posicionamento Global (GPS) e de tecnologias de rastreamento e monitoramento em tempo real nos veículos utilizados para transporte escolar, estabelece requisitos mínimos de funcionamento, acesso às informações pelos responsáveis legais e pelo poder público, define condições para autorização e renovação do serviço, dispõe sobre proteção de dados e segurança da informação, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para vedar a utilização de drones, satélites e sistemas baseados em inteligência artificial para aplicação exclusiva de multas de trânsito.
Dispõe sobre a destinação de espaços exclusivos para mulheres, nos sistemas ferroviário e metroviário.
Dispõe sobre a obrigação das empresas operadoras de plataformas digitais de transporte individual e de entrega de mercadorias de disponibilizar pontos de apoio aos trabalhadores cadastrados em seus sistemas.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de percentual mínimo de veículos adaptados para transporte de pessoas cadeirantes nas plataformas digitais de transporte individual de passageiros e dá outras providências.
Veda a distribuição e o fornecimento de alimentos ultraprocessados no transporte de passageiros aéreo, ferroviário, rodoviário e hidroviário no território nacional, e dá outras providências.
Dispõe sobre incentivo fiscal destinado a carrear recursos para investimentos em projetos aprovados no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional – PROCARGAS, instituído pela Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015.
Proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima ou por quaisquer meios de transporte que coloquem em risco sua integridade física e emocional, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, para determinar a realização de leilão dos veículos apreendidos ou removidos em até cento e oitenta dias, e a redução do prazo para reclamação do bem por parte do proprietário para trinta dias.