Proposições
329 proposições do mandato atual.
Susta os efeitos da Portaria nº 26/2025 publicada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Institui a Lei de Incentivo à Pesquisa em Inteligência Artificial com Recursos das Apostas e Jogos Lotéricos
Susta a Portaria MAPA/SDA nº 1179, de 05 setembro de 2024.
Susta a portaria interministerial MDA/MF nº 4, de 7 de março de 2025 que “Estabelece o quantitativo de adjudicações a serem efetuadas no exercício fiscal de 2025, no âmbito do Programa Terra da Gente”
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que Institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre Áreas de Proteção ao Ciclista de Alto Rendimento e outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para vedar a exibição de músicas e produções audiovisuais que contenham apologia ao crime, ao uso de drogas ilícitas ou que apresentem conteúdo erótico em instituições de ensino que ofereçam educação básica.
Susta o inciso III, do art. 4º, da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 26, de 28 de fevereiro de 2025.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para vedar a exibição de músicas e produções audiovisuais que contenham apologia ao crime, ao uso de drogas ilícitas ou que apresentem conteúdo erótico em instituições de ensino que ofereçam educação básica.
Susta o inciso III, do art. 4º, da Portaria Interministerial MPA/MMA n.º 26, de 28 de fevereiro de 2025
Torna qualificado o homicídio cometido durante ou por ocasião de evento esportivo, recreativo, social, cultural, religioso, institucional ou promocional, inclui esse delito no rol dos crimes hediondos, e cria causa de aumento de pena nos crimes de lesão corporal e de feminicídio praticados nessas circunstâncias.
Dispõe sobre a proibição do uso de recursos públicos para o financiamento de projetos culturais, festas populares, shows, músicas, artes plásticas, danças, literaturas, teatros, circos, artes visuais e patrimônios culturais que incluam discriminação de qualquer natureza, e dá outras providências.
Susta a PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.179, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 que dispõe sobre os requisitos de instalações, equipamentos e os procedimentos de funcionamento de granjas avícolas e de unidades de beneficiamento de ovos e derivados e uniformiza a nomenclatura de ovos em natureza e de produtos de ovos não submetidos a tratamento térmico.
Susta os efeitos a Portaria MAPA/SDA Nº 1179, de 05 setembro de 2024 e a Portaria SDA/MAPA Nº 1.244, de 18 de fevereiro de 2025.
Susta, nos termos do art. 49, V e X, da Constituição Federal, o artigo 41 da Portaria SDA/MAPA nº 1.179, de 5 setembro de 2024, e o inteiro teor da Portaria SDA/MAPA nº 1.244, de 18 de fevereiro de 2025.
Susta a aplicação da Portaria nº 1.179, de 28 de setembro de 2024, do Ministério da Agricultura e Pecuária, que dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação individual de ovos destinados ao consumo humano.
Susta a Portaria MAPA/SDA nº 1179, de 05 setembro de 2024.
Proíbe a destinação de recursos públicos para projeto cultural, festa popular, show, música, artes plásticas, dança, literatura, teatro, circo, artes visuais e patrimônio cultural que inclua discriminação de qualquer natureza, altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e dá outras providências.
Dispõe sobre a segurança, a verificação de identidade, a prevenção à lavagem de dinheiro e a responsabilidade no oferecimento de jogos de apostas online, e dá outras providências.
Altera a redação do caput do art. 6º-A da Lei Complementar 200, de 30 de agosto de 2023, para estabelecer que no caso de apuração de déficit primário do Governo Central, ficam vedadas, no exercício subsequente ao da apuração, e até a constatação de superávit primário anual, ressalvado os benefícios e incentivos fiscais para fomentar as atividades de caráter desportivo trazidos na Lei 11.438, de 29 de dezembro de 2006, dentre outros, a promulgação de lei que conceda, amplie ou prorrogue incentivo ou benefício de natureza tributária.
Susta a Portaria SDA/MAPA nº 1.224, de 18 de fevereiro de 2026 que “Altera a Portaria SDA/MAPA nº 1.179, de 5 setembro de 2024, que aprova os requisitos de instalações, equipamentos e os procedimentos de funcionamento de granjas avícolas e de unidades de beneficiamento de ovos e derivados e uniformiza a nomenclatura de ovos em natureza e de produtos de ovos não submetidos a tratamento térmico..”
Susta os efeitos da Portaria SDA/MAPA nº 1.224, de 18 de fevereiro de 2025, que altera a Portaria SDA/MAPA nº 1.179, de 5 de setembro de 2024, a qual estabelece os requisitos para instalações, equipamentos e procedimentos operacionais em granjas avícolas e unidades de beneficiamento de ovos e derivados, bem como uniformizar a nomenclatura de ovos in natura e produtos de ovos não submetidos a tratamento térmico.
Susta os efeitos da Portaria MAPA/SDA nº 1.179, de 5 de setembro de 2024, do Ministério da Agricultura e Pecuária, que dispõe sobre requisitos de instalações, equipamentos e os procedimentos de funcionamento de granjas avícolas e de unidades de beneficiamento de ovos e derivados e uniformiza a nomenclatura de ovos em natureza e de produtos de ovos não submetidos a tratamento térmico.
Acrescenta o §7º ao art. 1º da Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006 (Lei de Incentivo ao Esporte).
Susta a Portaria SDA/MAPA nº 1.179 de 5 de setembro de 2024 que “Aprova os requisitos de instalações, equipamentos e os procedimentos de funcionamento de granjas avícolas e de unidades de beneficiamento de ovos e derivados e uniformiza a nomenclatura de ovos em natureza e de produtos de ovos não submetidos a tratamento térmico.”
Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, para tratar da segurança nas arenas esportivas e dos crimes contra a paz no esporte.
Dispõe sobre o reconhecimento da prática do futevôlei como modalidade esportiva e estabelece diretrizes para sua promoção e facilitação.
Susta os efeitos da Portaria Conjunta MDA/MF, nº 01, de 3 de janeiro de 2025 – que regulamenta o procedimento de compensação de obrigações de empresas estatais e sociedades de economia mista perante a União na aquisição de imóveis rurais, conforme o art. 33 do Decreto n° 11.995, de 15 de abril de 2024 (Programa Terra da Gente).
Dispõe sobre o reconhecimento da prática da altinha ou altinho como modalidade esportiva e estabelece diretrizes para sua promoção e facilitação.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instituições financeiras promoverem alertas educativos e de conscientização durante transações identificadas como destinadas a plataformas de apostas e dá outras providências.
Dispõe sobre o reconhecimento do trabalho das benzedeiras e dos benzedeiros como prática integrante de atores sociais da cultura popular brasileira e da Política Nacional de Educação Popular em Saúde no Sistema Único de Saúde - PNEPS – SUS e fica reconhecido como de relevante interesse cultural, social e imaterial o benzimento, as benzedeiras e os benzedeiros.