Proposições
897 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para instituir hipótese específica de isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre rendimentos do trabalho percebidos por professores em efetivo exercício na educação básica e superior, até o limite mensal de R$ 10.000,00, e dá outras providências.
Institui Redutor Especial da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS aplicável a produtos da cadeia produtiva de bicicletas fabricados na Zona Franca de Manaus, com o objetivo de preservar o diferencial competitivo constitucionalmente assegurado à região.
Altera a Lei Complementar nº 224, de dezembro de 2025, para ajustar os incentivos ao setor agropecuário.
Altera o art. 4º da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, para incluir as entidades de prática esportiva sem fins lucrativos no rol de exceções à redução de benefícios tributários.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI e das despesas indispensáveis à manutenção e proteção internacional de ativos estratégicos de propriedade intelectual de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação públicas; institui o Fundo Nacional de Manutenção de Patentes Estratégicas; e altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei de Propriedade Industrial), para instituir mecanismo de ajuste do prazo de vigência de patentes em caso de atraso administrativo não imputável ao titular.
Regulamenta o § 1º do art. 201 da Constituição Federal para estabelecer critérios de caracterização de atividades exercidas sob condições especiais por vigilantes, independentemente do uso de arma de fogo, para fins de concessão de aposentadoria especial.
Altera o § 2º do art. 32 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, para explicitar que a qualificação, por lei municipal, de áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, para fins de incidência do IPTU, está condicionada ao requisito mínimo previsto no § 1º do referido artigo.
Regulamenta o §1º do art. 201 da Constituição Federal para definir como atividade exercida sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física aquela desempenhada sob risco institucional permanente de violência, incluindo profissionais da segurança privada e Guardas Civis Municipais, e dá outras providências.
Disciplina o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), estabelece medidas prudenciais preventivas contra a alavancagem excessiva com base no FGC e disciplina a qualidade do capital regulamentar das instituições financeiras.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para vedar transferências voluntárias da União destinadas ao custeio de shows e eventos festivos de entretenimento, sem prejuízo das políticas públicas culturais e turísticas, e para reforçar os mecanismos de transparência e controle nas transferências voluntárias.
Dispõe sobre a alteração do art. 51 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, acrescentando ao seu §2º o inciso III, afim de resguardar o direito pleno de imunidade das instituições filantrópicas (com atuação na educação, saúde e assistência social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes das entidades religiosas) e evitar que haja substancial aumento de carga tributária para o segmento, na implementação da reforma da tributação.
Estabelece normas gerais sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, vedando a inclusão, em sua base de cálculo, de tributos incidentes na formação do valor do veículo.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir o enquadramento, como Microempreendedor Individual (MEI), de atividades de programação e desenvolvimento de software.
Institui o Regime Especial de Tributação para Associações Desportivas (RETAD), para unificar a apuração de tributos federais incidentes sobre as receitas de associações civis desportivas sem fins lucrativos, e altera a Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021
Institui a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre Serviços de Datacenter (CIDE–DataCenter); majora as alíquotas da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins aplicáveis ao setor; revoga benefícios fiscais federais e veda a concessão de novos incentivos destinados à instalação, expansão ou operação de datacenters; e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para dispor sobre a devolução de tributos incidentes sobre aquisições de artigos de vestuário e de cama, mesa e banho por famílias de baixa renda.
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para prever que não se aplicará limite de assentos aos automóveis de que trata o art. 149 e que a redução de alíquotas prevista no caput se estenderá aos equipamentos destinados às adaptações necessárias às pessoas com deficiência física.
Altera o § 3º do art. 127 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para estender a exceção ali prevista às profissões de arquitetos e urbanistas e de engenheiros e agrônomos.
Altera a Lei Complementar nº 214, de 2025, para revogar o inciso II do art. 278, acrescentar parágrafos ao referido artigo e dispor sobre a base tributável das plataformas digitais de intermediação.
Altera a Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, para explicitar e ampliar as competências da Defensoria Pública nos casos de desaparecimento de crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade, assegurando atuação jurídica imediata, acompanhamento das ações de busca e apoio integral às famílias.
Dispõe sobre a redução de alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a indústria química e petroquímica, e altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para dispor sobre o reconhecimento da deficiência auditiva para os efeitos que especifica.
Altera a Lei Complementar 187/2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social, para instituir a categoria CEBAS–Educação Infantil – Creches Privadas, estendendo benefícios condicionados ao cumprimento de requisitos de qualidade, contrapartidas sociais e mecanismos de controle, transparência e fiscalização de gastos.
Altera o art. 4º, §8º, inciso V, da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para garantir a prioridade de repasses ao Programa Farmácia Popular do Brasil, vedar o seu contingenciamento e estabelecer restrições de gastos em caso de inadimplência.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), para incluir as atividades de cantaria e trabalho em pedreiras entre as ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual (MEI).
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para permitir a desoneração da aquisição de veículos automotores por pessoas com transtorno do espectro autista de nível leve.
Altera a Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, para que a redução de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia não se aplique sobre os incentivos previstos nos arts. 17 a 26 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 – Lei do Bem.
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para estabelecer a inelegibilidade decorrente de vínculo com organizações criminosas, milícias ou grupos paramilitares, em harmonia com o art. 17, § 4º, da Constituição Federal.
Estabelece normas gerais sobre a determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incidente sobre veículos automotores terrestres, institui a Tabela Nacional de Valor Base Veicular (TNVV) e disciplina tabela de depreciação padronizada, e dá outras providências.