Proposições
1.437 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021, para dispor sobre a responsabilidade da Sociedade Anônima de Futebol pelas obrigações do clube ou pessoa jurídica original que a tiver constituído.
Altera o texto do art. 8º da Lei 10.451, de 10 de maio de 2002, que dispõe sobre a isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados para equipamentos e materiais esportivos destinados às competições, ao treinamento e à preparação de atletas e equipes brasileiras.
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa, para vedar ações de comunicação, publicidade e propaganda.
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021, a fim de aperfeiçoar a governança das Sociedades Anônimas do Futebol, resguardar os investidores e preservar os direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação.
Inscreve no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria os Camisas Negras.
Acrescenta o § 6º ao art. 15, da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para dispor sobre o uso da denominação "paraolímpico", inclusive para fins comerciais, pelas pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que especifica.
Altera o art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências”, para prever a doação para as cooperativas de agricultura familiar dos bens apreendidos na prática de crime ou infração administrativa.
Altera o art. 18 da Lei no 9.636, de 15 de maio de 1998; o art. 7ª do Decreto-Lei n.º 271, de 28 de fevereiro de 1967; o art. 2º do Decreto-Lei n.º 1.876, de 15 de julho de 1981; e dispõe sobre as concessões e permissões de uso de bens imóveis pertencentes à União por parte de agremiações carnavalescas, grêmios recreativos e organizações da sociedade civil prestadoras de serviços culturais.
Declara o atleta de futebol Edson Arantes do Nascimento, popularmente conhecido como Pelé, como o Patrono do Futebol Brasileiro.
Estabelece a obrigatoriedade de veiculação de vídeo e, em sua impossibilidade, mensagem sonora, com conteúdo antirracista, nos estádios, arenas e ginásios desportivos brasileiros.
Altera a Lei n.º 10.891, de 9 de julho de 2004, que “institui a Bolsa-Atleta”, para permitir a concessão de gratificação aos técnicos dos atletas beneficiados pelo programa intitulado Bolsa-Técnico.
Dispõe sobre o limite do valor anual despendido para apostas esportivas.
Proíbe apostas esportivas em ações individuais durante eventos esportivos e estabelece regulamentações para apostas em número de gols e resultados de partidas.
Inclui no calendário oficial do País o “Dia Nacional de Combate ao Crime de Racismo nos Esportes”, a ser celebrado em todo território do Brasil.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para vedar a dedução de contribuições a projetos culturais que contenham conotação sexual, erótica ou discriminatória envolvendo ou direcionados a crianças e adolescentes do imposto de renda das pessoas físicas.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para ampliar e garantir o direito à liberdade de expressão da classe artística, em destaque aos comediantes e humoristas.
Inscreve no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria o nome de Francisco Solano Trindade.
Altera o artigo 6º da lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Altera e revoga dispositivos da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para revogar o crime de injúria praticada em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional e para defender e ampliar o direito de liberdade de expressão no âmbito do exercício das atividades econômicas, esportivas, artísticas, literárias e culturais do país.
Dispõe sobre infrações administrativas por atos de racismo nos estádios de futebol, e altera a lei 10.671/2003 para inserir o artigo 41-H e dá outras providências.
Institui obrigatoriedade a todos os estádios de futebol, ginásios, arenas e demais locais de competições de esportes profissionais, credenciados para realização de jogos/competições oficiais a implementação de tecnologia de câmeras e sistemas de videomonitoramento com reconhecimento facial ou não.
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para prever como circunstância qualificadora do crime de injúria racial a prática dessa infração penal no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público.
Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para obrigar as emissoras de rádio, televisão e outros veículos de comunicação a informar aos ouvintes, telespectadores ou leitores, os nomes dos compositores das obras musicais executadas em suas programações.
Dispõe sobre a aplicação de multas administrativas aos clubes, entidades e responsáveis legais por eventos esportivos nos casos de ação ou omissão diante de atos de racismo.
Dispõe sobre o stand-up comedy e demais manifestações artísticas de cunho humorístico.
Institui o Dia Nacional do Futebol, a ser comemorado no dia 23 de outubro, dia do nascimento do “Rei Pelé”.
Acrescenta os §§ 7º e 8º ao art. 27-A, da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para impedir que os agentes operadores da loteria de apostas de quota fixa, bem como outras pessoas físicas ou jurídicas que comercializem qualquer outra modalidade ou sistema de aposta, nacional ou estrangeiro, relativa a resultados de competições, patrocinem ou veiculem sua própria marca nos uniformes de competições das entidades desportivas.
Acrescenta o art. 41-H à Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003 (Estatuto de Defesa do Torcedor), para aumentar as penas previstas para os crimes que especifica quando a fraude, alteração ou falseamento de resultado de competição esportiva, ou de evento a ela associado, se der com o intuito de obter vantagem patrimonial em jogo de azar ou em aposta de qualquer natureza, inclusive loterias.
Reconhece o Festival Folclórico de Parintins e os Bois Garantido e Caprichoso como manifestação da cultura nacional.
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na saída de máquinas e equipamentos de uso agrícola, tratores agrícolas e veículos de transporte de carga, quando adquiridos por agricultores cadastrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF).