Proposições
218 proposições do mandato atual.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) –, para instituir o regime jurídico aplicável ao trabalho plataformizado e dispor sobre transparência, proteção social e direitos no trabalho mediado por plataformas digitais.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre a gratuidade de acesso a aplicações de internet de saúde, educação e assistência social.
Institui a implantação da tecnologia “Botão do Pânico” nas unidades de saúde públicas, privadas ou conveniadas.
Institui a Lei de Equidade Digital e Transparência Algorítmica nas Relações de Consumo, para PROIBIR a discriminação individualizada de preços por perfil, disciplinar o uso de bots e algoritmos, assegurar transparência e auditoria, e alterar a Lei nº 8.078/1990 (CDC), a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e a Lei nº 12.529/2011 (Defesa da Concorrência).
Altera o Marco Civil da Internet - Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para obrigar a identificação de conteúdo gerado por inteligência artificial.
Altera a Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, para dispor sobre a promoção da educação midiática.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aperfeiçoar a tipificação e a responsabilização por adulteração, falsificação ou corrupção de produtos alimentícios e bebidas, estabelecer mecanismos de rastreabilidade e fiscalização tecnológica, e prever excludentes de responsabilidade para o comerciante de boa-fé.
Acrescenta o art. 27-A à Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (ECA digital), para dispor sobre o dever de comunicação, preservação e encaminhamento de denúncias de graves violações de direitos contra crianças e adolescentes em ambiente digital.
Dispõe sobre a destinação de percentual das receitas públicas oriundas da exploração de petróleo e gás natural na Margem Equatorial Brasileira para investimentos em proteção do meio ambiente, saúde, educação e tecnologia, cria o Fundo Soberano Brasileiro para o Futuro e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Inteligência Artificial Brasileira, e dá outras providências.
Altera a lei nº 14.819, de 16 de janeiro de 2024, para dispor sobre plataforma digital nacional para teleatendimento psicológico.
Dispõe sobre diretrizes e critérios para o cumprimento dos protocolos do Conselho Federal de Psicologia no âmbito do uso de sistemas de inteligência artificial generativa de uso conversacional (IAg-C).
Dispõe sobre a não incidência de IBS e CBS prevista no inciso IV e §10º do art. 26 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que se refere as éssoas enquadradas na não insidencia, nanoempreendedores e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação e manutenção de pontos de apoio destinados a trabalhadores vinculados a plataformas digitais de entrega de mercadorias e de transporte individual privado de passageiros.
Institui a Política Nacional de Soberania Digital (PNSD), estabelece o marco regulatório para o desenvolvimento tecnológico e a segurança digital do Brasil, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação do aplicativo "Trânsito Legal", nos dispositivos eletrônicos portáteis fornecidos aos estudantes da rede pública de ensino no Brasil, e dá outras providências.
Dispõe sobre a Política Nacional de Transformação Digital na Agricultura.
Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em conteúdos digitais divulgados por seus responsáveis legais
Dispõe sobre a participação de menores de idade em conteúdos digitais, estabelece regras para monetização, impõe deveres de fiscalização às plataformas e prevê penalidades pelo descumprimento.
Dispõe sobre a denominação do Campus Carapicuíba do Instituto Federal de São Paulo.
Esta Lei altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para criminalizar a produção e a divulgação de conteúdo que incite ou estimule criança ou adolescente à prática de ato que possa causar dano a sua integridade física, estabelece ações preventivas sobre o tema e dá outras providências.
Dispõe sobre a participação de crianças e adolescentes na produção e monetização de conteúdo digital, define regras para o trabalho infantil artístico em ambiente online, estabelece obrigações para plataformas digitais e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 para vedar a exposição corporal com potencial de exploração sexual.
DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO AMBIENTE DIGITAL, ESTABELECE RESTRIÇÕES À EXIBIÇÃO, PARTICIPAÇÃO E MONETIZAÇÃO DE CONTEÚDOS EM PLATAFORMAS DIGITAIS, IMPÕE DEVERES ÀS PLATAFORMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Institui a Política Nacional de Prevenção, Tratamento e Redução de Danos do Transtorno do Jogo e altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para estabelecer mecanismos de proteção ao apostador e de prevenção do transtorno do jogo.
Institui a Contribuição Social sobre a Propriedade de Sistemas de Interface entre Usuários de Internet (CPSI) e dispõe sobre outras providências voltadas ao fortalecimento da soberania digital do Brasil.
Acrescenta o inciso XV ao art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para classificar como prática abusiva a cobrança de taxa de conveniência por empresas que comercializam ingressos pela internet para espetáculos culturais, de entretenimento e eventos esportivos
Acrescenta o art. 130-B à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para dispor sobre o cancelamento de contrato do Serviço Móvel Pessoal em casos de furto, roubo ou extravio de aparelho telefônico
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – para dispor sobre os direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Dispõe sobre normas gerais para a comercialização de ingressos para eventos culturais, esportivos, educacionais e de entretenimento em território nacional, com o objetivo de coibir práticas abusivas, garantir a transparência, promover o acesso justo e disciplinar a venda de ingressos, incluindo o combate ao uso de bots, a regulamentação de taxas, a tipificação de critérios para a meia-entrada e a criação do Sistema Nacional de Identificação Estudantil (SNIE); altera dispositivos da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, e da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet); estabelece infrações administrativas e penalidades; e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Cooperação Pública em Educação – CPE, com o objetivo de promover a cooperação entre entes federados e instituições públicas de ensino e pesquisa, para apoio técnico, pedagógico e de gestão à educação pública, especialmente em contextos de emergência ou calamidade.
Acrescenta novo art. 42-B à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para fins de proibir ligações telefônicas realizadas por meio de operadoras de telefonia, com ou sem utilização de internet, originadas de instituições financeiras e similares, bem como de outros fornecedores de produtos e serviços, com a finalidade de ofertar serviços ou efetuar cobranças, e dá outras providências.