Proposições
115 proposições do mandato atual.
Institui o Programa de Detecção Precoce e Tratamento da Adenomiose, a fim de promover a proteção da mulher e incentivar tratamento precoce.
Altera a redação do § 2º-A, do artigo 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para ampliar a proteção de todas as mulheres.
Altera a Resolução nº 9, de 2013, para dispor sobre a eleição da Procuradora Especial da Mulher.
Altera o Regimento Interno do Senado Federal, para ampliar de seis para doze meses o prazo para o exercício do cargo de líder e vice-líder da bancada feminina e explicitar que a escolha se dará mediante eleição.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para permitir que o juiz, de ofício, decrete medidas cautelares, inclusive prisão preventiva, bem como converta a prisão em flagrante em preventiva, nos casos de crime praticado no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, de que trata a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, desde que presentes os requisitos do art. 312 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal). NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para permitir que o juiz, de ofício, decrete medidas cautelares, inclusive prisão preventiva, e converta a prisão em flagrante em preventiva, nos casos de crime praticado com violência doméstica e familiar contra a mulher, de que trata a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
Altera os incisos XVIII e XIX do art. 7° da Constituição Federal, para ampliar a duração da licença-maternidade, licença paternidade e adotante.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para dispor sobre o uso, no cumprimento de medidas cautelares de proteção, de dispositivo eletrônico de gravação de conversas entre vítima e agressor, associado a “botão do pânico”, e prever medidas urgentes de proteção aplicáveis aos casos de violência doméstica contra a pessoa idosa.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para dispor sobre o uso, no cumprimento de medidas cautelares de proteção, de dispositivo eletrônico de gravação de conversas entre vítima e agressor, associado a “botão do pânico”, e prever medidas urgentes de proteção aplicáveis aos casos de violência doméstica contra a pessoa idosa.
Altera a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, para contemplar projetos de melhoria habitacional que aperfeiçoem a habitabilidade e segurança de moradias ocupadas por mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que estejam sob medida protetiva.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para tratar da garantia de atendimento prioritário à saúde mental de crianças órfãs em razão de feminicídio.
Institui o Selo Município Amigo da Mulher.
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para dispor sobre regras da propaganda eleitoral gratuita de candidaturas de mulheres e de pessoas negras.
Institui disposições sobre o assédio moral e o assédio sexual no Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para estabelecer que os registros de contas de usuários menores de doze anos em redes sociais somente poderão ser efetuados com autorização expressa de um dos pais ou do responsável.
Estabelece a obrigatoriedade de submissão à monitoração eletrônica do agressor contra quem tiver sido aplicada medida protetiva de urgência em decorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Altera o art. 16 da Lei n° 11. 340, de 07 de agosto de 2006, para definir que todo o crime praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher é de ação penal pública incondicionada
Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a proposta de homicídio ou feminicídio.
Institui protocolo de ações para funcionários de empresas de transporte aéreo, marítimo e terrestre, em casos de violência contra a mulher dentro dos meios de transportes de que são responsáveis.
Altera o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, equiparando a Bancada Feminina à representação partidária para os fins de apresentação de emendas e de destaques.
Altera o Regimento Interno do Senado Federal, para assegurar a representação proporcional de Senadoras e Senadores na distribuição dos cargos na Mesa e impor a reabertura de prazo para registro de candidatura feminina avulsa em caso de inobservância dessa norma pelas representações partidárias e blocos parlamentares.
Altera a Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para possibilitar a USUCAPIÃO FAMILIAR ESPECIAL de pessoa vítima de violência doméstica, pessoa idosa ou pessoa com deficiência.
Cria o “Prêmio Brasil Melhor” e dá outras providências.
Altera o Regimento Interno da Câmara dos Deputados para assegurar a participação mínima da Bancada Feminina no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, nas Comissões Permanentes, Temporárias e nos Grupos de Trabalho.
Acrescenta art. 43-A à Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, para vedar aos condenados por crimes praticados com violência contra a mulher a participação em concursos públicos e inabilitá-los para o exercício de funções de confiança e cargos em comissão na Administração Pública.
Cria o Protocolo Não é Não de atendimento à mulher vítima de violência sexual ou assédio em discotecas ou estabelecimentos noturnos, eventos festivos, bares, restaurantes ou qualquer outro estabelecimento de grande circulação de pessoas. NOVA EMENTA: Cria o protocolo "Não é Não", para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima; institui o selo "Não é Não - Mulheres Seguras"; e altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte).