Proposições
2.541 proposições do mandato atual.
Institui o Programa Nacional de Residência Jurídica, destinado a recém-formados em Direito aprovados no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para oferecer capacitação prática e remunerada no início da carreira, e dá outras providências.
Altera as Leis nºs 8.078, de 11 de setembro de 1990, e 9.029, de 13 de abril de 1995, para vedar a prática de discriminação na contratação laboral ou na investidura em cargo público por razões de inadimplência financeira e penaliza a inserção indevida do nome de consumidor em cadastros de serviços de proteção ao crédito, nas hipóteses que especifica.
Altera o § 3º do art. 235-C Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de lº de maio de 1943, para definir a jornada de descanso do motorista profissional
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para proibir a posse e o exercício em cargos, funções ou empregos públicos aos condenados por Feminicídio (Art. 121-A, CP) e/ou crimes previstos na Lei Federal 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), antes do encerramento integral da pena aplicada, bem como da reabilitação prevista no Art. 94 do CP, e dá outras providências.
Acrescenta § 2º-A ao art. 2º da Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal, para permitir a habilitação ao benefício mediante a apresentação do protocolo de pedido de inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), no caso de impossibilidade de apresentação do registro definitivo por atraso na análise do requerimento.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para proibir a posse e o exercício em cargos, funções ou empregos públicos aos condenados por Feminicídio (Art. 121-A, CP) e/ou crimes previstos na Lei Federal 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), antes do encerramento integral da pena aplicada, bem como da reabilitação prevista no Art. 94 do CP, e dá outras providências.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para reduzir a jornada semanal de trabalho e estabelecer compensações tributárias para pessoas jurídicas.
Dispõe sobre medidas para a inclusão e valorização da mulher com idade igual ou superior a 50 anos no mercado de trabalho; altera a Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022, a Lei nº 13.667, de 17 de Maio de 2018, e a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011.
Altera o Decreto-Lei nª 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para proibir que o condenado por crimes previsto na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, tenha acesso a cargo ou emprego público, na forma que especifica.
Acrescenta art. 166-A ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre o fornecimento de coletes balísticos, Equipamentos de Proteção Individual e a instituição de apólice de seguro de vida e acidentes pessoais, aos profissionais do jornalismo e dá outras providências.
Altera o art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS nos casos de tratamento de fertilização in vitro.
Dispõe sobre a autorização para saque dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou seus responsáveis legais, para fins de tratamento de saúde, aquisição de medicamentos, equipamentos terapêuticos e serviços especializados.
Dispõe sobre a autorização para movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custeio de tratamento de saúde de pessoas com doenças raras, comorbidades graves, doenças severas, incuráveis ou de alto custo, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Cuidado Integral às Pessoas com Neuralgia do Trigêmeo e altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
Acrescenta item “3” à alínea “a” do inciso VII do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, e item “3” à alínea “a” do inciso VII do art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para considerar como segurado especial o trabalhador que explore atividade de aquicultura, nos termos em que estabelece.
Altera o Art. 483 da CLT, Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943 que “Dispõe sobre o Direito de rescisão indireta, atinente ao trabalhador, acrescendo o §4º para garantir a possibilidade do uso dos juizados especiais para aplicação do direito de rescisão indireta.
Dispõe sobre a realização de sindicância de vida pregressa e investigação social para concursos públicos no âmbito da administração pública federal.
Concede compensação financeira aos dependentes do policial morto ou ao policial incapacitado em virtude do exercício de suas funções.
Dispõe sobre a concessão de gratuidade no transporte aéreo para aposentados do INSS em deslocamento para tratamento médico indispensável.
Estabelece que o pagamento dos custos com moradia pela empresa não substitui o pagamento do adicional de transferência
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT), e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para incluir o falecimento de sogro ou sogra no rol de hipóteses de ausência justificada ao serviço (licença nojo), bem como aumentar o prazo da licença por motivo de falecimento previsto na CLT de 2 para 5 dias.
Altera o art. 452-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para estabelecer que o contrato de trabalho intermitente pode contemplar cláusula prevendo remuneração para os períodos em que não houver prestação de serviços pelo empregado.
Altera a Lei n° 5.889, de 8 de julho de 1973, para dispor sobre o contrato de trabalho por ciclo de atividade agrária.
Acrescenta § 13 ao artigo 15 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para tornar as sociedades de advogados isentas do recolhimento da contribuição anual devida por advogados e estagiários do curso de Direito.
Institui a Carteira Nacional Digital de Vacinação como instrumento oficial de registro e controle do histórico vacinal de todos os cidadãos, e dá outras providências.
Altera o art. 479 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para prever que é lícita a estipulação contratual de previsão da data de término do contrato por prazo determinado para fins de determinação da indenização devida pelo empregador no caso de demissão sem justa causa do empregado antes do termo do contrato.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que “institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”, e a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que “institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990”, para dispor sobre o prazo de validade da avaliação biopsicossocial da deficiência e da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).
Institui a Licença-Adenomiose às servidoras públicas federais, empregadas públicas e estagiárias que tenham adenomiose severa ou incapacitante, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 01 de maio de 1943, para dispor sobre a ampliação do tempo de repouso ou alimentação.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, para dispor sobre a obrigatoriedade de manutenção do auxílio-alimentação durante os afastamentos legais e dá outras providências.