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Câmara dos DeputadosAguardando Designação de Relator(a)

PL 1454/2025

Projeto de LeiCria ou altera uma lei ordinária — a maioria das leis do país.

Altera o art. 479 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para prever que é lícita a estipulação contratual de previsão da data de término do contrato por prazo determinado para fins de determinação da indenização devida pelo empregador no caso de demissão sem justa causa do empregado antes do termo do contrato.

Apresentação
02 de abril de 2025
Casa
Câmara
Autores
1
Temas
8

Autor

Partidos envolvidos