Proposições
2.541 proposições do mandato atual.
Suspende, temporariamente, a cobrança de parcelas de empréstimos consignados contraídos por servidores públicos, aposentados, pensionistas e beneficiários de programas sociais, durante períodos de estado de calamidade pública reconhecido oficialmente, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para considerar, como tempo de contribuição, o período de dedicação exclusiva à maternidade.
Dispõe sobre o envio bimestral de extratos físicos de benefícios previdenciários pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos beneficiários e dá outras providências.
Revoga o inciso V do art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para vedar a realização de descontos, destinados ao pagamento de mensalidades e contribuições associativas, sobre os valores de benefícios.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de revalidação, mediante biometria, de todos os descontos incidentes nos benefícios previdenciários pagos pelo INSS, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de transparência e publicidade nos processos administrativos de requerimentos de benefícios previdenciários no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Altera o art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a vedação de descontos em benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social de mensalidades de associações e demais entidades de classe.
Dispõe sobre a proibição do desconto de contribuições associativas, sindicais ou similares nos benefícios pagos a aposentados e pensionistas pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estabelece critérios para a autorização de empréstimos consignados, protege os dados dos segurados do INSS e altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003.
Susta a Instrução Normativa PRES/INSS nº 162, de 28 de março de 2024, bem como os artigos 322, 323 e 324 da Portaria DIRBEN/INSS nº 992, de 28 de março de 2022.
Institui o Programa Banco Social do Emprego.
Acrescenta alínea ao inciso II do art. 76 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a venda de arma de fogo para integrantes das carreiras públicas autorizadas a portar armas de fogo por ocasião da aposentadoria ou transferência para a reserva remunerada, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir medidas de prevenção, fiscalização e responsabilização administrativa contra fraudes no Regime Geral de Previdência Social.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir entre os crimes hediondos os delitos praticados contra aposentados mediante fraude em operações de crédito consignado ou apropriação indevida de proventos previdenciários.
Dispõe sobre medidas de controle, segurança e transparência na autorização de descontos de mensalidades associativas em benefícios previdenciários, altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Institui normas para a autorização de descontos de contribuições associativas ou similares nos benefícios previdenciários pagos pelo INSS.
Cria lei que dispõe sobre a cassação definitiva da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de condutores condenados, com trânsito em julgado, por crimes de assédio sexual ou estupro praticados contra passageiros no exercício da atividade de transporte de pessoas, e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro.
Dispõe sobre a instituição de um piso salarial nacional para os advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), como forma de garantir condições dignas de trabalho, valorização da profissão e respeito aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho, e dá outras providências.
Altera o art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o desconto de mensalidades de associações e entidades de aposentados.
Altera o art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estabelecer critérios e limites aos descontos de mensalidades associativas nos benefícios previdenciários, garantindo a proteção da autonomia e da dignidade dos aposentados e pensionistas.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, e a Lei n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para assegurar prioridade à contratação de pessoas com transtorno do espectro autista como aprendizes.
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para incluir critério de desempate de propostas nas licitações.
Revoga o inciso V do art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para impedir descontos das mensalidades associativas e demais entidades de aposentados em benefícios previdenciários.
Altera a a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para proibir o desconto de valores destinados a entidades representativas de aposentados sobre os benefícios pagos pelo INSS; cancela os contratos vigentes; e revoga o inciso V do caput do art. 115.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei de Crimes Hediondos -, para incluir no rol dos crimes hediondos os crimes cometidos com o fim de obter, indevidamente, valores ou benefícios pagos ou arrecadados pelo Regime Geral de Previdência Social.
Acrescenta o art. 1-B à Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, para dispor sobre a redução do prazo de reembolso às empresas credenciadas no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e estabelecer limite para as taxas de transações aplicadas às operações do programa.
Altera a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, para incluir as pessoas que cursaram a graduação na condição de beneficiárias do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) ou do Programa Universidade para Todos (PROUNI) entre os isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargos efetivos ou empregos públicos em órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da União.
Acrescenta o artigo 139 A à Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, para dispor sobre as medidas judiciais relacionadas diretamente ao trabalho do devedor, e dá outras providências.
Institui o Sistema Nacional de Proteção a Pessoa Idosa contra Fraudes Previdenciárias, e dá outras providências.
Acrescenta artigo ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar o desconto não autorizado ou irregular de parcela de proventos de aposentadoria ou pensão, mediante fraude ou falsidade, praticado por entidade sindical, associativa ou congênere, e acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir a nova tipificação entre os crimes hediondos.
Dispõe sobre a suspensão de todos os descontos mensais referentes a mensalidades de associações ou entidades, incidentes sobre benefícios da Previdência Social geridos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), altera o art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.