Proposições
81 proposições do mandato atual.
Altera o art. 13 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes, para incluir as instituições com atuação no acolhimento de animais, desde que cumpridos os requisitos que especifica.
Altera o art. 37 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso – para assegurar o apoio do Poder Público à assistência na modalidade de entidade de longa permanência para idosos carentes.
Dispõe sobre política de promoção da equidade de gênero no empreendedorismo.
Estabelece como critério de reajuste do limite de receita bruta anual para opção pelo regime especial do Microempreendedor Individual – MEI, na forma que especifica.
Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para permitir a utilização dos recursos recebidos e não aplicados do auxílio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em ações de enfrentamento à Covid-19 e para mitigação de seus efeitos financeiros, para ações de saúde.
Altera o art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para aplicar limites de receita bruta individualizados para opção pelo Simples Nacional quando as pessoas jurídicas possuírem mesmo sócio, desde que não explorem a mesma atividade.
Altera os arts. 18-A e 18-E da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir ao produtor rural associado às cooperativas agropecuárias a inscrição como Microempreendedor Individual - MEI; para facultar ao empreendedor que exerça a atividade de prestação de serviços no âmbito rural a utilização de equipamentos próprios ou de terceiros na realização do serviço; e para estabelecer reajuste anual, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no limite de valor de receita bruta para enquadramento como MEI.
Altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, para definir regras de publicação da íntegra de suas reuniões, quando decorridos cinco anos da data de encerramento da reunião respectiva.
Autoriza a União Federal a criar linha de crédito destinado ao financiamento e aquisição de veículos elétricos produzidos em território nacional.
Inclui os Serviços de Imunização e Controle de Pragas Urbanas no Simples Nacional, especificamente na modalidade de tributação prevista no Anexo III, alterando o §5º-B do Artigo 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 para inserir o inciso XXII.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), para prever que salvo disposição de lei em contrário, a exclusão da incidência de multas e juros em virtude de parcelamento não constituirá receita para efeito de incidência de tributos ou contribuições, e estabelece interpretação de que os juros de mora incidentes sobre multas de mora ou de ofício que tenham sido reduzidas total ou parcialmente em virtude de adesão a parcelamentos ou de transação de débitos tributários ou não-tributários serão reduzidos proporcionalmente à redução das multas.
Altera a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 e a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, para dispor sobre os recursos restituídos ou não utilizados pelos Estados, pelo Distrito Federal, e pelos Municípios.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional), para permitir descontos nas alíquotas de impostos devidos por empresas recém-criadas, visando a incentivar o empreendedorismo e à formalização de empresas já existentes.
Altera a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
Dispõe sobre o prazo para pagamento de impostos vencidos em finais de semana e feriados.
Altera a Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001, para estabelecer requisitos mínimos a serem cumpridos pelos membros do Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo e Diretoria-Executiva de entidades fechadas de previdência complementar.
Altera os arts. 3º e 16 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir a adesão ao Simples Nacional no decurso do ano-calendário de 2023, e dá outras providências.
Altera o art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para permitir, na área de educação, a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.
Altera o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para elevar para R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) o limite de receita bruta anual estipulado para possibilitar o enquadramento do empresário individual como Microempreendedor Individual (MEI).
Altera a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, para facultar à microempresa ou à empresa de pequeno porte que se autorregularizar após o prazo legal a opção pelo Simples Nacional relativamente ao restante do ano-calendário.
Dispõe sobre isenção dos tributos federais compreendidos no Simples Nacional para microempresas com receita bruta anual de até R$ 96.000,00