Proposições
83 proposições do mandato atual.
Dispõe sobre a implantação de pedagiômetros nas praças de pedágios.
Proíbe a cobrança de valores adicionais ou taxas para acesso prioritário à fila de entrada de aviões em território nacional.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), modificando o Artigo 61, que determina as velocidades em vias urbanas e rurais, o Artigo 218, que estabelece a fiscalização de velocidades e o Artigo 280, que prevê as autuações por excesso de velocidade.
Obriga a entrega da nota fiscal impressa para os usuários dos pedágios nas rodovias.
Acrescenta alínea k no artigo 20 do Decreto-Lei nº 73, de 1966, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, e regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências.
Acrescenta o Capítulo IX ao Título VIII para oferecer diretrizes sobre o direito social ao transporte previsto no art. 6º e sobre o Sistema único de Mobilidade e autoriza a União, Distrito Federal e Municípios a instituírem contribuição pelo uso do sistema viário, destinada ao custeio do transporte público coletivo urbano.
Dispõe sobre vedação de nomeação a cargos públicos daqueles condenados por violência sexual contra criança e adolescente e dá outras providências.
Altera o art. 98 e o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar à Defensoria Pública da União, pelo prazo de 10 anos, incremento orçamentário anual do limite individualizado, com vistas a efetivar o disposto no caput do próprio art. 98.
Institui o Sistema Único de Transporte e Mobilidade Urbana.
"Obriga os estabelecimentos comerciais do ramo supermercadista a fornecerem gratuitamente sacolas plásticas biodegradáveis para o transporte de mercadorias pelos consumidores e dá outras providências.”
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a exercer a competência prevista no inciso XVI do artigo 22 da Constituição Federal, exclusivamente para o credenciamento de Despachantes perante os seus órgãos departamentos, órgãos e entidades de trânsito.
Dispõe sobre à Criação de Pontos de Parada e Descanso para Motoristas de Transporte de Cargas
Dispõe sobre o Marco legal do transporte de cargas.
Dispõe sobre o porte de arma de fogo para os agentes de trânsito.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para proibir o tráfego de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas adjacentes, bem como que a circulação desses veículos se dê exclusivamente nas faixas de circulação utilizadas por automóveis, e dá outras providências.
Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para prever imunidade tributária às operações com medicamentos de uso humano destinados especificamente ao tratamento de doenças raras.
Altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código Brasileiro de Trânsito, para recrudescer a penalidade do crime de omissão de socorro.
Dispõe sobre as obrigatoriedades de itens de segurança para os veículos elétricos.
Isenção da cobrança da taxa de pedágio aos veículos registrados em municípios limítrofes.
Dispõe sobre a marcação gratuita de assentos por pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, e seu acompanhante.
Altera as Leis nº 9.277, de 10 de maio de 1996, e o Decreto-Lei nº 512, de 21 de março de 1969, para dispor sobre a construção de passagens para a fauna nas rodovias federais.
Dispõe sobre a inclusão dos autistas no grupo de pessoas especificas da Lei 10.048, de 08 de novembro de 2000.
Veda o uso de equinos como arma e transporte em operações policiais.