Proposições
230 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer procedimento especial, critérios objetivos de avaliação de risco e medidas obrigatórias de proteção da vítima para a concessão de saída temporária nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para vedar a concessão de saída temporária a condenados por crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Altera o art.1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para incluir no rol de crimes hediondos os crimes dolosos praticados com violência ou grave ameaça contra mulher no contexto de violência doméstica ou familiar.
"Autoriza o porte de armas de eletrochoque (Taser) para fins de defesa pessoal por mulheres maiores de 16 (dezesseis) anos, mediante comprovação de capacidade técnica e psicológica. "
Amplia a proteção às vítimas de crimes sexuais, institui protocolos de acolhimento, estabelece medidas protetivas digitais, assegura acesso integral aos autos processuais, possibilita protocolo direto de provas pelas vítimas e veda o uso de imagens manipuladas nos processos judiciais.
Altera a Lei 14.245 de 2021, para ampliar a proteção às vítimas de crimes sexuais, instituir protocolos de acolhimento, estabelecer medidas protetivas digitais, assegurar acesso integral aos autos processuais, possibilitar protocolo direto de provas pelas vítimas e vedar o uso de imagens manipuladas nos processos judiciais.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer rito de urgência nos casos de descumprimento de medidas protetivas de urgência, aperfeiçoar mecanismos de prevenção ao feminicídio e determinar a análise imediata de risco e a retirada de armas de fogo do agressor.
Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, para acrescentar, ao Fundo Nacional do Esporte, o objetivo de incentivar o esporte feminino.
Institui a Política Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória às Vítimas em Situação de Vulnerabilidade – PNAJOV, dispõe sobre a prestação de assistência jurídica às vítimas, altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e dá outras providências.
Susta os efeitos da Resolução Conjunta CONANDA/CNDM nº 1, de 18 de setembro de 2025, que estabelece diretrizes para a atuação do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e reconhece a violência vicária como forma de violência de gênero.
Susta a aplicação da Resolução Conjunta CONANDA/CNDM nº 1, de 18 de setembro de 2025, que estabelece diretrizes sobre violência vicária e determina orientações vinculantes ao Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.
Dispõe sobre a suspensão da alteração de guarda em casos de denúncia de violência doméstica, familiar ou sexual, até a conclusão da investigação criminal ou do processo penal correspondente.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a necessidade de provas técnicas e materiais que confirmem a ocorrência de violência doméstica e familiar, assegurando o devido processo legal e o princípio do in dubio pro reo.
Altera o art. 5º da Constituição Federal para prever o direito da mulher a uma vida livre de violência, tanto na esfera pública como na esfera privada.
Altera o caput do art. 301 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, relativo a trabalhos em minas de subsolo.
Altera a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, para tornar obrigatória a afixação de placas informativas sobre a notificação compulsória de violência contra a mulher em serviços de saúde e para tipificar criminalmente a omissão dessa notificação.
Altera os arts. 1.814 e 1.816 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, e o art. 617 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para dispor sobre a exclusão sucessória em casos de homicídio doloso, feminicídio, ou tentativa destes e sobre a vedação à nomeação de inventariante em situações de violência doméstica ou familiar.
Estabelece o dia 21 de setembro como o Dia da Autoestima da Mulher Brasileira.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para instituir disciplina específica voltada à prevenção da violência contra a mulher.
Dispõe sobre a viabilização da primeira consulta ginecológica a partir dos 10 anos de idade no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, visando à promoção da saúde reprodutiva e preventiva de meninas.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para assegurar o contraditório e a ampla defesa no procedimento de concessão de medidas protetivas de urgência, prever mecanismos de responsabilização penal e civil nos casos de falsas acusações ou uso indevido das medidas protetivas e determinar a comunicação obrigatória ao Ministério Público, quando houver indícios de má-fé na denúncia, com o objetivo de proteger a credibilidade institucional e garantir maior efetividade à proteção das vítimas reais de violência doméstica.
Dispõe sobre o reconhecimento da paternidade e maternidade socioafetiva, e estabelece condições para a sua constituição voluntária.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir o art. 40-B, a fim de permitir a aplicação das medidas protetivas de urgência previstas na referida lei também às pessoas do sexo masculino, independentemente de sua condição de vulnerabilidade.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para possibilitar a aplicação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a concessão de benefícios a condenados em regime fechado pela prática de crimes dolosos contra a vida, incluindo o feminicídio e o estupro de vulnerável, bem como para estabelecer a responsabilidade funcional das autoridades que concederem tais benefícios em desconformidade com a lei.
Altera o Código Civil, para dispor sobre a a paternidade e maternidade socioafetiva, fortalecendo a família como núcleo fundamental da sociedade
Estabelece normas gerais de proteção à dignidade da mulher vítima de feminicídio ou de violência doméstica e familiar, vedando a utilização, pelo agressor ou por seus familiares, de seu nome, imagem, voz ou quaisquer dados identificadores.
Dispõe sobre o afastamento laboral e a concessão de benefício previdenciário ou assistencial à mulher vítima de violência doméstica e familiar, e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT) e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei da Organização da Assistência Social – LOAS).
Altera a Lei n° 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Lei Rouanet), a fim de vedar o incentivo público a obras, produtos, eventos ou outros decorrentes que incitem a violência contra mulheres
Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 1969 (Código Penal Militar), para tipificar o crime de assédio moral nas instituições militares, estabelecer causas de aumento de pena e prever hipóteses de exclusão de ilicitude.