Proposições
86 proposições do mandato atual.
Estabelece diretrizes para resgate e assistência a animais domésticos em situações de desastre ambiental ou calamidade pública, alterando a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012.
Altera as leis nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, e nº 12.608, de 10 de abril de 2012, para determinar a inclusão de diretrizes e medidas voltadas ao resgate e assistência a animais domesticados e silvestres no Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil, nos Planos Estaduais de Proteção e Defesa Civil e nos Planos de Contingência.
Dispõe sobre a implementação de normas e controle para o transporte digno e seguro de animais de estimação e medidas estratégicas em companhias aéreas nacionais e internacionais que operam no Brasil.
Fixa pena para o crime de maus-tratos, caracterizado pelo abandono de animais, alterando a Lei nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998 - Lei de Crimes Ambientais, na forma que menciona.
Altera a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, e a Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a utilização de recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente para projetos ligados à castração de animais em municípios que tenham unidades de pronto atendimento animal ofertadas a população.
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para estender a permissão de dedução, da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, aos pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos veterinários e hospitais veterinários, para tratamento de animais domésticos, desde que o contribuinte possua certidão de registro do animal, emitido por Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Cria o Programa “ACÃOCHEGO” destinado à Proteção de Animais de Rua e em situação de maus tratos, regulamentando as ações adotadas para execução do Programa e dá outras providencias.
Altera o Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para acrescentar o § 14, no Art. 129, instituindo qualificadora, quando o agente incitar o ataque de animais para ofender a integridade corporal de outrem.
Torna crime a conduta de incitar o ataque de animais entre sí, que cause lesão corporal de qualquer natureza, alterando a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Estabelece a obrigatoriedade da presença de câmaras em funcionamento contínuo nos abatedouros com a finalidade de registro de imagens que possibilitem a inspeção e a fiscalização, por parte das autoridades competentes ou de consumidores interessados, em relação ao cumprimento das normas referentes aos métodos humanitários de manejo pré-abate e abate dos animais de açougue e de pescado.
Altera o Artigo 8°, inciso II, alinea “a” da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, (Lei do Imposto de Renda de Pessoa Física) para incluir os “PETS” (cães e gatos), nos gastos com consultas e tratamentos veterinários, bem como despesas com procedimentos laboratoriais, serviços radiológicos, próteses, aparelhos ortopédicos, compra de alimentos e isumos veterinários, como dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda.
Institui o PROGRAMA CRIANÇAS AMIGAS DOS ANIMAIS, para incentivar estudantes do ensino fundamental I (1ª a 5ª série) da rede de ensino,à leitura para pets que se encontram em abrigos e ainda ensiná-las sobre a importância de cuidar de um animal e protegê-los.
Determina a obrigatoriedade de inclusão, nos contratos de concessão de rodovias federais, de cláusula impositiva do dever de prestar socorro e prover atendimento a animais vítimas de acidentes de trânsito que ocorram nos trechos concedidos e dá outras providências.
Institui o atendimento veterinário itinerante na rede pública nacional de saúde e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação de um “Espaço PET” em todas as repartições públicas onde existam animais comunitários sendo cuidados por servidores e dá outras providências.
Institui a obrigatoriedade da responsabilização financeira do agressor de crime de maus-tratos nas despesas do tratamento do animal e a participação em palestras de conscientização, além de outras providências.
Dispõe sobre a instalação de redes de proteção nas janelas, sacadas, varandas e basculantes dos apartamentos dos edifícios residenciais, que possuam animais domésticos, dando outras providências.
Institui a cassação da inscrição do CNPJ – Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas, de empresas responsáveis por maus-tratos contra animais e dá outras providências.
Proíbe a utilização de animais no desenvolvimento e experimentos científicos e testes de produtos ou matérias primas, inclusive fumígenos, em casos que gerem sofrimento, em todo território nacional.
Altera a redação do inciso XIII, do art. 32, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para acrescentar direitos dos animais como campo temático da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Institui o Dia do Protetor dos Animais no calendário oficial, a ser comemorado no dia 04 de outubro.
Altera a Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, para incluir a ração para animais de estimação entre os itens da cesta básica desonerados de contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno.
Acrescenta alínea ao inciso II do art. 8.º da Lei n.º 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir as despesas veterinárias nas deduções da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.
Proíbe a execução de tatuagens, colocação de piercings e marcação a ferro em animais, alterando a redação do caput do art. 32, da Lei 9.605/1998.
Obriga as concessionárias de rodovias a promover de imediato, o resgate, socorro, tratamento e acolhimento de animais acidentados ou soltos em sua faixa de domínio.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas dos pagamentos efetuados com a aquisição, o treinamento, a alimentação, a acomodação e despesas veterinárias de cão-guia.