Proposições
1.547 proposições do mandato atual.
Institui o Programa Nacional de Solicitação Digital de Medidas Protetivas de Urgência, destinada a mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Dispõe sobre a reserva mínima de vagas para mulheres em cargos ou funções de direção, chefia e assessoramento nos órgãos e instituições públicas de educação, na administração pública direta e indireta da União, estados, municípios e Distrito Federal.
Institui o Programa “Medida Protetiva Online”, com o objetivo de assegurar às vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher o acesso remoto, simplificado e seguro à solicitação de medidas protetivas de urgência, conforme previsto na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) para adesão, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para permitir a posse e o porte de arma de fogo às mulheres sob medida protetiva.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para obrigar hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, a oferecerem ambientes separados de internação para parturientes de natimortos e gestantes com óbito fetal.
Institui no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), o Programa de Acolhimento e Suporte às crianças e jovens, cujo genitor ou responsável direto tenha sido vitimado por feminicídio (Pró-Família Integral), e dá outras providências.
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, para tratar sobre o assentamento do sexo, masculino ou feminino, do registrando no registro civil público.
Dispõe sobre a definição de sexo biológico para fins legais, considerando as características sexuais primárias e a composição cromossômica presentes no momento do nascimento.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a prorrogação da licença-maternidade nos casos de parto prematuro.
Dispõe sobre a definição legal de gênero com base no sexo biológico, características sexuais primárias e cromossômicas, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969 e a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, para dispor sobre a diferenciação de idades entre homens e mulheres para aposentadoria de militares da segurança pública.
Altera a redação dos artigos 1.584 e 1.589 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002- Código Civil, para vedar a guarda e estabelecer regime de visitação assistida nos casos de histórico comprovado de violência doméstica ou familiar, inclusive em relação a avós.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal –, para vedar a suspensão condicional da pena no caso de crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar ou contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever que a renúncia à representação nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida somente será admitida por solicitação da própria ofendida.
Possibilita a decretação de prisão preventiva em caso de cometimento de contravenção penal quando envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, bem como estabelece a perda da totalidade do valor recolhido a título de fiança se ocorrer o seu quebramento injustificado.
Reconhece a Seleção Brasileira de Futebol como patrimônio imaterial do Brasil.
Institui a Rede Nacional de Apoio a Filhos de Mulheres Vítimas de Feminicídio, denominada Programa "Amparo à Vida", com a finalidade de assegurar a proteção integral, o atendimento psicossocial, a inclusão social e a prioridade educacional a crianças e adolescentes órfãos em decorrência de crimes de feminicídio.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever, nas ações de família em que houver alegação de violência doméstica e familiar contra a mulher, o direito à não realização de procedimentos de solução consensual da controvérsia.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para permitir à mulher vítima de violência doméstica e familiar a alteração de seu nome completo nos casos que especifica.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para instituir a licença menstrual de três dias por mês, sem prejuízo de frequência ou avaliação, para estudantes que sofram de dores graves e incapacitantes provocadas por endometriose ou adenomiose, matriculadas em instituições de ensino públicas ou privadas, em todos os níveis e modalidades de educação.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a ampliação da licença-maternidade nos casos que especifica e inclui o artigo 71-E na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, entre outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do acompanhamento psicológico pós-parto nas unidades de saúde públicas e privadas, visando à promoção da saúde mental materna no período do puerpério.
Dispõe sobre diretrizes voltadas a atenção pré-natal, ao trabalho de parto, ao nascimento e ao puerpério, bem como estabelece as condições para a tipificação penal da violência obstétrica.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para acrescentar o §3º ao art.1582, para determinar a homologação judicial ou lavratura de escritura pública extrajudicial de divórcio, que ainda não tenha sido assinado pela autoridade judicial ou extrajudicial, após o óbito da vítima, nos casos de feminicídio, a fim de garantir a alteração do estado civil da vítima, na certidão de óbito.
Altera o artigo 54 da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para garantir a criação obrigatória de instância disciplinar em associações sem fins lucrativos e assegurar a participação paritária de mulheres e homens nos órgãos diretivos e nos colegiados de apuração de ofensas sexuais em associações recreativas, esportivas ou sociais.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para acrescentar incisos ao art. 1814 e parágrafo único ao art. 1815, para excluir como herdeiro ou legatório os parentes do feminicida que tenha se suicidado, sendo reconhecido como agressor da vítima de violência doméstica contra a mulher, não tendo seus herdeiros direitos na linha sucessória.
Altera o artigo 241-D, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estender a conduta de aliciamento, assédio, instigação ou constrangimento com finalidade libidinosa ao adolescente de até 14 (quatorze) anos e para instituir causa de aumento de pena.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para acrescentar o §3º ao art.1582, para determinar a homologação judicial ou lavratura de escritura pública extrajudicial de divórcio, que ainda não tenha sido assinado pela autoridade judicial ou extrajudicial, após o óbito da vítima, nos casos de feminicídio, a fim de garantir a alteração do estado civil da vítima, na certidão de óbito.
Altera o §4º do art. 5º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para ampliar o mínimo legal de aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública nas ações de enfretamento da violência contra a mulher, e estabelece plano de transição orçamentária para cumprimento do novo percentual, na forma que especifica.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para proibir a posse e o exercício em cargos, funções ou empregos públicos aos condenados por Feminicídio (Art. 121-A, CP) e/ou crimes previstos na Lei Federal 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), antes do encerramento integral da pena aplicada, bem como da reabilitação prevista no Art. 94 do CP, e dá outras providências.