Proposições
1.033 proposições do mandato atual.
Dispõe sobre a destinação de 5% (cinco por cento) do valor total arrecadado com a cobrança das multas de trânsito para ações de educação para o trânsito no Brasil
Altera as Leis nº 11.326, de 24 de julho de 2006, nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e nº 14.628, de 20 de julho de 2023, para prever a inclusão do jovem rural entre os fornecedores de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar para o Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Altera a Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003, para dispor sobre a prioridade ao idoso em Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC por telefone, no âmbito dos fornecedores de serviços regulados pelo Poder Público federal.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para vedar a cobrança do ITCMD em caso de cessão não onerosa entre herdeiros e legatários de uma mesma sucessão.
Dispõe sobre a proteção do consumidor com a finalidade de tornar prática abusiva a cobrança de taxa de conveniência sem a devida prestação do respectivo serviço ao consumidor.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, “que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, para incluir, como causa obstativa da decadência, a formalização de reclamação junto a órgão de defesa do consumidor.
Acrescenta o § 4º ao Art. 19, da Lei Complementar nº 101, de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Acrescenta a Seção I-A ao Capítulo IV do Título I do Código de Defesa do Consumidor, para disciplinar o direito à segurança e à preservação da saúde do consumidor no transporte aéreo de passageiros ofertado por companhias que operam voos comerciais em território nacional.
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para vedar a cobrança de contratos de fidelidade no setor de telecomunicações.
Dispõe sobre normas gerais de segurança para o funcionamento de pistas de kart, para fins de recreação e lazer, com o objetivo de proteger o consumidor.
Obriga as empresas concessionárias de telefonia móvel (celular) a exemplo da TIM, VIVO, OI, CLARO entre outras, a implantarem torres ou equipamentos necessários para assegurar a comunicação dos seus consumidores nas rodovias estaduais e federais pedagiadas.
Acrescenta novos §§ 2º e 3º ao art. 31 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, para disciplinar as informações devidas ao consumidor relativas a majorações de preços de serviços continuados, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de priorização do atendimento por ser humano nos serviços de atendimento remoto ao consumidor.
Dispõe sobre a isenção da cobrança das faturas de energia elétrica, água, esgoto e telecomunicações para os consumidores domiciliados em regiões afetadas pela calamidade pública reconhecida no Estado do Rio Grande do Sul em maio de 2024.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas de centrais de atendimento e serviços de atendimento ao cliente oferecerem a opção de chamada de vídeo para a inclusão de pessoas surdas.
Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para estabelecer compensação ao consumidor de energia elétrica na prestação deficiente do serviço pelas concessionárias de distribuição de energia elétrica.
Altera a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 (Lei da Ação Civil Pública), o Código de Processo Penal, o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto do Idoso, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código Penal e a Lei dos Juizados Cíveis e Criminais para disciplinar a aplicação de indenizações e de outros recursos que visem à tutela de interesses e direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para vedar o cancelamento unilateral de contrato individual ou coletivo no qual o beneficiário, titular ou dependente, encontre-se internado ou em tratamento continuado ou não continuado.
Altera a redação da Lei n. 9.656, de 3 de junho de 1998, para estabelecer tempo mínimo de cobertura para os planos coletivos por adesão um período de notificação prévia a ser observado antes do seu cancelamento unilateral e a possibilidade de migração para um plano individual mantido o valor mensal.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), para suspender a transação financeira pelas instituições financeiras, quando solicitada pelo titular do cartão de crédito.
Proíbe a realização de ligações e o envio de mensagens automatizadas de telemarketing e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para vedar a rescisão unilateral do vínculo da pessoa idosa e pessoas com deficiência com o plano de saúde.
Acrescenta o inciso IV no art. 13 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para vedar a recusa à contratação, suspensão, rescisão, ou não renovação unilateral do contrato nas hipóteses em que o consumidor seja pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Dispõe sobre a suspensão na cobrança das parcelas de financiamento imobiliário, cujos titulares tiveram seus imóveis financiados atingidos pelos eventos climáticos de chuvas intensas no Estado do Rio Grande do Sul.
Estabelece a suspensão emergencial de financiamentos, contas de serviços, faturas de cartão de crédito, boletos, tarifas, taxas de juros, créditos ou empréstimos e quaisquer execuções ou cobranças de dívidas, enquanto perdurar o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Congresso Nacional.
Dispõe sobre a inclusão de unidades consumidoras que tenham entre seus moradores pessoas com deficiência no rol de beneficiados pela tarifa social de energia elétrica.
Extingue a cobrança de foro e laudêmio sobre terrenos de marinha.
Suspende provisoriamente a cobrança de foro e laudêmio sobre terrenos de marinha no Rio Grande do Sul.
Acrescente-se o parágrafo único ao Art. 7º da Lei 8.987 de 13 de fevereiro de 1995 para garantir a direitos ao usuário de água e enérgica elétrica que for atingido por evento climático extremo reconhecido por Decreto de Calamidade Pública entre outras providências.