Proposições
831 proposições do mandato atual.
Regula a utilização créditos de carbono na compensação tributária com impostos que tenham o fato gerador na atividade agropecuária e dá outras providências.
“ Inclui no Calendário Turístico Nacional a Festa da Mandioca, no município de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás .”
Fica instituído o programa de renda mínima para as trabalhadoras rurais dedicadas a extração artesanal de óleo, castanha e outros produtos do babaçu (quebradeiras de coco) e proíbe a derrubada da palmeira babaçu.
Susta o Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, que “Institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária”.
Susta os efeitos do Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, que institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária.
Susta os efeitos do Decreto 11.995 de 15 de abril de 2024, que institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária.
Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para dispor sobre o acesso ao crédito por pessoas ocupantes de imóveis passíveis de regularização fundiária.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para atualizar o limite da dispensa de registro de Livro Caixa pelo produtor rural pessoa física.
Susta, com base no art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.081, de 29 de junho de 2023, no que se refere à alteração proposta ao item 10 da seção 9 (Impedimentos Sociais, Ambientais e Climáticos) do capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural (MCR).
Dispõe sobre sanções administrativas e penais aplicadas a grandes possuidores ou proprietários que ocupam ou invadem áreas públicas rurais e urbanas, em todo o território nacional.
Susta os efeitos do Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, que institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária.
Altera o § 6º do art. 2º da Lei nº 8.269, de 25 de fevereiro de 1993 e acrescenta artigo 2° e 3º, em havendo esbulho possessório ou invasão do imóvel rural, este não poderá ser vistoriado, avaliado ou desapropriado para fins de reforma agrária, sem a autorização do legítimo proprietário.
Altera o art. 54 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que “Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária”, para fins de assegurar ao produtor rural, que venda sua produção a prazo, prioridade no recebimento de seus créditos no caso de recuperação judicial.
Susta o Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, que “Institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária”
Susta o Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, que “Institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária”.
Altera a Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, que cria o Fundo Garantia-Safra e institui o Benefício Garantia-Safra, destinado a agricultores familiares vitimados pelo fenômeno da estiagem, nas regiões que especifica
Susta o Decreto 11.995 de 15 de abril de 2024, que institui o Programa Terra da Gente, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária, prevista na Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964.
Dispõe sobre a criação da Política Nacional de Conservação do Solo e Incentivo ao Serviço Voluntário Ambiental com o objetivo de promover a preservação e o uso sustentável dos recursos naturais, especialmente do solo, com o objetivo de promover a preservação e o uso sustentável dos recursos naturais, especialmente do solo
Institui a Campanha Nacional de Fomento à Agricultura Sustentável e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação do Cadastro Nacional de Invasores de Propriedades Urbanas e Rurais e da outras previdências.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o cadastro do segurado especial no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Institui o Programa Nacional da Pecuária Sustentável.
Dispõe sobre a suspensão do cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa, cujo objeto resulte em desocupação, despejo ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, urbano ou rural, próximo aos e durante o período dos recessos natalino, parlamentar e judiciário, e dá outras providências.
Dispõe sobre a renegociação de dívidas oriundas de operações de crédito rural de custeio pecuário e de investimento rural de produtores de leite, institui linha emergencial de crédito rural para beneficiários do Pronaf e Pronamp e cria linha de capital de giro para todos os produtores de leite.
Institui o Programa de Armazenagem Rural no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) de que trata a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e dá outras providências.
Susta, com base no art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 11.637, de 16 de agosto de 2023, por, em exorbitância do poder regulamentar, alterar a sistemática da reforma agrária, em contraposição ao que determina a Constituição Federal e a Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993.
Susta a classificação da bexiga natatória, como subproduto animal não comestível de uso industrial, constante no ANEXO I, da Portaria SDA/MAPA Nº 871, de 15 de agosto de 2023, que aprova os procedimentos de trânsito e certificação sanitária de subprodutos animais não comestíveis de uso industrial ou uso técnico, de trânsito de resíduos da exploração pecuária e de certificação sanitária de produtos obtidos de fontes animais com finalidades de uso específicas.
Institui o Auxílio Desastre Rural para atendimento a agricultores familiares que tenham suas plantações severamente prejudicadas por desastres nos Municípios com reconhecimento de estado de calamidade pública ou situação de emergência pelo governo federal, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, e a Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, para fixar em 90 (noventa) dias o prazo mínimo de emissão da Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), respectivamente.
Concede subvenção para contração de crédito, compra de equipamentos e assistência técnica aos agricultores familiares produtores de leite, enquadrados na Lei nº 11.326 de 24 de julho de 2006 e dá outras providências.