Proposições
57 proposições do mandato atual.
Dispõe sobre a penalidade por estacionamento irregular de veículo em vagas reservadas a pessoas com deficiências, idosos, autistas e gestantes.
Veda a importação e a exportação de animais silvestres vivos, ressalvados os casos de pesquisa científica ou programas de conservação ex situ oficialmente reconhecidos.
Dispõe sobre diretrizes para o fomento do primeiro emprego de cuidador de idosos.
Acrescenta o § 1.º-B ao art. 25 da Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, para disciplinar a destinação de quaisquer armas de fogo, acessórios e munições perdidos para a União ou para os Estados e o Distrito Federal em decorrência da atuação de organização criminosa ou milícia.
Institui o Programa de Digitalização e Desburocratização para Beneficiários de Bilhetagem Gratuita nos Modais de Transporte Público e Institui-se, em âmbito nacional, o bilhete único de transporte público para os indivíduos que têm direito à gratuidade no uso dos serviços de transporte e dá outras providências.
Cria o Fundo Constitucional de Financiamento do Sul – FCS -, destinado a promover o desenvolvimento econômico e social da Região Sul do Brasil, com foco na recuperação econômica do Estado do Rio Grande do Sul, atingido por eventos climáticos reconhecidos pelo Decreto Legislativo nº 36, de 2024.
Dispõe sobre a criação das varas judiciais especializadas para idosos.
Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 2.120, de 14 de maio de 1984, para definir os limites de isenção para bens de uso e consumo pessoal trazidos do exterior.
Cria os centros de bem-estar da terceira idade no âmbito do território nacional.
Dispõe sobre a garantia ao direito do plano de saúde das pessoas idosas.
Dispõe sobre a suspensão de exigências de pagamentos de tributos federais, durante o período de dois anos, para fatos geradores ocorridos exclusivamente no estado do Rio Grande do Sul.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o transporte de pessoas em veículo de coleta de resíduos sólidos.
Susta, parcialmente, a Resolução 23.732 de 27 de fevereiro de 2024 do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral, especificamente os artigos 9º-D, 9º-E, 9º-F e 9ª-H incluídos pelo art. 1º da Resolução.
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para conceder anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023 e restaurar os direitos políticos dos cidadãos declarados inelegíveis em face de atos relacionados às Eleições de 2022.
Dispõe sobre o atendimento da acessibilidade aos beneficiários idosos ou com deficiência, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV.
Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que “Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências”.
Altera a Lei 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que “dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências”, para excluir a exigência de autorização judicial como condição para que pessoas juridicamente capazes possam realizar doação de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo.
Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997 (Lei de Transplantes), para dar prevalência à demonstração de vontade em vida do pretenso doador de órgãos e tecidos.
Estabelece redução de carga horária para idosos no período de aviso prévio.
Altera a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 e a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, para dispor sobre os recursos restituídos ou não utilizados pelos Estados, pelo Distrito Federal, e pelos Municípios.
Altera a redação do § 2º do art. 67 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir os cursos de pós-graduação strictu sensu, regularmente reconhecidos, como funções de magistério para os fins do que dispõem o § 5º do art. 40 e o § 8º do art. 201 da Constituição Federal de 1988.
Altera a Lei nº 9.096, de 1995 – Lei dos Partidos Políticos- estabelecendo que os detentores de cargo eletivo, desde a sua eleição até o fim dos mandatos, tornam-se automaticamente membros efetivos dos diretórios partidários e insere novas modalidades de justa causa para a desfiliação partidária.
Altera o Código Eleitoral e institui o Programa Cidadania Plena, orientado a facilitar o alistamento, a transferência e votação de idosos, pessoas hospitalizadas e com mobilidade reduzida e de cidadãos das comunidades quilombolas, das comunidades caiçaras e ribeirinhas e das aldeias indígenas.
Regulamenta a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos em vias públicas e dá outras providências.
Altera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais. NOVA EMENTA: Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.
Dispõe sobre a marcação gratuita de assentos por pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, e seu acompanhante.
Dispõe sobre a proibição de o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) financiar e conceder crédito a governos estrangeiros, com exceção para o financiamento da exportação de bens e serviços produzidos no Brasil.